TJSP 03/11/2020 ° pagina ° 1229 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3159
1229
Cunha Catini - Vistos. 1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório de pequeno
valor - OPV ao Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no prazo de dois
(02) meses. 2. Após, prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que a comprovação do pagamento
da requisição de pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença. Intime-se - ADV: LEANDRO
ARRUDA MUNHOZ (OAB 344793/SP)
Processo 0015527-66.2019.8.26.0053/31 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Arruda Munhoz
Sociedade de Advogados - Vistos. 1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório de
pequeno valor - OPV ao Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no prazo
de dois (02) meses. 2. Após, prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que a comprovação do
pagamento da requisição de pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença. Intime-se - ADV:
LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB 344793/SP)
Processo 0022826-60.2020.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação - Marina de Souza Cintra - Vistos.
1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor - OPV ao Procurador
Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no prazo de dois (02) meses. 2. Após,
prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que a comprovação do pagamento da requisição de
pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença. Intime-se - ADV: MARINA DE SOUZA CINTRA
(OAB 373048/SP)
Processo 0036261-72.2018.8.26.0053/18 - Precatório - Pagamento - Eduardo Antônio Di Rissio Barbosa - Vistos. Regularize
a Serventia o cadastro de histórico de valores. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE HOLLANDA
(OAB 228123/SP)
Processo 0036261-72.2018.8.26.0053/19 - Precatório - Pagamento - Massami Uyeda - Vistos. Regularize a Serventia o
cadastro de histórico de valores. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/
SP)
Processo 0036261-72.2018.8.26.0053/20 - Precatório - Pagamento - Ruy Coppola - Vistos. Regularize a Serventia o cadastro
de histórico de valores. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/SP)
Processo 0036261-72.2018.8.26.0053/21 - Precatório - Pagamento - Orlando Pistoresi - Vistos. Regularize a Serventia o
cadastro de histórico de valores. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/
SP)
Processo 0036261-72.2018.8.26.0053/22 - Precatório - Pagamento - Ubiratan de Arruda - Vistos. Regularize a Serventia o
cadastro de histórico de valores. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/
SP)
Processo 0036261-72.2018.8.26.0053/23 - Precatório - Pagamento - Americo Izidoro Angelico - Vistos. Regularize a
Serventia o cadastro de histórico de valores. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB
228123/SP)
Processo 0036261-72.2018.8.26.0053/24 - Precatório - Pagamento - Manoel Rene Nunes - Vistos. Regularize a Serventia
o cadastro de histórico de valores. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/
SP)
Processo 0036261-72.2018.8.26.0053/25 - Precatório - Pagamento - Kioitsi Chicuta - Vistos. Regularize a Serventia o
cadastro de histórico de valores. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/
SP)
Processo 1013532-69.2017.8.26.0053/34 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Dinoel Benedito Martins
- Vistos. 1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor - OPV ao
Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no prazo de dois (02) meses. 2.
Após, prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que a comprovação do pagamento da requisição
de pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença. Intime-se - ADV: APARECIDO INÁCIO
FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 1013532-69.2017.8.26.0053/35 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Dimari Silva de Oliveira
- Vistos. 1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor - OPV ao
Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no prazo de dois (02) meses. 2.
Após, prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que a comprovação do pagamento da requisição
de pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença. Intime-se - ADV: APARECIDO INÁCIO
FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 1020092-22.2020.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Causas Supervenientes à Sentença - Sonia
Aparecida Hortiz Fortine - Vistos. 1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório de
pequeno valor - OPV ao Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no prazo
de dois (02) meses. 2. Após, prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que a comprovação do
pagamento da requisição de pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença. Intime-se - ADV:
JOAO PAULO CHELOTTI (OAB 262081/SP)
Processo 1020092-22.2020.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Causas Supervenientes à Sentença - Joao Paulo
Chelotti - Vistos. 1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor OPV ao Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no prazo de dois (02)
meses. 2. Após, prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que a comprovação do pagamento da
requisição de pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença. Intime-se - ADV: JOAO PAULO
CHELOTTI (OAB 262081/SP)
Processo 1020275-95.2017.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Madalena Boza - Vistos. 1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório de pequeno
valor - OPV ao Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no prazo de dois
(02) meses. 2. Após, prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que a comprovação do pagamento
da requisição de pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença. Intime-se - ADV: APARECIDO
INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 1020275-95.2017.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Manlio
Basilio Spiranzini - Vistos. 1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório de pequeno
valor - OPV ao Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no prazo de dois
(02) meses. 2. Após, prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que a comprovação do pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º