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TJSP ° Disponibilização: quarta-feira, 31 de março de 2021 ° Página 1714

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TJSP 31/03/2021 ° pagina ° 1714 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 31/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 31 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3249

1714

Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP, o comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código
de barras, ou decisão concedendo a gratuidade; IV) o envio da petição inicial completa. V) o envio da CARTA PRECATÓRIA. O
site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça e FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links:
Setor Público/Judiciário/formulários - São Paulo. Consigno que a falta de manifestação, o atendimento incorreto ou incompleto,
resultará na devolução da carta precatória. NADA MAIS. - ADV: ERNESTO PEREIRA DOS SANTOS NETO (OAB 188686/RJ)
Processo 0008139-43.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5003238-53.2019.8.13.0287 - 1ª VARA CÍVEL) José Abdalla Tauil - - MELYSSA APARECIDA FREITAS ALVES - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Providencie
a parte interessada o envio do recolhimento da taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória no valor de 10 UFESP’S,
de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, a ser paga no Banco do Brasil, na guia de recolhimento DARE-SP,
código da Receita 233-1, devendo ser enviado o Documento Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP, o comprovante de
pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código de barras, ou decisão concedendo a gratuidade. Aguarde-se por
05 (cinco) dias. Decorrido o prazo e na inércia, devolva-se. Intime-se. - ADV: MELYSSA APARECIDA FREITAS ALVES (OAB
237631/SP)
Processo 0018649-52.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 9085644-47.2017.8.13.0024 - 03ª UNIDADE
JURISDICIONAL CÍVEL) - THIAGO RODRIGO CARENCE - EDITORA TRÊS LTDA - Vistos. Verifica-se que a carta precatória
foi expedida com a exclusiva finalidade de realização da leilão dos bens penhorado nos autos principais. Sendo assim, com
a regulamentação do leilão eletrônico pelo Código de Processo Civil, a efetivação do mencionado procedimento prescinde da
intervenção deste Juízo Deprecado. Note-se que a adoção da rede mundial de computadores para divulgação da alienação e
recebimento de lances em data previamente agendada para o praceamento torna superada pretérita necessidade de vinculação
deste ato com o local da situação do imóvel. Com efeito, anterior imposição da presença dos interessados no local físico em que
realizada a praça para oferecimento de seus lances terminava por recomendar que a hasta fosse efetivada na comarca do imóvel,
porquanto localidade em que seria encontrado maior número de interessados na aquisição do bem. Todavia, com a possibilidade
de divulgação do leilão em site específico da internet e oferecimento de lances através da rede mundial de computadores, não
remanesce qualquer justificativa a legitimar seja o procedimento virtual efetivado em comarca distinta daquela em que tramita
a ação executória. Insta ainda anotar, por oportuno, que a efetivação do leilão eletrônico pelo Juiz da causa coloca termo às
morosas e burocráticas providências necessárias à transferência, para a origem, dos valores correspondentes ao produto da
arrematação, depositados em conta judicial à disposição do Juízo que presidiu a arrematação, as quais demandam prescindível
dispêndio de tempo e esforço dos serventuários da justiça, já tão assoberbados com o invencível acúmulo de serviço. Feitas
estas observações, devolva-se a presente carta à origem para regular prosseguimento, com as cautelas de praxe e homenagens
deste Juízo. Intime-se. - ADV: THAÍS BRITO FARIA MACIEL (OAB 172354/MG)
Processo 0018679-87.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5058498-92.2017.8.13.0024 - 2ª VARA
REGIONAL DE BARREIRO) - LUCIA DE FATIMA MARTINS DE MOURA - COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - Vistos, etc.
CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo
Civil. Após, devolva-se. Fica suspenso o prazo para cumprimento das determinações que necessitem de deslocamento de
pessoas, nos termos do Comunicado CG nº 653/2021, até que as condições sanitárias sejam favoráveis. Intime-se. - ADV:
WANDER LUCIANO MARTINS (OAB 95763/MG)
Processo 0018712-77.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1008984-38.2018.8.26.0482 - 1ª VARA DE
FAMILIA E SUCESSÕES) - G.L.D.K. - M.J.S.E.K. - Vistos, etc. CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização
a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Após, devolva-se. Fica suspenso o prazo para cumprimento
das determinações que necessitem de deslocamento de pessoas, nos termos do Comunicado CG nº 653/2021, até que as
condições sanitárias sejam favoráveis. Intime-se. - ADV: MATHEUS ASSAD JOÃO (OAB 249502/SP)
Processo 0018714-47.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0001653.22.2019.8.06.0101 - 3ª Vara) - ADA
THAINÁ VIEIRA TOMAZ, REPRESENTADA POR SUA GENITORA BERENILDA BEZERRA VIEIRA - Altamir Tomaz Filho - Vistos,
etc. CUMPRA-SE, com urgência, servindo esta de mandado, autorizado que se diligencie, nos termos do art. 212 e seguintes
do Novo Código de Processo Civil (Lei Federal n. 13.105/2015). Após, devolva-se. - ADV: JOSE EURIAN TEIXEIRA ASSUNÇÃO
(OAB 6252/CE)
Processo 0018736-08.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0014510-69.2017.8.19.0211 - 2ª VARA CIVEL
REGIONAL DA PAVUNA) - ALVENIR LEITE PINHEIRO - Banco Daycoval S/A - Vistos. Em 5 dias, comprove a parte interessada
o pagamento: - da taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória no valor de 10 UFESP’S, de acordo com a Lei Estadual
nº 11.608 de 29/12/2003, a ser paga no Banco do Brasil, na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1, devendo
ser enviado o Documento Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP, o comprovante de pagamento contendo o nº da DARESP e o respectivo código de barras; - de uma diligência(s) em guia de condução do Oficial de Justiça, no valor unitário de 3
UFESP’S, a ser recolhida em uma das agências do Banco do Brasil- e selecionar obrigatoriamente a opção: RECOLHIMENTO
DE DESPESAS DE CONDUÇÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA (CARTAS PRECATÓRIAS ORIUNDAS DE OUTROS ESTADOS) devendo ser encaminhada a guia com seu respectivo comprovante de pagamento; ou decisão concedendo a gratuidade. - das
custas para impressão da contrafé, com descrição no campo “histórico” do processo a que se refere, no valor de R$ 0,70 por
folha, a ser paga através da guia FEDTJ, código 201-0. O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça e
FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links: Setor Público/Judiciário/formulários - São Paulo. ATENÇÃO não será
aceito comprovante de agendamento de pagamento, pagamentos em guias de depósito judicial, juntada de guia de pagamento
sem o respectivo recibo de quitação ou vice-versa, sem especificação do processo a que se refere o pagamento; pagamentos
que não atendam exatamente a pedagógica orientação desta. No silêncio, ou não atendida a determinação de forma integral
e adequada, independentemente de nova intimação ou determinação, devolva-se à origem com as nossas homenagens. Fica
desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo. Intime-se. - ADV: JOCELINO LOPES PEREIRA (OAB 92334/RJ)
Processo 0018741-30.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Família (nº 1009500-88.2019.8.26.0590 - 2ª Vara de Família
e Sucessões) - L.M.M.B. - M.C.B.M. - Vistos, etc. CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que
alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Após, devolva-se. Fica suspenso o prazo para cumprimento das
determinações que necessitem de deslocamento de pessoas, nos termos do Comunicado CG nº 653/2021, até que as condições
sanitárias sejam favoráveis. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0018761-21.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5005759-82.2016.8.13.0672 - SECRETARIA
DA 2ª VARA CÍVEL) - GERCINA ALVES DA COSTA - AUGUSTO ALVES DA COSTA - Vistos, etc. CUMPRA-SE, servindo esta
de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Após, devolva-se.
Fica suspenso o prazo para cumprimento das determinações que necessitem de deslocamento de pessoas, nos termos do
Comunicado CG nº 653/2021, até que as condições sanitárias sejam favoráveis. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS (OAB 999999/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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