TJSP 31/03/2021 ° pagina ° 1442 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 31 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3249
1442
Processo 1053970-69.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Next Shop Informática
Eireli - Diante do exposto, julgo extinto feito sem julgamento do mérito, por ser a autora carecedora da ação, face a ausência de
uma das condições da ação, qual seja, do interesse de agir, na modalidade necessidade, com fundamento no artigo 485, inciso
VI, do Código de Processo Civil. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que
fixo em R$ 2.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Frise-se que a pequena complexidade e o tempo de tramitação do feito
não justificam a fixação do valor dessa verba pelo critério do § 3º do referido dispositivo legal. Observo que, para Antônio Carlos
Marcato e outros autores, in Código de Processo Civil Interpretado, 3ª Ed. São Paulo: Atlas, 2008, p. 75, “A existência de limites
máximo e mínimo poderia gerar situações injustas, pois há demandas de valor excessivamente alto ou muito baixo. Para a última
hipótese, existe solução expressa: não está o juiz preso aos parâmetros legais, podendo valer-se da equidade (§ 4º). Nada há,
todavia, para as causas de valor altíssimo, em relação às quais o percentual de 10% proporcionaria ao advogado ganho muito
acima do razoável. Se honorários muito abaixo dos padrões normais não são compatíveis com a dignidade da função, também
valores exagerados acabam proporcionando verdadeiro enriquecimento sem causa. Nessa medida, parece razoável possibilitar
ao juiz a utilização da equidade toda vez que os percentuais previstos pelo legislador determinarem honorários insignificantes
ou muito elevados”. P.R.I. - ADV: CLAUDIO EDUARDO F. MOREIRA DE SOUZA SANTOS (OAB 268890/SP)
Processo 1054407-81.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Nelson Sodré de
Oliveira Filho - Fls. 190/191: ante o tempo transcorrido e o comparecimento do autor à perícia designada para o dia 09/02/2021,
aguarde-se por mais 20 dias a apresentação do laudo pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo IMESC.
No silêncio, voltem os autos conclusos. - ADV: LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO (OAB 166568/SP)
Processo 1054407-81.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Nelson
Sodré de Oliveira Filho - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado pelo Instituto de Medicina Social e
de Criminologia de São Paulo IMESC às fls. 194/198, no prazo de 15 dias. Após, voltem os autos conclusos. - ADV: LUIZ
FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO (OAB 166568/SP)
Processo 1054989-13.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Ronaldo dos
Santos Gelain Ferraz - Esclareça o requerente as contrarrazões apresentadas às fls. 199/211, uma vez que não consta dos
autos, até o momento, recurso de apelação interposto pela requerida. - ADV: LEDA KAORU HARAGUCHI (OAB 374905/SP)
Processo 1056082-79.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Celia Augusta Correa
Simões - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de
São Paulo IMESC às fls. 184/188, no prazo de 15 dias. Após, voltem os autos conclusos. - ADV: FRANCISCO RUILOBA (OAB
195021/SP)
Processo 1057622-94.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Sul América Seguro de
Automóveis e Massificados S.A. - Fls. 171/173: nos termos do artigo 1010, §§ 1º e 3º do CPC, intime-se a apelada Sul América
Seguro de Automóveis e Massificados S.A., pela imprensa oficial, para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação no
prazo de 15 dias úteis. Após, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à Superior Instância,
observadas as cautelas de praxe. - ADV: MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ)
Processo 1059022-17.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - BANCO BRADESCO S/A Fls. 824/830: manifeste-se o Banco Bradesco S/A no prazo de 15 dias. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1059081-97.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Licenciamento de Veículo - Liberty Seguros S/A
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN e outro - À réplica. - ADV: RENATO BARBOSA
MONTEIRO DE CASTRO (OAB 329896/SP), CRISTIANA GESTEIRA COSTA PINTO DE CAMPOS (OAB 205396/SP)
Processo 1059874-41.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Mmc Logistica e
Transportes Rodoviarios Ltda - Prefeitura do Município de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fl.
754: expeça-se ofício em reiteração à decisão de fl. 667, encaminhando-se para cumprimento pelo DETRAN/SP. Int. - ADV: ANA
LUCIA MARINO ROSSO (OAB 108117/SP), VALDECIR BARBONI (OAB 178244/SP)
Processo 1061072-11.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Coletivo - Ensino Fundamental e Médio - Apeoesp Sind dos
Prof do Ensino Oficial do Est - Fls. 220/253: ciência às partes. - ADV: CHRISTIANE TORTURELLO (OAB 176823/SP)
Processo 1063094-42.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Gilseu Batista dos Santos - - Sandra
Teresinha Correa Moreira Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Fls. 77/84: nos termos do artigo 1010, §§ 1º e
3º do CPC, intime(m)-se Gilseu Batista dos Santos e outro, pela imprensa oficial, para, querendo, apresentar(em) contrarrazões
de apelação no prazo de 15 dias úteis. Após, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à Superior
Instância, observadas as cautelas de praxe. - ADV: GUILHERME DE PAULO MARIN (OAB 444496/SP), SERGIO EDUARDO
TOMAZ (OAB 352504/SP)
Processo 1065298-59.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Construiso Engenharia
e Empreendimenos Ltda Epp - Fls. 688/695: manifeste-se a autora, em réplica, acerca da contestação apresentada, no prazo
de 15 dias. Oportunamente, voltem conclusos. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA BARRETTO FILHO (OAB 194526/SP),
PAULO HUMBERTO CARBONE (OAB 174126/SP)
Processo 1065539-33.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Jonathan Alves Costa Sá - Em razão do
documento juntado às fls. 128/179, proceda a serventia à alteração do tipo do respectivo documento, classificando-o como
“Documentos Sigilosos”. No mais, manifeste-se o autor, em réplica, acerca da contestação apresentada (fls. 88/190), no prazo
de 15 dias. Oportunamente, voltem conclusos. - ADV: BRUNA GUERRA CALADO LIGIERI SONS (OAB 442554/SP)
Processo 1071573-58.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Valtercio Pereira da
Silva - ME - Fl. 133: ciente. Anote-se. No mais, expeça-se carta de intimação da impetrante Valtercio Pereira da Silva - ME para
que, no prazo de 5 dias, promova o regular andamento do feito, de modo a providenciar o recolhimento das custas (taxa de
mandato judicial, taxa judiciária e custas de diligência de Oficial de Justiça), conforme já determinado às fls. 130, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. - ADV: LUIS CARLOS MILLED HASPO (OAB 271254/SP)
8ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSUÉ VILELA PIMENTEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ LUÍS CASARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º