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TJSP ° Disponibilização: terça-feira, 29 de junho de 2021 ° Página 3996

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TJSP 29/06/2021 ° pagina ° 3996 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 29/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 29 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3308

3996

ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA DE SÃO LOURENÇO, alegando, em síntese, que em virtude da pandemia pelo
Coronavírus, a útlima Assembleia realizada ocorreu em 18.04.2019, onde fora eleito o síndico Marcos de Tarso Moretti, com
mandato até 18.04.2021. Com a aproximação do fim do seu mandato, ajuizou ação requerendo a prorrogação, a qual tramitou
pela 3ª Vara, sob número 1001047-50.2021.8.26.0650, tendo lhe sido concedido 90 dias adicionais, os quais vencerão em
18.07.2021. Narra que até a presente data não foi possível a realização da Assembleia presencial, em virtude da continuidade
das restrições sanitárias impostas pela Pandemia e requer nova prorrogação do mandato, por mais 90 (noventa) dias, ou até
que seja possível a realização de Assembleia presencial. É o necessário. 1- Nos termos do artigo 300 do Código de Processo
Civil de 16/03/2015, a “tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. No presente caso, os requisitos não estão presentes. Inexiste a
probabilidade do direito invocado. É sabido que, com o advento da Pandemia, os atos antes realizados presencialmente estão
se realizando na forma virtual, para evitar perecimento do direito. Com as Assembleias Condominiais não deve diferente, já que
plenamente praticável na modalidade eletrônica, com a utilização de diversas ferramentas. Ademais, o mandato do síndico já
fora prorrogado uma vez, como mencionado na inicial, pelo prazo de 90 (noventa) dias prazo este razoável para realização de
uma nova Assembleia sendo que ainda válido até 18.07.2021. Dessa forma, ausentes os requisitos ensejadores, INDEFIRO O
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. 2- Decorrido o prazo para recurso dessa decisão, tornem conclusos para sentença. Intimese. - ADV: JESSICA THAIS ALVES (OAB 373559/SP)
Processo 1002808-53.2020.8.26.0650 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP)
Processo 1003223-75.2016.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB
144884/SP), LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 312647/SP)
Processo 1003242-81.2016.8.26.0650 (apensado ao processo 1003533-81.2016.8.26.0650) - Procedimento Comum Cível
- Adjudicação Compulsória - Sandra Cristina Trivelato - Silvia Aparecida Trivelato - - Flavia Elizabete Trivelato Ferrari - Vistos.
Págs. 310/327: tendo em vista que o depoimento da testemunha Cilésia já fora deferido nos autos 1003533-81.2016.8.26.0650
(pág. 311), aguarde-se o retorno da Carta Precatória expedida para Campinas, bem como a audiência de instrução e julgamento
a ser oportunamente realizada nesse Juízo. Intime-se. - ADV: ARMANDO PEDRO NETO (OAB 256093/SP), NATAL PEREIRA
CALIATTO (OAB 406130/SP), ROBSON BERLANDI DA SILVA (OAB 279395/SP), ELIANA REGINA LUIZ M DA SILVA (OAB
93396/SP)
Processo 1003680-05.2019.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Gustavo Henrique Kujavo Samanta dos Santos Silva - Vistos. 1- Págs. 138/142: trata-se de pedido de bloqueio do veículo da requerida, em sede de tutela
antecipada, para fins de garantia ao resultado útil do processo, sob alegação de que a ré pode se dispor do carro a qualquer
momento. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil de 16/03/2015, a “tutela de urgência será concedida quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. No
presente caso, tais requisitos não estão presentes. Inviável, nesse momento processual, o bloqueio do veículo da requerida,
para garantia do resultado útil do processo, à medida que a ação não foi julgada, sequer saneada, inexistindo qualquer obrigação
imposta à ela. Dessa forma, indefiro o pedido de bloqueio do veículo formulado pelo autor. 2- No mais, no prazo comum de
15 (quinze) dias úteis, especifiquem as partes quais as provas que pretendem produzir, justificando-as, isto é, dizendo quais
os fatos controvertidos que pretendem provar, e qual o meio de prova que será utilizado para tanto, cientes de que o silêncio
será interpretado como concordância com o julgamento antecipado. Caso requeiram a produção de prova testemunhal, as
partes deverão apresentar seu rol (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de
CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha) no mesmo prazo fixado
para a especificação de provas, sob pena de preclusão. Ademais, poderão comprovar eventual necessidade de intimação pela
via judicial, nos termos do artigo 455, §4º, inciso II do mencionado diploma legal. As testemunhas deverão ser no máximo de
três para cada fato. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada
imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 3- Deverão informar também se possuem interesse na
designação de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: EDMEA ANDREETTA HYPOLITHO (OAB 60652/SP), CARLOS
ROBERTO DO NASCIMENTO (OAB 235759/SP)
Processo 1004048-82.2017.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Novafitos Comercio e Distribuição
Ltda - Constatado que o autor não promoveu os atos e diligências que lhe competem, fica o autor intimado, através deste ato,
a providenciar as diligências que lhe competem no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Mantida a inércia, o autor será intimado, por
mandado ou por carta, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo com fundamento no §
1º do artigo 485, do CPC. Nada Mais. - ADV: PAULO HENRIQUE GONCALVES SALES NOGUEIRA (OAB 93111/SP)
Processo 1004461-32.2016.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Elétrica Avenida Valinhos Ltda Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EDERSON MARCELO VALENCIO (OAB
125704/SP), ALEANDRO TIAGO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 270576/SP)
Processo 1004635-36.2019.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - S.V.R. - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CHRISTINA LUCAS TABERTI (OAB 110416/SP)
Processo 1005220-59.2017.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Irmandade de Santa Casa de
Misericórdia de Valinhos - Requeira o vencedor o que entender de direito. Eventual cumprimento de sentença tramitará em
formato digital, cujo pedido deverá ser encaminhado a este Juízo por peticionamento eletrônico. Ademais, não sendo requerida
a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o processo será arquivado sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. ADV: EDSON LUIZ SPANHOLETO CONTI (OAB 136195/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BIANCA VASCONCELOS COATTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DOLORES PERAZZOLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0562/2021
Processo 1000259-36.2021.8.26.0650 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P. - Vistos, 1- Diante do parecer de página 44,
retire-se a tarja, observando-se que eventual nulidade advém da ausência de intimação do Representante do Ministério Público
para manifestação e não da falta de efetiva atuação no feito. 2- Tendo em vista o Provimento CSM nº 2616/2021, publicado
DJE 10.05.2021, dando conta de medidas a serem adotadas com relação à pandemia do Novo Coronavírus, deixo de designar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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