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TJSP ° Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 ° Página 3152

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TJSP 25/02/2021 ° pagina ° 3152 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 25/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3225

3152

Int. - ADV: ANA LUISA RIBEIRO DA SILVA ARAUJO (OAB 230705/SP), INGER DANIELA ANDREA PINCHEIRA ARAYA (OAB
269381/SP), RICARDO VILASBOAS SIMOES (OAB 329113/SP)
Processo 1005073-06.2020.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Vanessa Andrade Pereira
- Marilia Isabela Medeiros de Oliveira dos Santos - Vistos. Vanessa Andrade Pereira move a presente ação de cobrança de
honorários advocatícios em face de Marilia Isabela Medeiros de Oliveira dos Santos, alegando, em síntese, que celebrou contrato
verbal com a ré para prestação de serviços advocatícios na esfera criminal e que após a realização de consultas em escritório
e via aplicativo, negociações com o advogado da parte contrária, e elaboração de minuta de acordo e inicial trabalhista, a ré
desistiu de prosseguir com a ação. Sustenta que após a ré comunicar a desistência, colocou-se à disposição para entrega dos
documentos deixados em seu poder, informando que cobraria o valor de um salário mínimo nacional pelo serviço prestado,
sendo que a requerida negou-se a assumir a dívida. Postula que a ré seja condenada ao pagamento da quantia de R$ 9.618,42,
referente aos atos praticados, de acordo com a Tabela da OAB. A ré apresentou contestação, afirmando que contratou a autora
para prestação de serviços advocatícios, e que não foi mencionado qual porcentagem do proveito econômico com a ação
trabalhista seria cobrada; alega que a quantia postulada pela autora é exorbitante, e que, após comunicar sua intenção de
ingressar com ação judicial, a requerente tinha aceitado receber o valor de 1 salário mínimo pelo trabalho realizado. Veio réplica
às fls. 111/115 É o relatório. Passo a seguir ao saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357, do Código
de Processo Civil. Primeiramente, anoto que as partes são legítimas e estão bem representadas nos autos, sendo patente o
interesse de agir, cabendo ressaltar que em razão da natureza da controvérsia necessária se faz a dilação probatória. Com efeito,
resultou incontroverso nos autos que as partes que a ré contratou verbalmente a autora para prestação de serviços advocatícios
e que, antes do efetivo ingresso judicial, a ré comunicou sua desistência, em razão de acordo celebrado extrajudicialmente com
a ex-empregadora. Outrossim, ficou demonstrado que a autora chegou a realizar alguns serviços advocatícios, como reunião,
além de minuta de acordo e de inicial, conforme documentos acostados aos autos. Nesse passo, anoto que a controvérsia diz
respeito ao valor dos honorários acordado entre as partes. Assim, manifestem-se as partes no sentido de indicar quais provas
pretendem produzir para comprovação de suas alegações ou se pretendem o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: JOEL
DE LELIS NOGUEIRA (OAB 133179/SP), HENRIQUE AZARIAS REIS (OAB 395438/SP)
Processo 1006170-12.2018.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Andreia Antunes
Machado dos Santos - - Felipe Jose Fernandes - Vera Lúcia dos Santos Comodo e outro - “Remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, certificando-sea existência ou não de eventual mídia digital arquivada em cartório, que, em caso positivo,
deverá ser posteriormente remetida por malote, bem como proceda-se, se o caso, à queima das custas recolhidas.” - ADV:
CARLOS ROBERTO DA SILVA (OAB 115775/SP), LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP)
Processo 1006170-12.2018.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Andreia Antunes
Machado dos Santos - - Felipe Jose Fernandes - Vera Lúcia dos Santos Comodo e outro - “Ante o trânsito em julgado certificado
a fls. retro, intimar a parte credora para no prazo de 30 dias apresentar demonstrativo atualizado do débito e requerer inicie-se
a fase de cumprimento de sentença (o que deverá ser realizado por meio do protocolo do incidente de cumprimento de sentença
classe/código 156) COM O DEVIDO CADASTRAMENTO DAS PARTES (CREDOR E DEVEDOR) E DE SEUS RESPECTIVOS
PATRONOS, bem como com a JUNTADA DE SUAS RESPECTIVAS PROCURAÇÕES, e, ainda, do TÍTULO JUDICIAL
EXECUTIVO e da CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO, anotando-se que decorrido esse prazo sem o atendimento da
presente deliberação os autos serão remetidos ao arquivo provisório (com o lançamento da movimentação nº 61614 Arquivado
Provisoriamente) ou, na hipótese de instauração do incidente acima referido, ao arquivo definitivo (com o lançamento da
movimentação nº 61615 Arquivado Definitivamente), nos termos do COMUNICADO CG Nº 1789/2017, com a expedição da
‘Certidão de Cartório’ própria (código do modelo nº 329518)”. - ADV: CARLOS ROBERTO DA SILVA (OAB 115775/SP), LUCAS
SANTOS COSTA (OAB 326266/SP)
Processo 1006599-13.2017.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. Defiro o impreterível prazo de 5 dias para que o exequente recolha a taxa necessária. Com o recolhimento,
cumpra-se fls. 174. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1008075-81.2020.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Julieta
Martins Moreira - Centro Odontológico do Povo Ltda Epp - À Dra. Andreia Aparecida da Cruz OAB/SP 376535, certidão de
honorários expedida e disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: ANDREIA APARECIDA DA CRUZ (OAB 376535/
SP), DANIEL BARROS SILVA LEITE MIRANDA (OAB 28096/BA), LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT (OAB 28087/
BA)
Processo 1008182-28.2020.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Silvana Aparecida Capelleto Lopes - - Pedro
Vieira Lopes - Vistos. Os termos de renúncia juntados a fls. 100/111 demonstram que os titulares estão cientes da inicial, de
forma que as declarações juntadas suprem sua citação. Verifica-se que remanesce a citação de Ana Célia Capelleto, a qual não
assinou termo de renúncia. Assim, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o necessário para a
citação que falta, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: JOSÉ DE ALENCAR MONTEIRO (OAB 322802/SP)
Processo 1008624-28.2019.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Marcos Valério da Silva Magazine Luiza S/A e outro - Vistos. Em que pese a decisão de fl. 264, constata-se que houve indevida juntada do acórdão
nos autos, uma vez que não digitalizados em sua inteireza (fls. 226/229), quando no processamento . Para a devida prolação
da sentença de extinção, providencie a serventia a juntada do aludido acórdão, a fim de se averiguar se os cumprimentos das
obrigações noticiados nos autos exaure as obrigações fixadas. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: AUREA CAROLINE
VARGAS MANFREDINI (OAB 245777/SP), RODRIGO NUNES DE SOUZA (OAB 390787/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS
SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), RENATA DOS SANTOS (OAB 288410/SP), MARCOS DE OLIVEIRA BASSANELLI (OAB
255785/SP)
Processo 1009096-29.2019.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial SENAI - Dipack Intralogística Ltda - Vistos. Renove-se a intimação do perito, para que se manifeste com urgência, nos
termos da deliberação de fls. 506, bem como das subsequentes determinações de fls. 515 e fls. 519, sob pena de devolução do
valor depositado para os seus honorários, comunicação ao órgão de classe a que pertence o perito para que tome providências
de caráter administrativo e de não mais ser nomeado para perícias por este Juízo. Intimem-se. - ADV: PRISCILLA DE HELD
MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), RAFAEL CANÁRIO GRESZGORN (OAB 353128/SP)
Processo 1009283-03.2020.8.26.0625 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Adriana Roberta Leme - Condomínio Rossi Ideal Jacarandas - Vistos Cumpra-se o v. acórdão, cientificando-se as partes. Após,
nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais, dando-se baixa junto ao SAJ. Int. - ADV: ELLEN PAOLLA
APARECIDA DOS SANTOS (OAB 294906/SP), LUCAS CARVALHO DA SILVA (OAB 295230/SP), EDGAR FRANCO PERES
GONÇALVES (OAB 295836/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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