Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TJSP ° Disponibilização: quarta-feira, 20 de janeiro de 2021 ° Página 1634

  • Início
« 1634 »
TJSP 20/01/2021 ° pagina ° 1634 ° Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 20/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIV - Edição 3200

1634

Nº 2003921-98.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Erica
Naomi Sawamura Gunia - Agravada: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Agravado: Qualicorp Adm. e Serviços
Ltda - (44618) Vistos 1.- Processe-se. 2.- Por ausentes os requisitos a tanto necessários, mormente a urgência, fica indeferida
a alvitrada tutela antecipada, até e porque os reajustes por sinistralidade ocorrem desde 2016. 3. Tendo em vista que as corrés
não foram ainda citadas, bem como a existência de interesse de menor, encaminhem-se os autos, desde logo, à d. Procuradoria
de Justiça. 4. Após, tornem cls.. Int. - Magistrado(a) A.C.Mathias Coltro - Advs: Marcia Yumy Sawamura - Renata Vilhena Silva
(OAB: 147954/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 2004088-18.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pereira Barreto - Agravante: Elaine
Pereira Patrocinio - Agravado: Abamsp - Associação Beneficente de Auxilio Mútuo dos Servidores Públicos - Vistos. 1. Trata-se de
agravo contra decisão de fls. 55 do processo de origem que, indeferiu pedido de instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, pois “prematuro, havendo a necessidade de maior investigação para que se possa apurar a ausência de
bens e eventual abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial”. Inconformada, a parte agravante
alega, em síntese, que o pedido foi baseado na teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do CDC,
de forma que é suficiente a insolvência da parte devedora para a procedência do pedido. Assim, afirma ter se caracterizado
a insolvência da pessoa jurídica executada. Requer a antecipação da tutela recursal. “A eficácia da decisão recorrida poderá
ser suspensa, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de grave dano, de difícil ou impossível reparação, e ficar
demonstrada a probabilidade de provimento do recurso” (art. 995, par. único, CPC) Em que pese a argumentação da parte
agravante, os elementos constantes nos autos não autorizam concluir, em cognição sumária, que a decisão agravada esteja
equivocada ou que o agravante esteja na iminência de sofrer grave dano, de difícil ou impossível reparação, motivo pelo qual
indefiro a antecipação da tutela recursal, nos termos do art. 1.019, I, do CPC, devendo-se aguardar decisão colegiada. 2.
Desnecessária a vinda de informações. 3. Intime-se a parte agravada para apresentação de resposta (Código de Processo
Civil, artigo 1.019, inciso II). 4. Com manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) Fernanda Gomes
Camacho - Advs: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) - Luzia Guerra de Oliveira R Gomes (OAB: 111577/SP) - Amanda
Juliele Gomes da Silva (OAB: 165687/MG) - Felipe Simim Collares (OAB: 112981/MG) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 2004240-66.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: East You
Empreendimentos Imobiliario Ltda - Agravado: Luiz Antonio Teixeira - Agravada: Rosa Maria Fernandez Rego - Voto nº 44621
Vistos, 1 Processe-se. 2. Presentes os requisitos a tanto necessários, fica deferido o efeito suspensivo. 3. Intime-se a parte
contrária para, no prazo legal e querendo, apresentar contraminuta. 4 Após, voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) A.C.Mathias
Coltro - Advs: Rodrigo Julio da Silveira (OAB: 315664/SP) - Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP) - Joao Batista de Moraes
(OAB: 58542/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 2101575-27.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: Uci Unidade de Comunicação
Integrada Ltda. Epp - Réu: Bradesco Saúde S/A - Autorizo o levantamento requerido pelo senhor perito à f. 580/581. Apresentem
as partes as alegações finais. Após, tornem para julgamento. - Magistrado(a) James Siano - Advs: Rudolf Hutter (OAB: 154376/
SP) - Walter Roberto Hee (OAB: 29484/SP) - Walter Roberto Lodi Hee (OAB: 104358/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 2194186-91.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Monte Alto - Interessada: D.
A. C. - Embargdo: P. P. - Embargte: M. P. do E. de S. P. - Nos termos do quanto determinado à f. 4, a fim de evitar a nulidade do
julgado, intime-se as partes. - Magistrado(a) James Siano - Advs: Silvio Antonio de Souza (OAB: 280185/SP) - Gustavo Antonio
Pinheiro (OAB: 372913/SP) - Márcio Olivati do Amaral (OAB: 352480/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
DESPACHO
Nº 1003686-71.2020.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Hospedar Paraiso
das Dunas Incorporações Ltda - Apelada: Carla Daniele Novelli Alexandre - Apelado: Wagner Aparecido Alexandre - Vistos,
etc. Nego conhecimento ao recurso. Trata-se de ação declaratória de rescisão contratual c.c. devolução de valores pagos e
pedido indenizatório por danos morais e materiais, referente à unidade imobiliária no regime de multipropriedade, que envolve
prestação de serviços de hotelaria e uso temporário de imóvel na forma de arrendamento (v. fls. 22/25, 26/29, 30/56, 57/83, e
84). Diante disso, a competência para conhecer e julgar o presente recurso é da 25ª a 36ª Câmaras de Direito Privado deste
Tribunal, nos termos do art. 5º, inc. III.10, da Resolução n. 623/2013 do Órgão Especial deste Egrégio Tribunal: Art. 5º (...)
III - Terceira Subseção, composta pelas 25ª a 36ª Câmaras, com competência preferencial para o julgamento das seguintes
matérias: (...) III.10 - Ações e execuções relativas a arrendamento mercantil, mobiliário ou imobiliário (...). Em casos análogos,
assim já se pronunciou este Egrégio Tribunal de Justiça: Apelação nº 1037729-58.2015.8.26.0506, 3ª Câmara de Direito Privado,
Relator: Alexandre Marcondes, j. 29/1/2018; Apelação nº 0165115-84.2011.8.26.0100, 24ª Câmara de Direito Privado, Relatora:
Claudia Grieco Tabosa Pessoa, j. 09/10/2014; Apelação nº 0039640-24.2011.8.26.0002, 3ª Câmara de Direito Privado, Relator:
Donegá Morandini, j. 28.08.2012; Apelação nº 0086738-21-2005.26.8.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Relator: Gilberto de
Souza Moreira, j. 28.03.2012. Logo, falece competência a esta Colenda 5ª Câmara de Direito Privado para examinar o presente
recurso. Posto isso, nego conhecimento ao recurso, com redistribuição dos autos. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva Advs: Rutilio Torres Augusto Junior (OAB: 18352/DF) - Andre Novaes Sambiaze (OAB: 342939/SP) - Thais Mathias Florio (OAB:
354709/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 1109555-62.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aldo Antunes dos Santos
- Apelante: Marines Pulino da Conceição Santos, - Apelado: Alcino Henrique Alves Filho - Voto nº 44586 DECISÃO PROFERIDA
NOS TERMOS DO ART. 932, III, DO CPC Cuida-se de agravo de instrumento recebido pelo e. juízo de primeiro grau como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado