TJSP 28/06/2021 ° pagina ° 732 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 28 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3307
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Processo 1501207-76.2020.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RAFAEL SANTOS COSTA - Vistos. Pág. 346, segundo parágrafo: Expeça-se mandado de intimação para que o acusado forneça
seus dados bancários para devolução do valor apreendido (pág. 347). Prazo: 20(vinte) dias. Por fim, considerando o reduzido
número de serventuários lotados neste Cartório Criminal, bem como considerando o invencível volume de serviço, e ainda,
buscando celeridade, a presente decisão servirá como MANDADO. Deverá ser juntado aos autos o comprovante de entrega e
leitura dos emails. Int. - ADV: DANILO AURELIO ORTIZ GERAGE (OAB 395638/SP)
Processo 1501207-76.2020.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- RAFAEL SANTOS COSTA - Vistos. Revejo a decisão de p. 349. P. 350/351: Expeça-se MLE em nome do defensor do réu
(procuração na p. 134). Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DANILO AURELIO ORTIZ GERAGE (OAB 395638/SP)
Processo 1502653-53.2020.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - D.S. - Vistos. P. 117: Aguarde-se a
audiência de p. 103/104. Int. - ADV: REINALDO HASSEN (OAB 116676/SP)
Processo 3001108-15.2013.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - V.L.A.
- Vistos. P. 454: Recebo o recurso em sentido estrito, com fundamento noartigo581, inciso VIII, do Código de Processo Penal.
Processe-se. Certifique-se o trânsito em julgado para a defesa. Oficie-se ao IIRGD. Intime-se a defesa para apresentação das
contrarrazões de recurso, no prazo legal. Int. - ADV: EURIPEDES JOSE BARBOSA (OAB 110910/SP)
Processo 3001108-15.2013.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - V.L.A.
- Vistos. Ausente retratação. Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO 1350/2020, providencie a serventia a importação das
mídias, se o caso. Remetam-se os autos à Seção Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as honras e
homenagens deste Juízo, observadas as formalidades legais. Anote a Serventia o termo final da prescrição, com base nas
penas impostas ao réu. Atualize histórico de partes. Cumpra-se Prov. 236/16. Providencie o encerramento das pendências no
SAJ. Int. - ADV: EURIPEDES JOSE BARBOSA (OAB 110910/SP)
Processo 3005636-92.2013.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - M.A. - RÉU PRESO - URGENTEVistos.
Certifique o decurso da carta precatória de págs. 807/813.Após. decorrido o prazo de 30(trinta) dias, cumpra-se o artigo 482
das NSCGJ (multa) remetendo a certidão para inscrição na dívida ativa à Procuradoria Geral do Estado - Regional de Campinas
(sito à Rua José Paulino, 1399, Centro, Campinas, São Paulo, cep: 13013.911) quanto ao acusado Marli de Almeida, RG nº
43292886, filha de Evilasia Aparecida de Almeida (Art. 482. Infrutífera a intimação, ou não efetuado o pagamento da multa
e/ou da taxa judiciária, o juiz da vara onde tramitou o processo determinará a extração de certidão da sentença, que será
encaminhada para a Procuradoria Geral do Estado, comunicando a providência ao Juízo das Execuções Criminais competente.
§ 1º. A certidão, que valerá como título executivo judicial, será instruída com as seguintes peças: I - denúncia ou queixa e
respectivos aditamentos, com datas de recebimento; II - sentença ou acórdão, se houver, com certidão do trânsito em julgado;III
- planilha de identificação. § 2º. A cobrança da multa e/ou da taxa judiciária seguirá as normas da Lei nº 6.830/80 e o feito
tramitará no Juízo competente para processar e julgar as execuções fiscais. § 3º. O Juízo das Execuções Criminais competente,
quando julgar extinto o processo de execução do sentenciado, poderá declarar extinta a punibilidade da pena de multa, ainda
que pendente a sua cobrança, hipótese em que determinará as comunicações de praxe, inclusive para o Tribunal Regional
Eleitoral). Providencie a movimentação adequada (multa inscrita).A fim de instruir PEC 0002071.65.2016.8.26.0502 da acusada
Marli de Almeida, encaminhe a certidão e este despacho para o DEECRIM competente, com urgência.Aguarde-se a juntada do
mandado de pág. 801.Por fim, considerando o reduzido número de serventuários lotados neste Cartório Criminal, bem como
considerando o invencível volume de serviço, e ainda, buscando celeridade, a presente decisão servirá como OFÍCIOS (itens
2 e 3). Int.Atibaia, 09 de novembro de 2017. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: AGNALDO DIAS DE ALMEIDA (OAB 360798/SP), LUCIANA CRISTINA
CAYRES (OAB 331070/SP), FERNANDO DE PIERI STEPANIES (OAB 356381/SP)
Processo 3005636-92.2013.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - M.A. - Ao Ministério Público /
às defesas - Manifestar-se sobre pg.818. - ADV: AGNALDO DIAS DE ALMEIDA (OAB 360798/SP), FERNANDO DE PIERI
STEPANIES (OAB 356381/SP), LUCIANA CRISTINA CAYRES (OAB 331070/SP)
Processo 3005636-92.2013.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - M.A. - Vistos.1. Decorrido o prazo de
30(trinta) dias, cumpra-se o artigo 482 das NSCGJ (multa) remetendo a certidão para inscrição na dívida ativa à Procuradoria
Geral do Estado - Regional de Campinas (sito à Rua José Paulino, 1399, Centro, Campinas, São Paulo, cep: 13013.911) quanto
ao acusado Cícero Marcos da Silva, RG nº 32043289, filho de José Severo da Silva e Maria Mercedes da Silva. (Art. 482.
Infrutífera a intimação, ou não efetuado o pagamento da multa e/ou da taxa judiciária, o juiz da vara onde tramitou o processo
determinará a extração de certidão da sentença, que será encaminhada para a Procuradoria Geral do Estado, comunicando
a providência ao Juízo das Execuções Criminais competente. § 1º. A certidão, que valerá como título executivo judicial, será
instruída com as seguintes peças: I - denúncia ou queixa e respectivos aditamentos, com datas de recebimento; II - sentença
ou acórdão, se houver, com certidão do trânsito em julgado;III - planilha de identificação. § 2º. A cobrança da multa e/ou da taxa
judiciária seguirá as normas da Lei nº 6.830/80 e o feito tramitará no Juízo competente para processar e julgar as execuções
fiscais. § 3º. O Juízo das Execuções Criminais competente, quando julgar extinto o processo de execução do sentenciado,
poderá declarar extinta a punibilidade da pena de multa, ainda que pendente a sua cobrança, hipótese em que determinará as
comunicações de praxe, inclusive para o Tribunal Regional Eleitoral). Providencie a movimentação adequada (multa inscrita).2.
A fim de instruir PEC nº 0005211-84.2015.8.26.05210 do acusado Cícero Marcos da Silva, encaminhe a certidão e este
despacho para o DEECRIM competente, com urgência.3. Certifique se há objetos/valores apreendidos. Caso positivo, tornem
conclusos.4. Oportunamente, arquivem-se os autos .5. Por fim, considerando o reduzido número de serventuários lotados
neste Cartório Criminal, bem como considerando o invencível volume de serviço, e ainda, buscando celeridade, a presente
decisão servirá como OFÍCIOS (itens 1 e 2). Int.Atibaia, 19 de dezembro de 2017.CAROLINA CHEQUE DE FREITAS Juíza de
Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: LUCIANA CRISTINA CAYRES (OAB 331070/SP), AGNALDO DIAS DE ALMEIDA (OAB 360798/SP), FERNANDO
DE PIERI STEPANIES (OAB 356381/SP)
Processo 3005636-92.2013.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - M.A. - Vistos.Pág. 847: Determino a
destinação dos objetos não reclamados. Oficie-se ao Setor de Objetos para inutilização dos objetos (um LG e outro Samsung),
com as cautelas de praxe.Após, cumpra-se item 4 de pág. 834.Int. - ADV: FERNANDO DE PIERI STEPANIES (OAB 356381/SP),
LUCIANA CRISTINA CAYRES (OAB 331070/SP), AGNALDO DIAS DE ALMEIDA (OAB 360798/SP)
Processo 3005636-92.2013.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - M.A. - Vistos. Págs. 860/862: Ciência
ao Ministério Público. Oficie à Procuradoria Geral do Estado através do e-mail: [email protected], solicitando informes
dos registros das certidões de inscrição da multa e custas do acusado Cícero Marcos da Silva (págs. 842/843 e 844/845) que
foram remetidas fisicamente; Oficie à Procuradoria Geral do Estado através do e-mail: [email protected], solicitando
informações do registro da certidão de inscrição da multa de Marli de Almeida (págs. 826/827) que foram remetidas fisicamente;
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