TJSP 22/06/2021 ° pagina ° 77 ° Caderno 5 - Editais e Leilões ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3303
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1169/2021
Processo 0000785-09.2006.8.26.0080 (100.01.2006.000785) - Monitória - Banco do Brasil Sa - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0000785-09.2006.8.26.0080 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de
Cabreúva, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandra Lamano Fernandes, na forma da Lei, etc. Faz saber a Advandro Joaquim
da Silva Cabreuva ME, CNPJ 004.130.475/0001-53, na pessoa de seu representante legal e a Advandro Joaquim da Silva,
CPF 267.149.468-80 que, Banco do Brasil S/A, lhes ajuizou uma ação Monitória, objetivando a cobrança de R$ 47.760,53
(28/04/2006), referente Contrato de Abertura de Limite de Desconto Rotativo de Títulos de 28/03/2005. Estando os réus em local
ignorado, foi expedido o presente edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, paguem o “quantum” reclamado
ou ofereçam embargos, sob pena de não o fazendo, constituir-se em título executivo judicial a inicial pretendida. Em caso de
revelia, será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Cabreuva, aos 15 de fevereiro de 2021. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000660-72.2016.8.26.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1000660-72.2016.8.26.0080 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
Vara Única, do Foro de Cabreúva, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandra Lamano Fernandes, na forma da Lei, etc. BANCO
BRADESCO S/A, estabelecimento de crédito com sede na Cidade de Deus, s/nº, Vila Yara, Município e Comarca de Osasco/
SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60746948000112, com seus Estatutos Sociais arquivados na JUCESP, respeitosamente, vem
perante Vossa Excelência para promover AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, com fulcro nos artigos 778,
784 e incs., e 824 todos do CPC, propor a presente contra: ANDERSON QUARESMA BEZERRA ME, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CPNJ nº 12.463.174/0001-70, ANDERSON QUARESMA BEZERRA, brasileiro, empresário, inscrito no CPF
nº 225.921.638-24, ambos com endereço na cidade de Cabreúva/SP, expor e requerer o quanto segue: O Exequente é credor
dos Executados da quantia de R$ 57.577,53 (cinquenta e sete mil, quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e três centavos)
inerentes ao saldo devedor da inclusa CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EMPRÉSTIMO CAPITAL DE GIRO, Nº 9.185.175,
emitida em 29/05/2015, cujo valor liberado é de R$ 45.000,00, para ser pago em 36 prestações mensais e consecutivas, no valor
de R$ 1.826,94, com data para o primeiro vencimento em 28/07/2015 e da última para 15/06/2018, referente à conta corrente nº
1466-4, da agência 1296-6. Todavia, deixaram os executados de efetuar os pagamentos na forma convencionada, não cumprindo
integralmente com suas obrigações e em vão foram as tentativas de recebimento amigavelmente. Assim, nos termos do art. 783,
do CPC; atualizando-se o débito, e acrescendo-se os encargos moratórios até 30/03/2016, apurou-se o débito de R$ 57.577,53
(cinquenta e sete mil, quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e três centavos). Ante o exposto, respeitosamente, vem
à presença de V.Exa; requerer, se digne, determinar a CITAÇÃO DOS EXECUTADOS, para que paguem, em 3 (três) dias,
a quantia devida e atualizada até 30/03/2016, de R$ 57.577,53 (cinquenta e sete mil, quinhentos e setenta e sete reais e
cinquenta e três centavos), com fundamento no art. 212 e §§, do CPC. Não ocorrendo o pagamento no prazo declinado, requer a
realização de penhora de tantos bens quantos bastem à integral satisfação do débito e acessórios. Atribuindo-se à causa o valor
de R$ 57.577,53 (cinquenta e sete mil, quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e três centavos), pede-se deferimento. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cabreuva, aos 12 de abril de 2021. ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1002058-49.2019.8.26.0080 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.T.E. - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1002058-49.2019.8.26.0080 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cabreúva, Estado de São
Paulo, Dr(a). Alexandra Lamano Fernandes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)CINTIA TAKESHIRO ENDO, filha de Jaime
Takeshiro e Ana Maria da Silva Takeshiro, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de W.T.E, constando da
Inicial que as partes contraíram matrimônio no dia 18 de novembro de 2005, que dessa união não tiveram filho; não há pedido de
partilha e que se encontram separados desde 2013, não havendo possibilidade de retorno à vida comum. Encontrando-se a Ré
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta. Fica advertido
a Requerida que o prazo para defesa é de 15 (QUINZE) dias, para querendo contestar a presente ação, sob pena de serem
presumidos verdadeiros os fatos articulados pela Autora. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Cabreuva, aos 24 de maio de 2021. - ADV: NICOLA FLORENZANO NETO (OAB 135715/SP)
Processo 1002139-66.2017.8.26.0080 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.P.S. - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO
DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1002139-66.2017.8.26.0080 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cabreúva,
Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandra Lamano Fernandes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) GENIVALDO GOMES DA
SILVA, Brasileiro, com endereço à João Joça Assunção, 2660, Parque Piaui, CEP 65636-440, Timon - MA que por este Juízo,
tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Gabriel Pupo da Silva. Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 13.452,46, devidamente
atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos,
do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido
o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cabreuva, aos 15 de junho de 2021.
- ADV: ROBERTO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 142157/SP)
CAÇAPAVA
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO VALÉRIO SBRUZZI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA CARVALHO MARQUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º