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TJSP ° Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021 ° Página 1570

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TJSP 16/04/2021 ° pagina ° 1570 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 16/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3259

1570

exequentes e tendo em visa que já há valor depositado nos autos que suplanta o devido, JULGO EXTINTA a presente execução
com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento dos valores apontados às fls. 632 e 634 (que
devem ser somados), a serem retirados do depósito de fls. 290, com juros e correção proporcionais a tal valor, permanecendo
o remanescente na conta a disposição do executado, de modo imediato. Na sequência, e após o recolhimento da taxa judiciária
final (R$138,05 na guia DARE, cód. 230-6), sob pena de inscrição na divida ativa, expeça-se mandado de levantamento ao
executado do saldo remanescente da referida conta. Oportunamente, averbe-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se
e intime-se. - ADV: HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MILTON COUTINHO GORDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDIVALDO CAROLINO DE ALMEIDA SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0185/2021
Processo 1001939-17.2021.8.26.0566 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Valeria Lopes de Jesus Garcia - Izildinha Aparecida Duarte - Fica a autora intimada, na pessoa de sua advogada, pela imprensa,
a redigitalizar o comprovante de pagamento de fls. 73, uma vez que o mesmo está ilegível. - ADV: LIVIA BARBOSA DE ALMEIDA
(OAB 409872/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MILTON COUTINHO GORDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDIVALDO CAROLINO DE ALMEIDA SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0186/2021
Processo 0001161-64.2021.8.26.0566 (processo principal 1004403-82.2019.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Gentila Zin Muchiuti - - Escola Infnatil Star Kids - Marcela Muzardo Pupin Mazzucio - - Escola Infnatil Star Kids Vista aos exequentes sobre a petição e documentos juntados à fls. 26/35. - ADV: CARMEN RITA ALCARAZ ORTA DIEGUEZ
(OAB 137848/SP), HELLEN CRISTINA PREDIN NOVAES (OAB 224751/SP), KAREN CINTIA BENFICA SOARES VALLIN (OAB
338202/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS CASTILHO AGUIAR FRANÇA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSINETE REGINA PRATA DEL SANTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2021
Processo 0000294-08.2020.8.26.0566 (processo principal 1009112-05.2015.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Servtrônica Segurança Eletrônica S/c Ltda - Silvana Teodoro Santos - Vistos. Defiro a expedição de
mandado para constatação dos bens móveis que guarnecem a residência da executada, a fim de verificar se possui algum
bem de elevado valor ou que ultrapasse a necessidade comum correspondente a um médio padrão de vida, o que autorizaria
a sua penhora (art. 833, inciso II, do CPC). Defiro à exequente o prazo de dez dias para efetuar o recolhimento da diligência
necessária. Intime(m)-se. - ADV: EVELYN CERVINI (OAB 171239/SP), JOÃO JOSÉ ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 227317/SP)
Processo 0000555-36.2021.8.26.0566 (processo principal 1007502-26.2020.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Mútuo Cooperforte - Coop. de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Inst. Financ. Publ Federais Ltda - Vistos. A regra prevista
no § 3º do artigo 513 do CPC, deve ser aplicada quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação do
juízo. No caso, não é possível concluir se a executada mudou ou não de endereço, pois a correspondência não foi entregue pelo
seguinte motivo: “não procurado” (pág.15). Diante disso, indefiro o pedido de pág.21/22 e, determino a expedição de mandado
para cumprimento do ato, devendo a exequente providenciar o recolhimento da diligência necessária. Int. - ADV: NILAINE
VALLADÃO MASIERO (OAB 157821/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0000869-79.2021.8.26.0566 (processo principal 1006482-97.2020.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - C.A.P.M. - M.R.L. - Vistos. Pág.43: Expeça-se ofício à CIRETRAN local, solicitando informação sobre o histórico de
transferência e propriedade do veículo Fiat/Doblo Adventure, placas DXF-6089 e proceda-se o bloqueio de transferência do
referido veículo. Pág.44: Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para no prazo de cinco dias,
indicar nos autos quais são e onde se encontram os bens, de sua propriedade, passíveis de penhora e seus respectivos valores,
ou na impossibilidade, comprovar mediante certidão negativa de propriedade, sob pena de configuração de ato atentatório a
dignidade da justiça, passível de cominação de multa no patamar de 20% do valor atualizado do débito, nos termos do artigo
774, inciso V do CPC. Intimem-se. (Veículo com nova placa: DXF6A9 bloqueio Renajud efetivado.) - ADV: MARCO LEANDRO
DE OLIVEIRA PAULA (OAB 312872/SP), MARCIA PIO DIAS (OAB 142329/SP), WASHINGTON DE MELO PEREIRA (OAB
380200/SP)
Processo 0000921-75.2021.8.26.0566 (processo principal 1009747-10.2020.8.26.0566) - Cumprimento de sentença
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Logo Mais Automóveis Comércio e Serviços Eireli - r.Despacho de fls.
28:Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Providencie a exequente o recolhimento da taxa devida (R$ 16,00, guia FEDTJ, cód.434-1). Após a conferência do recolhimento
da taxa, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência,
providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro)
horas subsequentes, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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