TJSP 24/06/2021 ° pagina ° 2518 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3305
2518
MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP)
Processo 0010606-86.2020.8.26.0002 (processo principal 1038136-19.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para
que, em 15 dias, informe se a executada possui créditos no programa Nota Fiscal Paulista. Em caso positivo, determino seu
bloqueio, resgate e depósito em conta vinculada a este juízo. SERVE A PRESENTE DECISÃO DE OFÍCIO, devendo o exequente
o encaminhamento. Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
(OAB 319501/SP)
Processo 0010995-37.2021.8.26.0002 (processo principal 1037827-27.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ana Carolina Sternberg Trigo - - Felipe Trigo Bezerra - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Fls. 30/36:
Impugnação ao cumprimento de sentença. Manifestem-se os exequentes, em 15 dias. Intime-se. - ADV: MONICA FERNANDES
DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MARIA RITA RODRIGUES TEIXEIRA
(OAB 370137/SP)
Processo 0011065-54.2021.8.26.0002 (processo principal 1001309-77.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Fundação Armando Alvares Penteado - Emanuel Messias Marques - Vistos. Trata-se de início
de cumprimento de sentença e foi determinada a intimação do devedor, por edital, para o pagamento do débito (item 4 fl.18).
Contudo, mesmo a decisão de fl. 31 esclarecendo que se trata de início do procedimento (e não de indicação de bens para o
desarquivamento), o exequente informa que interpôs recurso de agravo de instrumento (fls. 33/41). Mantenho a decisão pelos
seus fundamentos, aguarde-se a publicação do edital e julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: MITAYLLE DE SOUSA SANTOS
(OAB 352629/SP), PAULO ROBERTO CHIROV RIBEIRO (OAB 327198/SP), ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP)
Processo 0011179-61.2019.8.26.0002 (processo principal 0067408-85.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Sensuale Intimus Comércio de Bijuterias e Presentes Ltda - ME - Banco Itau S/A - Vistos. Tendo em vista o certificado, oficie-se
ao Banco do Brasil para que, em 10 dias, promova a transferência integral do valores depositados nos autos principais 006740885.2012.8.26.0002 para este processo 0011179-61.2019.8.26.0002. Esta decisão serve de ofício. Deverá ser encaminhada
pelo cartório. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada
ao e-mail institucional do cartório ([email protected]), em formato PDF, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), ALEXANDRE FANTI CORREIA
(OAB 198913/SP)
Processo 0011548-84.2021.8.26.0002 (processo principal 1054428-50.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Shopping Campo Limpo - Irene Machado Pinto - Vistos. Descabida a condenação do exequente
em sucumbência pelo mero tumulto gerado em razão da duplicidade de incidentes. Em 5 dias, manifeste-se o exequente sobre
a duplicidade de incidente de cumprimento de sentença, indicando qual deles terão prosseguimento. Intime-se. - ADV: MIGUEL
JOSE CARAM FILHO (OAB 230110/SP), TADEU APARECIDO RAGOT (OAB 118773/SP), LUCAS WAGNER LOURENCO (OAB
438137/SP)
Processo 0012109-45.2020.8.26.0002 (processo principal 1040064-10.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Tons do Tangará - Espólio de Mario Roberto Carlini - - Lucia Mascigrande
Carlini - Vistos. 1- Fl. 184: O exequente concordou com o laudo de avaliação. 2- Fls. 185/189: Impugnação ao laudo de
avaliação. 3- Antes de homologar o laudo e designar leilão, intime-se a perita judicial para se manifestar sobre a impugnação
dos executados, em 15 dias. Intime-se. - ADV: SERGIO GALVAO DE SOUZA CAMPOS (OAB 56248/SP), JULIO DAVID ALONSO
(OAB 105437/SP)
Processo 0013652-49.2021.8.26.0002 (processo principal 1033782-77.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - R.A.G.P. - S.A.C.S.S. - Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença. 2. Expeça-se certidão
para os fins de averbação no registro de imóveis, no registro de veículos ou no registro de outros bens sujeitos a penhora ou
arresto (art. 828 do CPC).Cabe à parte exequente, no prazo de 10 dias, comunicar as averbações efetivadas (art. 828, § 1º,
do CPC). 3. Em virtude do trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte executada, por seu advogado (via DJE), para
efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC). O débito deve ser atualizado e acrescido de juros de mora
até a data do pagamento. 4. Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias
para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de nova intimação ou de certificação nos autos. Antes de esgotado
este último prazo, não será deferida a prática de atos de constrição (bloqueio via Sisbajud, Renajud etc.) para evitar tumulto
processual. 5. Transcorrido o prazo de impugnação sem qualquer manifestação da parte executada, certifique-se e intime-se a
parte exequente, por ato ordinatório, para, em 15 dias: a) juntar memória atualizada do crédito, com inclusão de multa de 10%
e de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do CPC); b) recolher de uma só vez (se não for beneficiária da justiça
gratuita) taxas de Sisbajud, de Renajud e de Infojud. Por economia processual e considerando o pouco número de escreventes
à disposição da serventia, todas as pesquisas de bens serão realizadas simultaneamente. Portanto, se não recolhidas no
mesmo ato todas as taxas acima discriminadas, entender-se-á que não foram indicados bens penhoráveis, ensejando imediata
suspensão do feito (art. 921, caput, III, do CPC). 6. Cumpridas as diligências do item anterior, determino desde já bloqueio
online via Sisbajud, acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. Fica dispensada a lavratura de termo de penhora.
O Sisbajud alcança o Banco do Brasil (Banco Múltiplo), a Caixa Econômica Federal, bancos comerciais, bancos comerciais
cooperativos, bancos múltiplos, bancos múltiplos cooperativos, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, sociedades
de crédito, financiamento e investimento (financeiras), sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM), sociedades
distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) e instituições de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil. Além
disso, informa o resultado da consulta instantânea ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Caso resulte
positivo o Sisbajud, determino: a) seja efetuada transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste juízo, dandose por penhorado; b) a intimação da parte executada pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na
pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 5 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 7.
Na hipótese do bloqueio ser negativo, ínfimo ou insuficiente (sem prejuízo do acima determinado), realize-se penhora pelo
sistema Renajud. Se encontrado veículo registrado em nome da parte executada sem qualquer restrição, proceda-se ao seu
bloqueio/penhora online (de circulação e transferência). O extrato do Renajud valerá como termo de penhora (art. 845, § 1º, do
CPC). Desde já nomeio a parte a executada depositária do bem, porque ausente depositário judicial (art. 840, § 1°, do CPC).
Realizado o bloqueio/penhora, intime-se a parte executada titular do veículo pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não
tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 10 dias (art.
847 do CPC). No mesmo prazo, deverá declarar onde se encontra o veículo, sob pena de multa de 20% do valor atualizado do
débito (art. 774, caput, V, do CPC). Se não oferecida impugnação à penhora e a parte exequente: a) concordar com a nomeação
da parte executada como depositária, deverá, no prazo de 15 dias: a.i) juntar extrato da Tabela Fipe com preço de mercado do
veículo (art. 871, caput, I, do CPC) ou promover a avaliação por oficial de justiça, indicando a localização do bem e recolhendo
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