TJSP 12/01/2021 ° pagina ° 1102 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3194
1102
a comprovação do pagamento da requisição de pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença.
Intime-se - ADV: RENATO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 146227/SP)
Processo 0036261-72.2018.8.26.0053/26 - Precatório - Pagamento - Eduardo Pereira Santos - Vistos. Regularize a Serventia
o cadastro de histórico de valores. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/
SP)
Processo 0036261-72.2018.8.26.0053/27 - Precatório - Pagamento - Nilo Cardoso Perpétuo - Vistos. Regularize a Serventia
o cadastro de histórico de valores. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/
SP)
Processo 0036261-72.2018.8.26.0053/28 - Precatório - Pagamento - Henrique Nelson Calandra - Vistos. Regularize a
Serventia o cadastro de histórico de valores. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB
228123/SP)
Processo 0036261-72.2018.8.26.0053/29 - Precatório - Pagamento - Salvador Candido D’andrea - Vistos. Regularize a
Serventia o cadastro de histórico de valores. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB
228123/SP)
Processo 0036261-72.2018.8.26.0053/30 - Precatório - Pagamento - Sebastião Oscar Feltrin - Vistos. Regularize a Serventia
o cadastro de histórico de valores. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/
SP)
Processo 0036261-72.2018.8.26.0053/31 - Precatório - Pagamento - Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda - Vistos.
Regularize a Serventia o cadastro de histórico de valores. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE
HOLLANDA (OAB 228123/SP)
Processo 0036261-72.2018.8.26.0053/32 - Precatório - Pagamento - Júlio dos Santos Vidal Junior - Vistos. Regularize a
Serventia o cadastro de histórico de valores. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB
228123/SP)
Processo 0036261-72.2018.8.26.0053/33 - Precatório - Pagamento - José Orestes de Souza Nery - Vistos. Regularize a
Serventia o cadastro de histórico de valores. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB
228123/SP)
Processo 0036261-72.2018.8.26.0053/34 - Precatório - Pagamento - Carlos Augusto Lorenzetti Bueno - Vistos. Regularize a
Serventia o cadastro de histórico de valores. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB
228123/SP)
Processo 0609470-66.2008.8.26.0053/32 - Precatório - Pagamento - Selma Aparecida Ferreira - Informe o exequente,
separadamente, o valor dos juros, para fins de regularização do cadastro. - ADV: MIRIAM DE FÁTIMA YOSHIDA CALHEIROS
DO NASCIMENTO (OAB 183179/SP)
Processo 1016275-52.2017.8.26.0053/49 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Maria Bosqueti Bevilaqua - Vistos. 1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório de
pequeno valor - OPV ao Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no prazo
de dois (02) meses. 2. Após, prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que a comprovação do
pagamento da requisição de pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença. Intime-se - ADV:
APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 1016275-52.2017.8.26.0053/50 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados - Vistos. 1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeçase ofício requisitório de pequeno valor - OPV ao Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do
crédito executado, no prazo de dois (02) meses. 2. Após, prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observandose que a comprovação do pagamento da requisição de pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de
Sentença. Intime-se - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 1033428-98.2017.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Juros - Maria Terezinha Vilela - Vistos.
1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor - OPV ao Procurador
Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no prazo de dois (02) meses. 2. Após,
prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que a comprovação do pagamento da requisição de
pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença. Intime-se - ADV: ISABELA ALVES DOMINGOS
(OAB 356405/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO CYNTHIA THOME
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GUIOMAR APARECIDA DE SOUZA FARIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2021
Processo 1000457-21.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Convênio médico com o SUS - Barcelis Rosa
de Souza - Vistos. Diante da comprovação da insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo, DEFIRO ao
impetrante a gratuidade da justiça. ANOTE-SE. Por outro lado, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela, eis que não
demonstrado satisfatoriamente o perigo de dano no caso concreto. Afinal, a prescrição médica data de 30/09/2020, tendo sido
a presente ação ajuizada somente em 07/01/2021, de modo que se conclui que não há óbice para se aguardar a efetivação do
contraditório pleno no caso dos autos. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada formulado. Notifiquem-se as
autoridades coatoras para que apresentem as informações no prazo legal. Dê-se ciência do feito à Procuradoria do Município
de São Paulo e à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 7º, II, da Lei 12.016/09. Após a vinda das
informações das autoridades coatoras, ou o decurso do prazo para sua apresentação, dê-se ciência do feito ao representante
do Ministério Público (artigo 12, da Lei 12.016/09). Após o prazo de dez dias para manifestação do Ministério Público, tornem os
autos imediatamente conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CLOVIS DE MORAIS (OAB 185461/SP)
Processo 1000533-45.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo Olivar Lorena Vitale Junior - Vistos. Em que pesem os argumentos expostos, indefiro o pedido de liminar pois, analisando
sumariamente os fatos, não se verifica a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante se vier a ser
reconhecido na decisão de mérito, tendo em vista que não estará sujeito a prejuízos irreversíveis. Valendo esta decisão como
mandado, requisitem-se informações, no prazo de 10 (dez) dias, da autoridade coatora, que deverá observar o Comunicado
nº 879/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, segundo o qual, relativamente aos processos digitais, é vedado o recebimento
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