TJSP 29/10/2020 ° pagina ° 2568 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3158
2568
Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Kely Mara
Rodrigues Mariano Ribas (OAB: 194217/SP) - Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP)
Nº 1000084-29.2016.8.26.0129 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Casa Branca - Recorrido: Antonio Nogueira
- Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição
ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo, consignandose, desde já, nos termos do r. Despacho retro, que o julgamento se restringirá ao reexame e eventual aplicação da tese firmada
no RE 870.947 (tema nº. 810/STF), a teor do que dispõe o artigo 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil. Ressalto que o
silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual, destacando-se, outrossim, que “A suspensão dos prazos
processuais prevista no art. 5º da Res. CNJ 313/2020 não alcança os concernentes à intimação das partes para realização
de sessões virtuais nem para manifestar objeção e solicitar sustentação oral” (CNJ - Consulta n. 0002337-88.2020.00.0000 Plenário Virtual - 01.04.2020), reproduzida no Provimento CSM nº. 2552/2020. Int. - Magistrado(a) - Advs: Kely Mara Rodrigues
Mariano Ribas (OAB: 194217/SP) - Paulo Guilherme Gorski de Queiroz (OAB: 223839/SP)
Nº 1000116-34.2016.8.26.0129 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Casa Branca - Recorrido: Valdir Garcia
da Silva - Recorrente: Estado de São Paulo - Vistos. Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento
virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral,
nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo, consignando-se, desde já, nos
termos do r. Despacho retro, que o julgamento se restringirá ao reexame e eventual aplicação da tese firmada no RE 870.947
(tema nº. 810/STF), a teor do que dispõe o artigo 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil. Ressalto que o silêncio implicará
concordância tácita à forma de julgamento virtual, destacando-se, outrossim, que “A suspensão dos prazos processuais prevista
no art. 5º da Res. CNJ 313/2020 não alcança os concernentes à intimação das partes para realização de sessões virtuais
nem para manifestar objeção e solicitar sustentação oral” (CNJ - Consulta n. 0002337-88.2020.00.0000 - Plenário Virtual 01.04.2020), reproduzida no Provimento CSM nº. 2552/2020. Int. - Magistrado(a) - Advs: Kely Mara Rodrigues Mariano Ribas
(OAB: 194217/SP) - Lair Aroni (OAB: 341190/SP)
Nº 1000121-22.2017.8.26.0129 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Casa Branca - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrido: Evaldo Rui Antonialli - | Ato Ordinatório | Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em
realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Ana Carolina
Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP) - Kely Mara Rodrigues Mariano Ribas (OAB: 194217/SP)
Nº 1000151-91.2016.8.26.0129 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Casa Branca - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Lupércio Migliorança Júnior - | Ato Ordinatório | Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição
ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto
que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Arilson Garcia Gil (OAB:
240091/SP) - Lair Aroni (OAB: 341190/SP) - Kely Mara Rodrigues Mariano Ribas (OAB: 194217/SP)
Nº 1000152-76.2016.8.26.0129 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Casa Branca - Recorrido: João Batista
Borges - Recorrente: Estado de São Paulo - Vistos. Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento
virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral,
nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo, consignando-se, desde já, nos
termos do r. Despacho retro, que o julgamento se restringirá ao reexame e eventual aplicação da tese firmada no RE 870.947
(tema nº. 810/STF), a teor do que dispõe o artigo 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil. Ressalto que o silêncio implicará
concordância tácita à forma de julgamento virtual, destacando-se, outrossim, que “A suspensão dos prazos processuais prevista
no art. 5º da Res. CNJ 313/2020 não alcança os concernentes à intimação das partes para realização de sessões virtuais
nem para manifestar objeção e solicitar sustentação oral” (CNJ - Consulta n. 0002337-88.2020.00.0000 - Plenário Virtual 01.04.2020), reproduzida no Provimento CSM nº. 2552/2020. Int. - Magistrado(a) - Advs: Kely Mara Rodrigues Mariano Ribas
(OAB: 194217/SP) - Priscila Aparecida Ravagnani (OAB: 274382/SP)
Nº 1000155-31.2016.8.26.0129 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Casa Branca - Recorrido: Laércio Baldino
de Souza - Recorrente: Estado de São Paulo - Vistos. Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento
virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral,
nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo, consignando-se, desde já, nos
termos do r. Despacho retro, que o julgamento se restringirá ao reexame e eventual aplicação da tese firmada no RE 870.947
(tema nº. 810/STF), a teor do que dispõe o artigo 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil. Ressalto que o silêncio implicará
concordância tácita à forma de julgamento virtual, destacando-se, outrossim, que “A suspensão dos prazos processuais prevista
no art. 5º da Res. CNJ 313/2020 não alcança os concernentes à intimação das partes para realização de sessões virtuais
nem para manifestar objeção e solicitar sustentação oral” (CNJ - Consulta n. 0002337-88.2020.00.0000 - Plenário Virtual 01.04.2020), reproduzida no Provimento CSM nº. 2552/2020. Int. - Magistrado(a) - Advs: Kely Mara Rodrigues Mariano Ribas
(OAB: 194217/SP) - Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP)
Nº 1000159-68.2016.8.26.0129 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Casa Branca - Recorrido: Elpidio de Oliveira
Filho - Recorrente: Estado de São Paulo - Vistos. Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual
deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos
termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo, consignando-se, desde já, nos
termos do r. Despacho retro, que o julgamento se restringirá ao reexame e eventual aplicação da tese firmada no RE 870.947
(tema nº. 810/STF), a teor do que dispõe o artigo 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil. Ressalto que o silêncio implicará
concordância tácita à forma de julgamento virtual, destacando-se, outrossim, que “A suspensão dos prazos processuais prevista
no art. 5º da Res. CNJ 313/2020 não alcança os concernentes à intimação das partes para realização de sessões virtuais
nem para manifestar objeção e solicitar sustentação oral” (CNJ - Consulta n. 0002337-88.2020.00.0000 - Plenário Virtual Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º