TJSP 08/03/2021 ° pagina ° 138 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3232
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(2) manifestarem-se sobre o pedido de adjudicação, em cumprimento ao disposto no art. 876, §1º, II do Código de Processo
Civil. Guias de recolhimento a fls. 338/340 e 354. Int. - ADV: JACQUELINE DA SILVA FLAMMIA (OAB 346179/SP), JOAO DI
LORENZE VICTORINO DOS SANTOS RONQUI (OAB 125406/SP), HENRIQUE WILSON SORIANO (OAB 335632/SP), ALDO
BONAMETTI (OAB 124268/SP)
Processo 0077451-34.2019.8.26.0100 (processo principal 0116821-64.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - C.F.S. - - R.P.G. - - F.O.S. - - J.F.S.G. - M.A.B. - - N.C.C.D.B. - Vistos. A matéria de fls. 243/244
já foi apreciada em sede de impugnação ao cumprimento do julgado, não sendo possível rediscussão, em face da preclusão.
Indefiro o pedido. Int. - ADV: ÉRICO JOSÉ GIRO (OAB 189786/SP), ADALBERTO DE JESUS COSTA (OAB 63234/SP), CASSIO
FEDATO SANTIL (OAB 212722/SP)
Processo 0077837-98.2018.8.26.0100 (processo principal 0194159-17.2012.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Defeito, nulidade ou anulação - Ikko Home Design Importação e Exportação Ltda - Márcio Rodrigues
- - Reinaldo Aparecido Nunes - - ALEX DE SOUSA SAMPAIO - Vistos. Dê-se ciência da pesquisa realizada perante o sistema
Renajud. Defiro pesquisas de endereços de Márcio Rodrigues (CPF 298.377.988-23) mediante busca nas empresas de
telefonia VIVO, CLARO, TIM e NEXTEL, bem como perante a ENEL e SABESP, valendo cópia desta decisão como alvará a
ser encaminhado pela própria requerente que deverá comprovar os respectivos protocolamentos no prazo de 10 dias. Para
processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício
de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo “assunto” o número do processo. Int. - ADV: RICHARD ROBERTO CHAGAS ANTUNES (OAB 289486/SP), SERGIO
TADEU DE SOUZA TAVARES (OAB 203552/SP)
Processo 0085442-61.2019.8.26.0100 (processo principal 1121956-69.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escola Nova Lourenço Castanho Ltda. - Ricardo Borini Artero - Vistos. Com fundamento no artigo 921,
III, do CPC, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art.
921, §1º). Anote-se. Aguarde-se em arquivo eventual notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Int. - ADV:
BEATRIZ TOGNATO PORTUGAL GOUVEA (OAB 257308/SP), ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP)
Processo 1000111-26.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lidia
Maria Menezes Souza dos Santos - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - 1- À parte autora: manifeste-se,
em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. 2- À parte requerida: caso ainda não o tenha feito,
regularize, no prazo de 5 (cinco) dias, sua representação processual recolhendo o valor referente à CPA, atentando-se para o
número de instrumentos de procuração juntados, dispensada manifestação por petição caso já tenha realizado o recolhimento
de tal valor. 3- Às partes: no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência e relevância. - ADV: CHRISTIAN ROBERTO PINTO (OAB 422253/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO
(OAB 237754/SP)
Processo 1000601-48.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Iouu Tecnologia e
Serviços Financeiros Ltda - Epp - Suelen de Freitas Teixeira - - Suelen de Freitas Teixeira, - Vistos. Considerando-se o ordem de
preferência estabelecida no art. 835, CPC, defiro por ora, o arresto de ativos financeiros, determinando, nesta data, o bloqueio
de valores via SISBAJUD pelo último valor indicado na execução, conforme extrato que segue. Aguarde-se por alguns dias a
vinda da resposta, observando-se que deverão ser liberados valores irrisórios ou eventual indisponibilidade excessiva. Caso a
medida resulte frutífera, o exequente deverá promover a citação/intimação editalícia do executado, sob pena de desconstituição
do arresto. - ADV: SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP)
Processo 1000601-48.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Iouu Tecnologia e
Serviços Financeiros Ltda - Epp - Suelen de Freitas Teixeira - - Suelen de Freitas Teixeira, - Vistos. Determinei a protocolização
de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros via SISBAJUD, que foi devidamente cumprida, conforme extrato retro juntado.
Não há ativos financeiros disponíveis. Dê-se ciência ao exequente. Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP)
Processo 1002499-96.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Milena Moreira Arruda Adry Ponto Interiores Comercio e Montegem de Moveis Ltda - Vistos. Recebo a emenda à inicial (fls. 128/177). Deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta
de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: MARISTELA DE SOUZA (OAB 307388/SP)
Processo 1005661-02.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Roberto Lopes dos Santos Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Ciência ao autor acerca da contestação apresentada, para manifestação
em réplica, notadamente acerca da alegação de litispendência. Int. - ADV: RICARDO CANELLAS RINALDI JUNIOR (OAB
281294/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1006705-56.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - Thallyson Eduardo Lucena
Coelho Gomes - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Arquive-se com baixa. Intime-se. - ADV: STEPHANIE
GULAR FISCHER E SILVA (OAB 403021/SP)
Processo 1007648-73.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Irene Quiterio da Conceição - Itapeva VII Multicarteira FIDC Não-Padronizados - 1- À parte autora: manifeste-se em réplica,
no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. 2- À parte requerida: caso ainda não o tenha feito, regularize,
no prazo de 5 (cinco) dias, sua representação processual, recolhendo o valor referente à CPA, atentando-se para o número de
instrumentos de procuração juntados, dispensada manifestação por petição caso já tenha realizado o recolhimento de tal valor.
- ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA (OAB 198286/SP)
Processo 1008536-42.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vera Lúcia do Amaral
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