TJSP 07/06/2021 ° pagina ° 1098 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3292
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o processo é extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil. Sem
condenação em encargos de sucumbência. Publique-se, registre-se e sejam as partes intimadas desta Sentença. - ADV:
ALANNA BORIM PEREIRA (OAB 342139/SP)
Processo 1021237-16.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Luciano dos Santos de Freitas - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pela parte no efeito devolutivo apenas, nos
termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95, observado, caso aplicável, o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei nº 12.153/2009. Fls.
133/140 e 145/148: Contrarrazões apresentadas. Remetam-se os autos às Turmas Recursais, com as nossas homenagens.
Intime-se. - ADV: FELIPE GAVILANES RODRIGUES (OAB 386282/SP), VINICIUS DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 381366/SP)
Processo 1021792-33.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - Hassin Ali Hammoud Me - Vistos.
Com as cautelas de praxe, proceda-se ao arquivamento dos autos e baixa definitiva no sistema. Intimem-se. - ADV: MAYRA
HATSUE SENO (OAB 236893/SP)
Processo 1022011-12.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reforma - Jocemir Écio Rodrigues improcedente - ADV: CARLOS JOSE DE BRITO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 28042/SP)
Processo 1022232-29.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Amanda de Moraes Modotti - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento do feito.
Ausente manifestação, ao arquivo. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: LUIZ OCTAVIO SIBAHI (OAB 385778/SP)
Processo 1023525-68.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Jane Pereira
Barbosa - Vistos. Considerando que as contrarrazões não foram apresentadas, e já decorrido prazo para tanto, remetam-se os
autos às Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), CARLOS
ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1023687-63.2019.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - MARIA JOSE DE ARAUJO
- Vistos. Intime-se a autora para que se manifeste a respeito do resultado do bloqueio (fls. 61) em cinco dias. Intime-se. - ADV:
GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
Processo 1023933-59.2019.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - VALTER ALIMARI - Vistos.
Concedo o prazo de 20 dias para que a ré comprove o pagamento do ofício requisitório de pequeno valor, sob pena de sequestro
de verbas, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/09. Intime-se. - ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
Processo 1024534-94.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Jose Domingos Alves de Souza - Portanto, ante a ilegitimidade passiva do DETRAN indefiro a petição inicial e julgo extinto o
processo nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. P.I.C. - ADV: REGINA CÉLIA DA SILVA (OAB 336362/SP)
Processo 1027096-76.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - M.W.
Promoções Eireli - Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada, pelos seus próprios
fundamentos. Ausente comunicação do efeito suspensivo, cumpra-se desde já a decisão agravada. Intime-se. - ADV: NATHALIA
FRANCO ALBUQUERQUE (OAB 404273/SP), STEFANI VENTURA VARGAS (OAB 324814/SP)
Processo 1028335-52.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fernanda
Alves Gomes - “Sobre a contestação e documentos juntados, faculto manifestação à parte autora no prazo de 05 (cinco) dias.” ADV: MILENA ALVES GOMES (OAB 435835/SP)
Processo 1029154-86.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Aldrin
Fernandes da Silva - “Sobre a contestação e documentos juntados, faculto manifestação à parte autora no prazo de 05 (cinco)
dias.” - ADV: ANANIAS GODOI (OAB 390099/SP)
Processo 1029253-56.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Padronizado - Creusa Maria Sepulveda
Sandoval - Vistos. Fls. 95/96: À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1029758-47.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Suzi
Nascimento de Paula - “Sobre a contestação e documentos juntados, faculto manifestação à parte autora no prazo de 05 (cinco)
dias.” - ADV: CRISTIANO APARECIDO NEVES (OAB 209172/SP)
Processo 1031220-05.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Antonio Julio dos Reis - Vistos.
Verifico que não há repetição da ação, pelo que a presente demanda fora distribuída por direcionamento erroneamente. Assim,
devolvam-se os autos ao Distribuidor, com as cautelas de praxe, pra que sejam livremente distribuídos. Intime-se. - ADV: NOEL
AXCAR (OAB 286286/SP)
Processo 1032459-44.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Levi Anastacio Felix
- Vistos. Determino a emenda da inicial, para lhe atribuir o correto valor à causa, que corresponderá à somatória das prestações
vencidas, não cobertas pela prescrição, mais doze vincendas, nos termos do art. 292, I, e §§1º e 2º do CPC, fazendo incidir
sobre os valores históricos, ademais, a correção monetária, observando-se o limite de competência deste Juizado. Outrossim,
ainda que não consiga efetuar o cálculo com precisão, ante a necessidade de apresentação dos informes pela Administração,
deverá a parte autora fazê-lo de forma aproximada, em planilhas, tudo em razão da imprescindível definição da competência
deste Juizado Especial da Fazenda, segundo o valor da causa, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/09. Prazo: 15 dias.
Pena: indeferimento da petição inicial. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ
de forma aleatória ou classificada como “petição intermediária” e sim categorizado corretamente como “EMENDA À INICIAL”, a
fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o
princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. - ADV: AIRTON GRAZZIOLI (OAB 103435/SP)
Processo 1032466-36.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem Recíproca - José
Jerre Pedrosa Gomes - Vistos. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição
da ação distribuída anteriormente sob o nº 1028668-67.2021.8.26.0053. Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível
litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento
da inicial e extinção da ação. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO (OAB 242934/SP)
Processo 1032587-64.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Eder Rafael Moreira Santana - - Daiane Justino da Silva - Vistos. O autor pretende pela via judicial indicar o real condutor de
infração de trânsito, sob o fundamento de que não foi oportunamente notificado da infração. Portanto, deverá o autor emendar
a inicial para incluir no polo passivo o ente público responsável pela infração para que possa ter a oportunidade de comprovar a
notificação tempestiva. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 383016/SP)
Processo 1032636-08.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Camila
dos Santos Silva - - Janaina Gabaldi de Oliveira - - Arthur Magnus Athanasio Mendes - - Roberta Aline Alves - - Daniel Uilson
Farias Mendes - - Ana Paula da Costa e Silva - - Fernanda Luciano Domingues de Oliveira - Vistos. Dispõe o artigo 113, §1º, do
Código de Processo Civil, em seu parágrafo único, quando trata do litisconsórcio facultativo: O juiz poderá limitar o litisconsórcio
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