TJSP 24/02/2021 ° pagina ° 28 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3224
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citação na ação executiva só pode se dar por mandado. Na inércia, certifique-se e tornem para extinção, por falta de requisito de
constituição e desenvolvimento válido do processo (art. 485, inc. IV, CPC). Intimem-se. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE
(OAB 104358/SP), LUIZ FELIPE LANGE HEE (OAB 397738/SP)
Processo 1025497-39.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Q8 COMERCIO IMPORTACAO
EXPORTACAO DE PRODUTOS PARA CABELO LTDA - BRAPAR WORLDWIDE SERVICE COMERCIO EXPORTACAO
IMPORTACAO LTDA. - - RICARDO AUGUSTO PICOTEZ DE ALMEIDA - Vistos. Fls. 320/322: Trata-se de pedido de arbitramento
de multa diária e ofício ao Ministério Público pelo descumprimento das diligências da sociedade que teve a sua participação do
executado penhorada na forma do artigo 961 do Código de Processo Civil. Os pedidos são inúteis e não favorecem a satisfação
do débito em execução porque a empresa que teve as quotas constritas não demonstra indícios de atividade. Assim, desejando
o prosseguimento dessa constrição, deve providenciar a nomeação de administrador judicial para avaliação da participação
societária para posterior adjudicação ou alienação do bem móvel, tudo com os custos adiantados pelo exequente e ressarcidos
pelo executado. No entanto, diante das fortes suspeitas de que a empresa com participação societária penhorada não está em
situação financeira auspiciosa e muito provavelmente não exerce nenhuma atividade, diga sobre o interesse nessa constrição
que se mostra custosa e que, aparentemente, não contribuirá para a satisfação do débito. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. ADV: CAMILA DAVID DE SOUZA CHANG (OAB 176622/SP), CESAR AUGUSTO MOREIRA DE AZEVEDO (OAB 152189/SP)
Processo 1027785-47.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Circuito
de Compras São Paulo Spe S/A - Vistos. No derradeiro prazo de cinco dias, complemente a parte pretendente o recolhimento
dos custos do serviço de obtenção de informações, observado o disposto no Provimento CSM n.º 2516/2019, sendo devida
uma taxa para cada pesquisa. Após a comprovação do adequado recolhimento, torne os autos conclusos para deferimento do
pedido formulado na petição de fl. 121. Transcorrido o prazo acima fixado e nada vindo, considerando que o processo encontrase paralisado por mais de trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: DANIELLE SANTIAGO FORTUNATI
KOZILEK (OAB 222493/SP), ERIKA CHRYSTINA MUNHOZ DE FREITAS (OAB 274956/SP)
Processo 1032579-14.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Multibra Fundo de
Pensao - Jenny de Aguiar Pupo - - Vera Lygia Kumagai de Aguiar Pupo - - - Paulo Rui Kumagai de Aguiar Pupo - - Luciano de
Aguiar Pupo Filho - - Cristiana Zammataro de Aguiar Pupo Feola - - Camila Zammataro de Aguiar Pupo - - Renata Zammataro
de Aguiar Pupo Deutsch - Vistos. Defiro o pedido de pesquisas de endereços por meio dos sistemas Infojud e Renajud em nome
dos requeridos Paulo Rui e Luciano de Aguiar (CPFs acima indicados). Em seguida à realização das pesquisas, intime-se a parte
requerente para dar-lhe ciência acerca dos resultados obtidos, bem como para manifestar-se em termos de prosseguimento no
prazo cinco dias. Caso sejam localizados endereços não diligenciados, mediante o recolhimento das custas atinentes, fica
desde já deferida a tentativa de citação nos endereços obtidos. Intime-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB
130291/SP)
Processo 1032579-14.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Multibra Fundo de
Pensao - Jenny de Aguiar Pupo - - Vera Lygia Kumagai de Aguiar Pupo - - - Paulo Rui Kumagai de Aguiar Pupo - - Luciano de
Aguiar Pupo Filho - - Cristiana Zammataro de Aguiar Pupo Feola - - Camila Zammataro de Aguiar Pupo - - Renata Zammataro
de Aguiar Pupo Deutsch - Ciência à parte requerente acerca dos resultados das pesquisas de endereços realizadas via sistemas
Infojud e Renajud, juntadas às fls. 150/157. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1033513-80.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Maria da Gloria Santos Silva
- Gihad Veiculos Ltda - - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. DEFIRO a prova oral requerida pela
corré Gihad Veículos Ltda às fls. 254/255. Qualifique a testemunha, anotado que deverá ser trazida ou notificada pela própria
parte, sob pena de preclusão (art.455, do CPC). Para fins de colheita de depoimento pessoal, recolha a diligência do Oficial de
Justiça para intimação pessoal da autora com as penas de confesso. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Cumprido,
tornem conclusos para designação de audiência de tentativa de conciliação, instrução, debates e julgamento Intime-se. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ALEXANDRE BASSI LOFRANO (OAB 176435/SP), REGINALDO RAMOS
DE OLIVEIRA (OAB 211430/SP)
Processo 1034321-11.2018.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO
PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, - Bardella S/A Ind Mecanicas - Vistos. Fls. 2015/2016, 2030/2032 e 2041/2053: não há
que se falar em suspensão do feito, já que este já foi extinto e sequer foi iniciado o cumprimento de sentença. Não obstante,
independentemente do fato de ter sido revogado o stay period, medidas executivas em desfavor de empresa em recuperação
judicial devem passar pelo crivo do juízo recuperacional, o que fica desde já anotado, principalmente levando em consideração
que o crédito já se encontra habilitado e a credora pode participar das Assembleias Gerais de Credores. Quanto ao pedido de
extinção, incabível uma vez que o cumprimento de sentença sequer foi iniciado. Após regularizados os autos e nada mais sendo
requerido, arquivem-se com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: CLAUDIA REGINA OLIVEIRA (OAB 344731/SP), FABIANA
SIQUEIRA DE MIRANDA LEAO (OAB 172579/SP)
Processo 1034407-55.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - CIPATEX IMPREGNADORA DE PAPÉIS
E TECIDOS LTDA. - Reobote Comércio de Plásticos e Aviamentos EIRELI e outros - Vistos. Defiro o pedido de pesquisas
de endereços por meio do sistema Renajud, em nome das partes requeridas (CPF e CNPJ acima indicados). Em seguida à
realização das pesquisas, intime-se a parte requerente para dar-lhe ciência acerca dos resultados obtidos, bem como para
manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo cinco dias. Caso sejam localizados endereços não diligenciados, mediante
o recolhimento das custas atinentes, fica desde já deferida a tentativa de citação nos endereços obtidos. Transcorrido o prazo
acima fixado e nada vindo, aguarde-se por trinta dias e, no silêncio, intime-se o autor por carta para que, no prazo de cinco dias,
promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito, sob pena de extinção,
nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB
185030/SP), LARISSA DEL AGNOLO CALDANA (OAB 414002/SP)
Processo 1034407-55.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - CIPATEX IMPREGNADORA DE PAPÉIS
E TECIDOS LTDA. - Reobote Comércio de Plásticos e Aviamentos EIRELI e outros - Ciência à parte requerente acerca do
resultado da pesquisa de endereços realizada via sistema Renajud, juntado às fls. 429/432. - ADV: LARISSA DEL AGNOLO
CALDANA (OAB 414002/SP), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP)
Processo 1036012-94.2017.8.26.0100 - Monitória - Compra e Venda - Cirúrgica Fernandes - Comércio de Materiais
Cirúrgicos e Hospitalares - Sociedade Limitada - B4 Medical Produtos Medicos e Hospitalar - Vistos. Defiro a penhora dos
veículos I-HYUNDAI SANTA FE 3.5, placa EQI-2418, e I/CITROEN C4PIC EXC A 7L, placa HHY-0186, em nome de B4 MEDICAL
PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALAR. Outrossim, defiro a penhora dos direitos que a executada B4 MEDICAL PRODUTOS
MEDICOS E HOSPITALAR possui sobre os veículos I/PEUGEOT 308 ALLURE, placa, PGP-5181, e CHEVROLET/CRUZE LT
HB, placa EMC-2252. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá,
bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do
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