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TJSP ° Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021 ° Página 1943

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TJSP 23/04/2021 ° pagina ° 1943 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3263

1943

e Cursos Profissionalizantes Ltda - Me - Wellington da Silva - Manifeste-se a parte sobre a aviso de recebimento (A.R.) devolvido
com a informação de NÃO PROCURADO, no prazo legal. Trata-se de ocorrência na qual após 3 tentativas de entrega sem
encontrar o destinatário no local, a correspondência é encaminhada para a agência dos correios mais próxima da residência do
destinatário, para que este retire a carta no prazo de 20 dias. Caso o destinatário não procure a correspondência na agência dos
correios, esta é devolvida com a informação de “NÃO PROCURADO”. Nada Mais. - ADV: HELENA BOARETTO (OAB 411373/
SP)
Processo 1002476-32.2014.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - KUNITAKA NINOMIYA - - TSUNEKO
NINOMIYA - Espólio de Manoel Castro Salgueiro - - Eduardo Bastos Lemos - - Dolores Ruiz Salgueiro - - ESPOLIO DE
HUMBERTO FELICE JUNIOR, representado por Rosemary Felice Alves Ferreira - - Ana Laura Lemos - - Amaury de Sousa
Rocha e outros - Vista dos AR’s negativos às fls. 357, 358 e 359. Nada Mais. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 9999/DP), JULIO FRANCISCO ANTONIO DE LIMA (OAB 138543/SP)
Processo 1002624-09.2015.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria de Fatima Antunes dos
Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Alexandre B. Suehara - Vistos. Cumpra-se o venerando acórdão.
Tendo em vista que está em andamento o cumprimento de sentença nº 0011675-22.2019.8.26.0348, arquivem-se estes autos
principais, com as comunicações necessárias. Ciência ao INSS pelo portal eletrônico. Int. - ADV: JOAO SERGIO RIMAZZA
(OAB 96893/SP), FABIO CÓPIA DE ALMEIDA (OAB 287469/SP), DANIEL COPIA DE ALMEIDA (OAB 347993/SP)
Processo 1002743-28.2019.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Aparecida de Souza Catelan - - Laudia
de Souza Catelan - Edson Holmo Martin - - Irene Castro Oliva, como herdeiro de Manoel Castro Salgueiro e de Dolores Ruiz
Salgueiro - - Espólio de Fausto Castro Ruiz - - Eduardo Bastos Lemos, como herdeiro de Manoel Castro Salgueiro e Dolores
Ruiz Salgueiro - - Eduardo Bastos Lemos, como herdeiro(a) de Mário Bastos Lemos - - Ana Laura Lemos, como herdeiro(a)
de Mário Bastos Lemos - - Amaury de Souza Rocha, como herdeiro de Manoel Castro Salgueiro e de Dolores Ruiz Salgueiro
- - Helena de Castro Fernandes, , como herdeiro de Manoel Castro Salgueiro e de Dolores Ruiz Salgueiro - - José Luiz Virgílio
Fernandes, como herdeiro de Manoel Castro Salgueiro e de Dolores Ruiz Salgueiro - - Leda Telesi Castro Bonanno, como
herdeiro(a) de Fausto Castro Ruiz - - Giovanni Bonanno Junior, como herdeiro(a) de Fausto Castro Ruiz - - Carlos Alberto
Felice, como representante do Espolio de Humberto Felice Junior e outros - Manifeste-se a parte autora (ou exequente) em
termos de prosseguimento. Pretendendo a realização de pesquisas eletrônicas (sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud, Serasajud,
CRCjud e SIEL-TRE) ou novas diligências, deverá recolher as taxas, diligência do oficial de justiça e taxa postal necessárias. O
beneficiário da justiça gratuita é isento do pagamento. Na inércia, caso o processo não tenha sido sentenciado, a parte autora
será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do
artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença ou de ação de execução de título extrajudicial na qual a
parte executada já foi citada, os autos serão arquivados, para aguardar eventual provocação. - ADV: DANIEL PADOVEZI OIER
(OAB 224419/SP)
Processo 1003054-24.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.J.S. - R.P.S. Fica concedido o prazo de 20 (vinte) dias solicitado pela parte interessada. Decorrido, na inércia, caso o processo não tenha
sido sentenciado, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença ou de ação de execução de
título extrajudicial na qual a parte executada já foi citada, os autos serão arquivados, para aguardar eventual provocação. - ADV:
ALEX DE FREITAS ROSA (OAB 320976/SP), MAURICIO PEREIRA CAMPOS (OAB 143146/SP)
Processo 1003705-80.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Ronaldo
Gomes Toledo - Instituto Nacional de Seguridade Social - Vistos. Cediço que o INSS não pode reconhecer qualquer pretensão
acidentária se o segurado não se submeter antes à perícia do corpo médico do Instituto. Para tanto, é indispensável que o
segurado formule prévio requerimento do benefício, ou sua prorrogação, ao INSS, conforme Orientação do STF contida no
julgamento do Recurso Extraordinário nº 631.240/MG Se o INSS recusar a pretensão, o segurado não é obrigado a percorrer
todas as diversas instâncias administrativas da autarquia até exaurir os graus de recurso, pois a primeira negativa já caracteriza
a resistência. Assim, embora despiciendos vários nãos da autarquia, por seus vários órgãos recursais, entende este Juízo
que um não, ao menos, é necessário, sob pena de não se poder reputar resistida a pretensão. Posto isso, para comprovar a
condição para o regular exercício do direito de ação, informe a parte demandante se compareceu à perícia designada à fl. 27,
comprovando documentalmente a negativa da autarquia ré. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem nova intimação
(artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Cumprido, tornem com urgência. Int. - ADV: DULCE DE MELLO
FERRAZ (OAB 134887/SP)
Processo 1004501-81.2015.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Simone Adriana da Rocha Oliveira - Cristiano da Silva Oliveira - Luzita Miranda Aviz Haddad - - Nelson Miranda Aviz - - Alda Leite de Miranda Aviz - BENEDITO
JOSE MACIEL e outro - Cristiano da Silva Oliveira - WALDELANIA DA COSTA - - ELCENIR DE SANTANA GONÇALVES - JOÃO VIANEI DA SILVA - - LUZIA ALVES FERREIRA MACIEL e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Solicito ao órgão abaixo mencionado providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em
favor do cessionário acima especificado, citado por edital a fl.519 dos autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO. Encaminhe a serventia. Sem prejuízo, expeçam-se as cartas determinadas no item “2” de fl.542, para citação de
Cristiano na Rua Morro do Frade, 109. Parque Boa Esperança e na Av. Ricardo Jafet, 2419, Vila Mariana, ambos em São Paulo/
SP, nos termos de p.375. Intime-se. - ADV: HUMBERTO GERONIMO ROCHA (OAB 204801/SP), ERIKA CRISTINA PELIÇARI
BRIANTI (OAB 354520/SP), CLAUDIO ROBERTO VIEIRA (OAB 186323/SP)
Processo 1005710-17.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A - Diego
Grandini Rossignolo - Vistos. Tendo em vista a notícia da composição amigável, homologo por sentença o acordo firmado entre
as partes (fls. 367/369) e JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial promovida por Banco Pan S.A
em face de Diego Grandini Rossignolo, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia
ao prazo recursal manifestado pelas partes, declarando o trânsito em julgado nesta data. Promova a serventia a liberação
da restrição veicular a fl. 363, via sistema Renajud. No presente caso, são devidas custas finais, em razão da satisfação da
execução, as quais equivalem a 1% do valor do acordo firmado, observados os valores mínimos e máximos de 5 e 3.000
UFESPs respectivamente, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03, artigo 4º, inciso III e §1º e devem ser recolhidas em guia
DARE-SP, código de receita 230-6. Na transação, as partes acordaram que o requerente suportará as eventuais custas finais
do processo, conforme se verifica do item 03, fl. 367. Portanto, no silêncio, nos termos do disposto no art. 1.098 das NSCGJ,
intime-se a parte exequente via postal para comprovar o pagamento das custas processuais finais, no prazo de 60 (sessenta)
dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Na inércia ou caso a parte não seja localizada por ter mudado de endereço ou por
não ter informado o endereço corretamente ao Juízo, extraía-se a certidão que será encaminhada à Procuradoria Fiscal para
inscrição. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, comunicando-se. P.R.I. Maua, 16 de abril de 2021. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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