TJSP 10/06/2021 ° pagina ° 1199 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3295
1199
em 15 dias. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA SIQUEIRA DA SILVA (OAB 106442/SP)
Processo 0005594-87.2020.8.26.0068/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Tesheiner Cavassani e Giacomazi Advogados e Consultores Legais - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vistos. Manifeste-se o exequente quanto ao deposito judicial, bem como quanto à satisfação do crédito, ficando consignado que
o silêncio implica na anuência ao valor. Em função do comunicado conjunto nº 2047/2018, que trata da expansão do módulo MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico para todo o Estado, saliento a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017. Fica ressaltado que o patrono
indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal
instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento. Intime-se. ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0005596-57.2020.8.26.0068/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Tesheiner Cavassani e Giacomazi Advogados e Consultores Legais - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vistos. Manifeste-se o exequente quanto ao deposito judicial, bem como quanto à satisfação do crédito, ficando consignado que
o silêncio implica na anuência ao valor. Em função do comunicado conjunto nº 2047/2018, que trata da expansão do módulo MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico para todo o Estado, saliento a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017. Fica ressaltado que o patrono
indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal
instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento. Intime-se. ADV: CARLOS ALBERTO BITTAR FILHO (OAB 118936/SP), ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0005598-27.2020.8.26.0068/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Tesheiner Cavassani e Giacomazi Advogados e Consultores Legais - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vistos. Manifeste-se o exequente quanto ao deposito judicial, bem como quanto à satisfação do crédito, ficando consignado que
o silêncio implica na anuência ao valor. Em função do comunicado conjunto nº 2047/2018, que trata da expansão do módulo MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico para todo o Estado, saliento a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017. Fica ressaltado que o patrono
indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal
instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento. Intime-se. ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0005786-20.2020.8.26.0068/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Tesheiner Cavassani e Giacomazi Advogados e Consultores Legais - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vistos. Manifeste-se o exequente quanto ao deposito judicial, bem como quanto à satisfação do crédito, ficando consignado que
o silêncio implica na anuência ao valor. Em função do comunicado conjunto nº 2047/2018, que trata da expansão do módulo MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico para todo o Estado, saliento a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017. Fica ressaltado que o patrono
indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal
instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento. Intime-se. ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0007123-44.2020.8.26.0068/03 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Rosangela
Aparecida da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI - Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento em
favor do requerente. Aguarde-se o pagamento do restante no outro incidente. Intime-se. - ADV: HUMBERTO ALEXANDRE
FOLTRAN FERNANDES (OAB 142502/SP), ROSANGELA APARECIDA DA SILVA (OAB 192504/SP)
Processo 0007285-39.2020.8.26.0068/01 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Sonda do Brasil
S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI - Vistos. A sentença trazida pelo Requerente é anterior aos embargos de
declaração que fixaram os honorários advocatícios, logo não atende ao que determinado. Providencie o requerente a juntada
da certidão de transito em julgado. No mais, o pedido retro não observou o calculo apresentado a fls. 366 do cumprimento de
sentença. Regularize-se no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL BAZILIO COUCEIRO (OAB 237895/SP), RICARDO
LUIS CARDOSO DE MELLO (OAB 244020/SP)
Processo 0007289-76.2020.8.26.0068/01 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Anna Lucia da
Motta Pacheco Cardoso de Mello - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI - Vistos. Por primeiro, esclareça a planilha juntada
a fls. 03 que aparentemente se refere a outro incidente. Ademais, o oficio requisitório deve observar o valor homologado no
cumprimento de sentença, assim como utilizar como data base a data do calculo. Sendo assim, providencie o requerente
a regularização do pedido observada a planilha de fls. 16 do cumprimento de sentença. Os demais dados estão corretos.
Deste modo, a regularização pode ser solicitada mediante petição nestes autos. Intime-se. - ADV: ANNA LUCIA DA MOTTA
PACHECO CARDOSO DE MELLO (OAB 100930/SP), RICARDO LUIS CARDOSO DE MELLO (OAB 244020/SP), RAFAEL
BAZILIO COUCEIRO (OAB 237895/SP)
Processo 0007480-24.2020.8.26.0068/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Sonia Aparecida
Colman - Vistos. Diga a SPPREV sobre as fls. 60. Intime-se. - ADV: LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB 344793/SP)
Processo 0007936-71.2020.8.26.0068/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Quimica Araguaya Ltda - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Manifeste-se o exequente quanto ao deposito judicial, bem como quanto à satisfação
do crédito, ficando consignado que o silêncio implica na anuência ao valor. Em função do comunicado conjunto nº 2047/2018,
que trata da expansão do módulo MLE Mandado de Levantamento Eletrônico para todo o Estado, saliento a necessidade
de preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado
Conjunto nº 474/2017. Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos,
indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a
fim de que seja processado o levantamento. Intime-se. - ADV: ED CHARLES GIUSTI (OAB 256574/SP)
Processo 0009416-84.2020.8.26.0068 (processo principal 1010162-32.2020.8.26.0068) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - Adilson Santos de Brito - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA a presente ação de
execução de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Face à evidente falta de interesse recursal,
dou esta por transitada em julgado nesta data. PRIC. Sem custas. Arquivem-se os autos. - ADV: LUÍS FERNANDO OCTAVIANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º