TJSP 22/02/2021 ° pagina ° 3791 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3222
3791
Cite(m)-se,POR CARTA, para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial. Não se tratando de ato imprescindível ao processo, e visando maior prevenção contra a Covid-19,
deixo de designar a audiência de conciliação do artigo 334 do CPC, sem prejuízo da oportuna solução consensual do conflito.
Int - ADV: ERIKA CAVALCANTE GAMA (OAB 192576/SP)
Processo 1001495-97.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Flavia Monteiro Ribeiro Indefiro o pedido de antecipação da tutela, pois os fatos narrados na inicial carecem de dilação probatória, sob o crivo do
contraditório. Além disso, não se verifica fundado receito de dano irreparável ou de difícil reparação. Cite(m)-se,POR CARTA,
para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial. Em observância às medidas preventivas de contágio à COVID-19 (CORONAVÍRUS), não será designada audiência de
conciliação do artigo 334 do CPC, sem prejuízo da oportuna solução consensual do conflito. Int. - ADV: ROSANA CHIAVASSA
(OAB 79117/SP), SILVANA CHIAVASSA (OAB 97755/SP)
Processo 1001532-27.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Gabriel Pires Paschoa - - Bernardina Pires
do Rosario Paschoa - Vistos. Ao MINISTÉRIO PÚBLICO, com urgência. Int. São Paulo, data supra. Valentino Aparecido de
Andrade Juiz(a) de Direito - ADV: VANDERLEI LIMA SILVA (OAB 196983/SP)
Processo 1001536-64.2021.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - Vistos.
Retire-se o segredo de justiça dos autos por não se adequar às hipóteses legais para tal anotação. Comprovada a mora, defiro
a liminar com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69. Cite(m) o(s) réu(s) para pagar(em) a integralidade da
dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 05 (cinco) dias contados do cumprimento
da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar(em) defesa, no prazo de 15 (quinze)
dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do DL nº 911/69), oficiandose. Tratando-se de procedimento de rito específico, deixo de designar audiência de conciliação do artigo 334 do Código de
Processo Civil 2015.” Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime(m)-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1001697-11.2020.8.26.0011 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Vitória Maria de Souza Martins
- Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Torno sem efeito o despacho de fl. 104 em razão do peticionado às fls. 107/125.
Remetam-se, com presteza, ao Egrégio Tribunal de Justiça, 4ª Câmara de Direito Privado. Int. São Paulo, data supra. - ADV:
EVERTON LÚCIO (OAB 393238/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1001776-45.2020.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vetor Comércio de Combustíveis Ltda
Eireli - Auto Posto G.a.g Ltda - Vistos. Ciente do efeito suspensivo ao agravo. Anote-se e aguarde-se pelo julgamento definitivo
do recurso. Int. São Paulo, data supra. - ADV: ROBSON COUTO (OAB 303254/SP), JULIO CESAR CHIONHA (OAB 363622/
SP)
Processo 1001919-76.2020.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - N.D.B.G.A. - A.A.C.C. e
outros - A. - Vistos. De modo que seja possível observar a completude de informações no ofício que se expedirá ao egrégio
Tribunal de Justiça, para instrução de agravo de instrumento, certifique-se nos autos se houve bloqueio, diante do efeito
concedido naquele recurso. Int. São Paulo, data supra. Valentino Aparecido de Andrade Juiz(a) de Direito - ADV: MONICA
PAULA MARGARIDA (OAB 119904/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), LEONARDO ZANELLA BONETTI (OAB 59172/
RS)
Processo 1002730-41.2017.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Angelo Di Praia Filho - Ana Luiza Franca da
Luz Guimaraes Felicio e outro - Vistos. Fls. 404/405 e 413/572: Considerando que pende de julgamento o pedido de anulação
do negócio jurídico firmado entre as partes, conforme documento de fls. 414/572, de rigor a suspensão dos presentes autos,
nos termos do art. 313, V, a do CPC. Int. São Paulo, data supra. - ADV: MARIANA BATTOCHIO STUART (OAB 312069/SP),
RODOLFO TADEU PIRES DE CAMPOS FILHO (OAB 289044/SP), ANDREZA ZIDIOTI MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB
238260/SP)
Processo 1002764-11.2020.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Rafael Messias de Macedo Neto
- Edson Wilson Fernandes Felix - Vistos. Fls.74/94: concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. À réplica. Int. São
Paulo, data supra. - ADV: MARCOS RENATO MILANI (OAB 309353/SP), DANIELA REIGADA (OAB 309299/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003096-17.2016.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Infinity Rft Factoring Eireli - Caixa
Econômica Federal - Vistos. Fls. 582/583: inviável que o feito permaneça parado no fluxo cartorário por tanto tempo. Assim
sendo, remetam-se ao arquivo provisório. Int. São Paulo, data supra. - ADV: FABIO ZAMBELLI (OAB 243906/SP), DIEGO
MARTIGNONI (OAB 426247/SP)
Processo 1003217-74.2018.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Serrana Securitizadora S/A - Caixa
Econômica Federal - Daisan Consultoria e Negócios Imobiliários Ltda e outro - Vistos. Conforme print acima seguem os depósitos
pelo INSS. Expeça-se MLE. Traga o Exequente o débito atualizado, descontando os valores levantados, após voltem conclusos
para apreciação do pedido de praças. Int. São Paulo, data supra. - ADV: MARCELO MASSAMI YAMAZUMI (OAB 359074/
SP), GUSTAVO HEIJI DE PONTES UYEDA (OAB 243001/SP), EDSON BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 187490/SP), DANILO
TADAYUKI HARA (OAB 216510/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), ALAN RODRIGO MENDES CABRINI (OAB
240754/SP), DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS)
Processo 1003550-26.2018.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Com o propósito de resguardar a celeridade e a efetividade processuais e prestigiar a rápida solução da lide, defiro
o acesso a todos os cadastros de endereços em nome dos demandados: TANIA BARROS NUNES, CPF 092.606.888-17; em
todas instituições públicas ou privadas, com exceção daqueles órgãos cuja consulta está disponível ao Poder Judiciário por
meio de sistema digitais on line, tais como BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, CONGÁSJUD, SIEL. O acesso ora
assegurado dependerá, exclusivamente, da apresentação, pelo interessado, de cópia desta decisão requisitória, solicitando que
seja cumprida pelos órgãos públicos, repartições, empresas públicas, autoridades e particulares, sob as penas da lei e na forma
do art. 5 º, XXXIV, b, da Constituição Federal. Respostas positivas deverão ser encaminhadas ao correio eletrônico institucional
do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento,
devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Dessa forma, resta garantida a prestação de informações de
modo mais ágil e desburocratizado, bem como a fiscalização de sua utilização. De mais a mais, observo: havendo recusa
de atendimento da requisição judicial, a parte interessada deve dirigir-se ao superior hierárquico do agente da autoridade e
promover a representação e os demais pedidos. Este despacho vale como ofício, devendo ser encaminhado pela própria parte
interessada, comprovando nestes autos sua distribuição no prazo de 15 dias sob pena de extinção. Int. - ADV: JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º