TJSP 07/05/2021 ° pagina ° 800 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3273
800
4ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS TAMBOR BUENO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI DE OLIVEIRA VITAL MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0064/2021
Processo 0022380-77.2018.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Cláudio Florêncio Pinto
- Antonio Luiz Balcone - Proc. Nº 2639/18 Vistos. 1 - Diante do trânsito em julgado (fls. 626), da sentença absolutória (fls.
595/601), arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações e comunicações de estilo. 2 - No mais, verifique a serventia
armas e objetos apreendidos nos autos, certificando-se para eventual liberação, leilão ou destruição. Int. Santo André, 05 de
maio de 2021. - ADV: KARINA CRISTINE DA CONCEIÇÃO CARMO (OAB 391637/SP), ROBERTA STEFANO MARQUES (OAB
279003/SP)
Processo 0025182-53.2015.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DAVID AFONSO ALVES - - RAIRU
VASCONCELLOS DE OLIVEIRA - Vistos. Diante dos comprovantes juntados às fls. 479 e 519, arquivem-se os autos em
relação aos sentenciados Davi Afonso Alves e Rairu Vasconcelos de Oliveira, comunicando-se à Vara das Execuções Criminais
competente, bem como procedendo-se às anotações e comunicações de estilo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como ofício e mandado - ADV: SIDNEI DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 327779/SP), JANAINA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB
388857/SP), AMANDA GUEDIS PEREIRA (OAB 192228/SP), FÁBIO GUEDIS PEREIRA (OAB 234366/SP), RENATA DE CASSIA
DA SILVA LENDINES (OAB 268461/SP)
Processo 1500593-61.2021.8.26.0537 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - VICTOR ALVES BRANDÃO LEANDRO GROPPO GOMES e outro - LEANDRO GROPPO GOMES - Decisao Genérica Crime - ADV: MÁRCIO GOMES
MODESTO (OAB 320317/SP)
Processo 1500816-20.2021.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CLEYTON RODRIGUES DE
OLIVEIRA - - WALLACE VICTOR CASTILHO DA SILVA - Proc. Nº 502/2021 Vistos. 1- Os pedidos de fls. 310/311 já foram
apreciados e indeferidos em mais de uma oportunidade. Assim, não havendo qualquer alteração fática nos autos, não comportam
reapreciação. 2- Cumpra-se integralmente o determinado a fls. 307/308 e aguarde-se a audiência designada. Int. Santo André,
06 de maio de 2021. - ADV: ALFREDO FRANCO DO AMARAL (OAB 167157/SP), MARCELO RODRIGUES PEREIRA (OAB
363960/SP), WILLIAM DA SILVA LOPES (OAB 363148/SP), HUMBERTO TELES DE ALMEIDA (OAB 341625/SP)
Processo 1504759-56.2019.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - LUCIO PANTA DA SILVA - Proc.
Nº 2532/19 Vistos. 1- Diante do teor da certidão de fls. 297, redesigno a audiência de fls. 287/288 para o dia 13 de maio de
2021, às 14 horas. 2- Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício e mandado. Int. Santo André, 05 de maio de 2021. ADV: JOSE ERILSON DOS SANTOS (OAB 268640/SP).
Júri
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXECUÇÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA DIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL RIBEIRO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0435/2021
Processo 0020908-17.2013.8.26.0554 (055.42.0130.020908) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Justiça Pública - Fábio Ricardo Pereira da Trindade - C.221/13 - Vistos. Tendo em vista que o Provimento CSM nº 2613/2021
prorrogou o prazo de vigência do sistema remoto de trabalho até 09/05/2021, tornem conclusos após referida data para
redesignação da solenidade. Int. - ADV: ORLANDO NARVAES DE CAMPOS (OAB 172946/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXECUÇÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA DIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL RIBEIRO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0438/2021
Processo 0015848-19.2020.8.26.0554 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Justiça Pública - Mateus
de Toledo Leme - C.630/21 - Fica a Defesa intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da r. Decisão
a seguir transcrita: “Vistos. 1- Fls. 298/299: O Ministério Público ofereceu aditamento à denúncia, em face de MATEUS DE
TOLEDO LEME, imputando-lhe a prática do crime de homicídio, qualificado pelo feminicídio, na modalidade tentada, dando o
réu como incurso nas penas do artigo 121, parágrafo 2º, inciso VI, e parágrafo 2º-A, inciso I, sob a forma do artigo 14, inciso
II, ambos do Código Penal. Consignou a ausência de interesse em nova oitiva das testemunhas indicadas no rol da denúncia.
2- Diante disso, declaro válida a prova oral já produzida nos autos. 3- Intime-se a defesa para que se manifeste acerca do
aditamento à denúncia, no prazo de cinco dias, conforme o artigo 384, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal. 4- No
tocante ao trânsito em julgado da sentença proferida às fls. 272/276, cobre-se resposta ao ofício de fls. 290. 5- Quanto à prisão
preventiva decretada em face do acusado, entendo ser o caso de manutenção da medida. Isso porque o réu foi denunciado
pela prática, em tese, de tentativa de feminicídio, crime gravíssimo, capitulado como hediondo em nossa legislação. A pena
máxima abstratamente prevista no preceito secundário autônomo do tipo penal imputado nos autos supera 04 (quatro) anos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º