TJSP 15/12/2020 ° pagina ° 2593 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3187
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- Vistos. Este processo foi distribuído por direcionamento a esta Vara, por suspeita de se tratar de repetição do processo de
nº 1034349-11.2020.8.26.0002. Entretanto, apesar de se ambos envolverem as mesmas partes, o processo que motivou a
distribuição direcionada possui como causa de pedir o inadimplemento da parcela 23, enquanto este possui como causa de pedir
o inadimplemento da parcela 27. Não se cogitando, pois, de prevenção, remetam-se os autos ao Distribuidor, para redistribuição
livre Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1064475-83.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - EXECUÇÃO
- Condomínio Oficina - Alexandre Noviscki de Lucas - - Maria Aparecida da Silva de Lucas - Vistos. HOMOLOGO o acordo
celebrado entre as partes e SUSPENDO a execução até seu integral cumprimento, nos moldes do art. 922, do Código de
Processo Civil. Caberá a parte interessada comunicar o descumprimento da transação e requerer a retomada da execução.
Decorridos 15 dias do prazo para cumprimento da obrigação na forma pactuada sem manifestação das partes, tornem os
autos conclusos para extinção pela satisfação do débito. Aguarde-se o decurso do prazo em arquivo. Intime-se. - ADV: ELOIZA
CHRISTINA DA ROCHA SPOSITO (OAB 207004/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1111778-51.2020.8.26.0100 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Pedro Gomes de Lima - Caviglia Industria de Moveis Eireli - Vistos. Pretende o exequente ajuizar ação autônoma de execução
da sentença proferida nos autos do processo nº 0641203-89.1997.8.26.0100, que tramitou na 20ª Vara Cível do Foro Central
e que homologou o acordo de fls. 11/13. As hipóteses em que é possível optar pelo ajuizamento do incidente ou de ação
autônoma estão definidas no Comunicado da Corregedoria Geral nº 1789/2017, segundo o qual o cumprimento de sentença
poderá ser feito por ação autônoma quando houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu
a condenação, quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo ou na hipótese de cumprimento de sentença decorrente
de ações coletivas (Tópico 2 da Parte I). No mesmo sentido dispõem as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça
do Estado de São Paulo, que no artigo 917, § 3º, do Tomo I, estabelecem que O pedido de cumprimento de sentença será
distribuído quando houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando
a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo, fazendo alusão às mesmas exceções citadas acima. Confira-se, outrossim,
o disposto no artigo 1.286, § 3º: o requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual
apartado, com numeração própria. Nenhuma das hipóteses mencionadas se verifica no caso em comento. Não há necessidade
de processamento em juízo diverso e não se trata de ação coletiva. Também não está presente no caso a hipótese do parágrafo
único do artigo 516 do CPC, haja vista que este dispositivo legal exige que o pedido de escolha do Juízo seja apreciado pelo
juízo de origem: Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do
executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada
a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem. Incide
no caso, portanto, o artigo 1.289 das Normas citadas, que determina que os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao
peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados
pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente. Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO deste feito
pelo Distribuidor e, na forma do parágrafo único do artigo supracitado, intimo o exequente para que promova o peticionamento
intermediário. Intime-se. - ADV: WILLIANO NOGUEIRA FLOR DIAS (OAB 435592/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CIVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO PRATAVIERA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA CRISTINA DA SILVA JORDÃO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1976/2020
Processo 0019257-78.2018.8.26.0002 (processo principal 1015519-02.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Elaine Gregorio Papa - Vagner Freitas Martins - Marcos Augusto da Silva - Vistos. Fls.
215/216: Expeça-se mandado para nova tentativa de intimação no endereço diligenciado à fls. 212. Observo, no entanto, que
cabe à exequente entrar em contato com o Oficial de Justiça a fim de fornecer as informações que entender pertinentes, não
havendo amparo para a pretensão de intimação do Oficial de Justiça para entrar em contato com a exequente. Acrescento,
ainda, que a hipótese descrita de ocultação não autorizaria a intimação por edital, solicitada subsidiariamente no penúltimo
parágrafo de fls. 215, ante o disposto no artigo 256 do CPC. Cabe ao Oficial de Justiça verificar a subsunção do caso à hipótese
prevista pelo artigo 252 do CPC. Indefiro o pedido de cumprimento do mandado em regime de urgência, pois não há perigo de
dano irreparável ou de difícil reparação, tratando-se de simples intimação para cumprimento voluntário de obrigação de pagar
quantia certa. Intime-se. - ADV: DILVANIA DE ASSIS MELLO (OAB 93418/SP)
Processo 0019811-42.2020.8.26.0002 (processo principal 1001965-63.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Lan Construtora Ltda - - Amanda Aguiar Madureira Bertolini - Movida Locação de Veículos S/A - Fls. retro:
Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). - ADV: AMANDA AGUIAR MADUREIRA BERTOLINI
(OAB 154600/MG), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0019961-23.2020.8.26.0002 (processo principal 1030967-44.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Almeida Prado & Hoffmann Advogados Associados - Elizabeth Aragones
Miralles do Nascimento - Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). - ADV: JOÃO
ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP), ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB 198913/SP)
Processo 0019965-60.2020.8.26.0002 (processo principal 1064324-15.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Assinatura Básica Mensal - Gisele Campos Ferreira - Telefonica Brasil S/A. - Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de
levantamento eletrônico liberado). - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL
SOARES (OAB 315644/SP), GISELE CAMPOS FERREIRA (OAB 110575/MG), GISELE CAMPOS FERREIRA (OAB 447641/
SP)
Processo 0021190-18.2020.8.26.0002 (processo principal 1000055-42.2018.8.26.0635) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Condomínio Portal da Cidade - Silvio Altman - Fls. retro: Ciência ao autor/exequente
(mandado de levantamento eletrônico liberado). - ADV: ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA (OAB 222799/SP), THIAGO
SAWAYA KLEIN (OAB 370503/SP)
Processo 0021203-17.2020.8.26.0002 (processo principal 1034401-41.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Caio do Carmo Dutra, - Bradesco Saúde S/A - Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento
eletrônico liberado). - ADV: MARCELO ROBERTO BRUNO VÁLIO (OAB 195811/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB
270825/SP), SAMUEL PEREIRA LIMA CAMPOS (OAB 280488/SP)
Processo 0021814-67.2020.8.26.0002 (processo principal 1054863-19.2019.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º