TJSP 28/05/2021 ° pagina ° 3566 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3288
3566
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Pedro Souza Picanço Neto
ADVOGADO : 348334/SP - Bruno Martins de Barros Chermont
REQDO
: Grupo Hu Viagens e Turismo S. A.
VARA:1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1005505-87.2021.8.26.0011
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Alexandre Kopfer Martins Taskilas
ADVOGADO : 360746/SP - Milena Laranjeira Tavares de Camargo
REQDO
: 123 Viagens e Turismo Ltda (123 Milhas)
VARA:1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RELAÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DISTRIBUÍDAS ÀS VARAS DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS EM
26/05/2021
PROCESSO :0002810-80.2021.8.26.0011
CLASSE
:CARTA PRECATÓRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE
ORIGEM
: 0010622-47.2020.8.06.0115
JUÍZO DEPREC.
: 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte- CE - Limoeiro do Norte-CE
REQTE
: M.P.
REQDA
: D.P.R.
VARA:VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
PROCESSO :0002827-19.2021.8.26.0011
CLASSE
:CARTA PRECATÓRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE
ORIGEM
: 0013667-21.2020.8.17.2001
JUÍZO DEPREC.
: 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital - Recife-PE
REQTE
: L.C.S.S.
REQDO
: A.A.N.
VARA:VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANA COELHO GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0234/2021
Processo 0000165-82.2021.8.26.0011 (processo principal 1007328-59.2018.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Celene Silva de Souza - - Valmir Oliveira de Souza - Thiago Afonso de Oliveira - - Fernanda Milhose Felix - - Jorge de
Araújo Felix - Recolha, a parte interessada, a(s) taxa(s) de R$ 16,00 (uma para cada consulta on-line e para cada CPF/CNPJ),
em 05 dias, conforme Provimento CSM 2.462/2017, de 15/12/2017. No mais, providencie também o cálculo do débito atualizado,
para apreciação do pedido, guia FEDTJ código 434-1. - ADV: PRISCILA DE OLIVEIRA VALDAMBRINI (OAB 343855/SP), JULIA
GABRIELA PIRES DE OLIVEIRA (OAB 362249/SP), FLAVIA FERREIRA ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 356688/SP), MARILIA
RAMOS VALENCA (OAB 149432/SP), PATRÍCIA DI GESU DO COUTO RAMOS (OAB 202919/SP)
Processo 0000878-57.2021.8.26.0011 (processo principal 1013390-26.2019.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Providencie, o interessado, o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial
de Justiça (03 UFESPs = R$ 87,27 por ato), no prazo de 05 dias, lembrando que haverá o recolhimento de uma cota de
ressarcimento para cada destinatário da ordem Judicial constante do Mandado, independentemente da quantidade de endereços
ou das diligências necessárias à prática do ato, ressalvado o disposto do art. 1.007. (Conforme PROVIMENTO CG 28/2014). ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001225-90.2021.8.26.0011 (processo principal 1006408-59.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Duplicata - Prime Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp - Recolha, a parte interessada, a(s) taxa(s)
de R$ 16,00 (uma para cada consulta on-line e para cada CPF/CNPJ), em 05 dias, conforme Provimento CSM 2.462/2017, de
15/12/2017, guia FEDTJ código 434-1. - ADV: ISABEL CRISTINA TELLES BORGES (OAB 9972/SC)
Processo 0001936-95.2021.8.26.0011 (processo principal 1013689-03.2019.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Roxana de Aguiar Machado Freire - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. JULGO EXTINTA esta ação de
Cumprimento de sentença requerida por Roxana de Aguiar Machado Freire em face de Sul America Cia de Seguro Saude, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC/2015, ante a total satisfação do débito. Em caso de pagamento integral no prazo
estabelecido no art. 523 do CPC não incide as custas finais do art. 4º, inciso III, da Lei de Custas do Estado de São Paulo, ante
a ausência de atos expropriatórios. Nesse sentido: Por força do inciso III do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, omomento
do recolhimento da taxa judiciária devida ao Estado define-se por ocasião do cumprimento da obrigação de pagar o título
executivo judicial. No caso, com o inicio do cumprimento da sentença, ainda não houve a realização efetiva de atos executórios
tendentes à satisfação do direito da credora (agravante), de modo que é descabida a exigência de custas finais. (TJSP, Agravo
de Instrumento nº 2153893-21.2016.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho,
24.03.2017). Após trânsito em julgado, procedam-se às anotações de extinção no Sistema Informatizado e arquivem-se os autos.
P.R.I.C. SP, d.s. - ADV: ELIZEU PEREIRA DE SOUSA (OAB 314201/SP), CAMILA AGOSTINI DA COSTA GUIMARAES (OAB
423798/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB 270892/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º