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TJSP ° Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021 ° Página 3169

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TJSP 07/06/2021 ° pagina ° 3169 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3292

3169

FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), SIMONE MORETI OLIVEIRA TINTINO DE SOUZA (OAB 350901/SP), PAULA FERNANDA
SOUZA DOS SANTOS (OAB 411588/SP)
Processo 1003846-19.2020.8.26.0483 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Maria
Esmeralda de Souza - Vistos. 1. Ciência às partes da certificação do trânsito em julgado. 2. Expeça-se certidão de honorários
e arquivem-se estes autos. 3. Prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: AROLDO BARBOSA
PACITO (OAB 170904/SP)
Processo 1003901-67.2020.8.26.0483 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos. O
peticionamento do banco autor em nada movimenta o processo, que aguarda desde o mês de dezembro o contato do localizador
para expedição do mandado, conforme consignado na parte final da decisão inicial. Assim, aguarde-se por mais 40 dias.
Decorrido esse prazo, sem movimentação efetiva, cumpram-se as Normas de serviço no que toam à inação da parte. Intime-se.
- ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DEYVISON HEBERTH DOS REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE SILVA NAPONOCENO LÍRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0395/2021
Processo 0002982-95.2020.8.26.0483 (processo principal 0009689-02.2008.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Nulidade e Anulação de Testamento - Antonio Chagas Casati - Elaine Cristina de Almeida Leite Novaes - Providencie a parte
exequente o recolhimento das taxas de pesquisas, no importe de R$ 32,00 (Guia FEDT - Código 434-1), em 10 (dez) dias. ADV: ANTONIO CHAGAS CASATI (OAB 75907/SP), LUIZ INFANTE (OAB 75614/SP)
Processo 0003091-12.2020.8.26.0483 (processo principal 0006039-97.2015.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - Fixação
- S.V.S.T.S. - A.S. - Vistos. Sobre a petição apresentada pelo executado, manifeste-se a parte exequente em no prazo de cinco
dias. Após, ao Ministério Público. Em seguida, conclusos. Intime-se. - ADV: ANA LAURA ZANUTTO LOPES GONÇALVES (OAB
260356/SP), ANA JULIA MAUÁ TIMOTEO ABRAHÃO (OAB 280756/SP), MARIANNE PESENTE SOARES (OAB 445101/SP)
Processo 0006421-42.2005.8.26.0483 (483.01.2005.006421) - Inventário - Inventário e Partilha - Leslie Cecilia Sponton
e outro - Wilson Sanches Bueno - Vistos. Considerando a urgência, passo à análise, nesta oportunidade, do requerimento
de expedição de alvará judicial pelo espólio. Ante a verossimilhança das despesas, defiro o pedido. Deste modo, servindo
esta como ALVARÁ, dirigido à Agência local do Banco do Brasil S/A, AUTORIZO ao Espólio de Mário Leite, representado pela
inventariante: Senhora ÂNGELA LEITE MALACRIDA, CPF/MF n.º 017.666.478-55, a proceder ao levantamento da importância
de R$ 6.475,71 (seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e setenta e um centavos), o que corresponde aos requerimentos
e às despesas apresentadas (fls. 15640/15642), da(s) conta(s) n.º 4500132277643, 2500121041852, 400104022910,
4300114704186,3800108215684 e 4800112601436, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais,
podendo o(a) autorizado(a) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento desta decisão-alvará. Após, conclusos
para análise dos demais requerimentos pendentes. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CHAGAS CASATI (OAB 75907/SP), MANOEL
BATISTA DE LIMA (OAB 55999/SP), WILSON SANCHES BUENO (OAB 63676/SP), LAURO SHIBUYA (OAB 68167/SP),
LUIZ INFANTE (OAB 75614/SP), HEDIO GODOY (OAB 43239/SP), HELIO MARTINEZ (OAB 78123/SP), ANTONIO CARLOS
RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 80530/SP), TANIA CRISTINA PAIXÃO (OAB 87575/SP), HELIO MARTINEZ JUNIOR (OAB
92407/SP), LUIS CARLOS MOREIRA (OAB 93050/SP), ANDRE LOMBARDI CASTILHO (OAB 256682/SP), GUSTAVO MIGUEL
GORGULHO (OAB 159690/SP), LEANDRO DE SOUZA GODOY (OAB 149893/SP), ADRIANO CELIO ALVES MACHADO (OAB
105859/SP), PATRICIA LOPES FERIANI DA SILVA (OAB 122476/SP), REYNALDO ANTONIO VESSANI (OAB 129485/SP),
LEONARDO YUJI SUGUI (OAB 197816/SP), ALCEU PAULO DA SILVA JUNIOR (OAB 153069/SP), WILSON FERREIRA (OAB
167786/SP), CELSO JOSE DE LIMA (OAB 19284/SP)
Processo 1000688-19.2021.8.26.0483 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosa Isidoro Pereira - Cacilda Izidoro Pereira dos Santos - - Raul Isidroro Pereira - - Jaime Isidoro Pereira - Vistos. 1. À vista de toda a documentação
apresentada, em especial os esclarecimentos prestados pela representante do INSS, atendendo ao que consta dos autos,
DEFIRO o pedido inicial e autorizo a expedição de alvará para levantamento, nos termos do requerido. 2. Assim, JULGO
EXTINTOS estes autos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I Código de Processo Civil. 3. Concordes, o
trânsito em julgado se dá nesta data. Anote-se a ocorrência no sistema SAJ. 4. Servindo esta SENTENÇA também como
alvará, AUTORIZO que ROSA ISIDORO PEREIRA, CPF 074.566.828-36, RG 4.742.172-1, promova o levantamento de todo e
qualquer saldo de benefício previdenciário de que eram titulares os falecidos MANOEL PEREIRA JUNIOR, CPF 013.630.938-00,
e NOEMIA PEREIRA, CPF 121.080.328-35, depositados ou não em agências bancárias, assim autorizada a praticar todos os
atos necessários para o cumprimento do presente alvará. 5. A presente sentença, que serve também como alvará, deverá ser
impressa via Internet pela interessada e levada diretamente a cumprimento. 6. Com o efetivo levantamento, deverá a primeira
requerente, ROSA ISIDORO PEREIRA, promover a divisão dos valores e realizar a entrega da quota-parte de cada um dos
demais herdeiros. 7. Transcursos 30 dias desta publicação, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.I.C. - ADV: SIMONE MORETI OLIVEIRA TINTINO DE SOUZA (OAB 350901/SP), FLAVIA APARECIDA
PINHO TURBUK SOUZA (OAB 145483/SP)
Processo 1001340-36.2021.8.26.0483 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.R. - Vistos. 1. Defiro aos interessados a
gratuidade processual. 2. Partes maiores e capazes, dispensada a participação do Ministério Público. 3. Preenchidos os
requisitos legais, HOMOLOGO o acordo firmado na inicial, para que produza seus regulares efeitos legais e assim DECRETO
o DIVÓRCIO de M. R e R. S. D.. Em consequência, JULGO EXTINTOS os presentes autos, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 487, I, Código de Processo Civil. 4. Esta sentença servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório
de Registro Civil de Presidente Venceslau, Comarca de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, para que se proceda
à margem do assento de casamento dos divorciandos, sob nº 115691 01 55 2011 2 000060 287 0008807 85, a necessária
averbação. Não há alteração no nome dos divorciandos. 4.a. Cumpra-se, com as benesses da gratuidade processual, que ora
defiro aos interessados. 5. Concordes, o trânsito em julgado ocorre nesta mesma data. Desnecessária a certificação. Anote-se a
ocorrência no sistema SAJ. 6. Aos interessados compete levar esta sentença, que serve de mandado de averbação ao Cartório
do Registro Civil local, a fim de que se proceda à devida averbação. 7. Expeça-se carta de sentença, no formato digital, nos
termos do art. 1.273-A, das NSCGJ, contendo senha de acesso aos autos, liberando-a na pasta digital, para que os interessados
providenciem o respectivo protocolo junto ao DETRAN e CRI competentes. Aguarde-se por trinta dias, findos os quais, sem
outros requerimentos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: MARCIO PEREIRA DA SILVA
(OAB 353679/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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