TJSP 23/10/2020 ° pagina ° 3279 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3154
3279
Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Eliane Ii - Fl. 35: providencie o exequente a comprovação do recolhimento
das taxas para pesquisa via sistema BacenJud, no código correto (código 434-1), eis que a guia de recolhimento de fl. 31 foi
recolhida com o código de custas postais (código 120-1). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: TALITA
MONICA RODRIGUES (OAB 408795/SP), DEBORA CHEDID ZARIF (OAB 237796/SP)
Processo 0001196-11.2019.8.26.0011 (processo principal 1011230-62.2018.8.26.0011) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Editora Caras S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Providencie(m) o(s) peticionante(s)
o recolhimento da taxa de mandato, no prazo legal. - ADV: JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR (OAB 234670/SP)
Processo 0001550-36.2019.8.26.0011 (processo principal 1009898-60.2018.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - R.A.B. - O.F.N.F.R.G. e outros - C.S.C.M.E.P.P. - NOTA DE CARTÓRIO:
Para emissão do mandado de levantamento eletrônico, providencie, no prazo legal, a juntada do “FORMULÁRIO MLE”, via
peticionamento, com todos os seus campos devidamente preenchidos, de acordo com o Comunicado nº 474/2017, publicado
no DJE em 20/02/2017. O Formulário encontra-se disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.
docx. - ADV: RICARDO FERNANDEZ NOGUEIRA (OAB 96574/SP), LEONARDO LUIS MORAU (OAB 257434/SP), RODOLFO
ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 0002579-87.2020.8.26.0011 (processo principal 1052023-33.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio Miguel Ferreira - - Maria Aparecida Tavares Marques - NS Empreendimento
Imobiliário 23 Spe Ltda. - Ciente do recolhimento das custas finais ao Estado (fl. 210). Com fundamento no artigo 924, II, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, tendo em vista a satisfação do crédito. Oficie-se para baixa
de eventuais protestos, desde que o interessado requeira. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às
comunicações e anotações necessárias. P.R.I. - ADV: ARMANDO QUINTELA DE MIRANDA (OAB 76910/SP), REGINA BEATRIZ
BATALHA PUIGCERVER (OAB 67367/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 0002579-87.2020.8.26.0011 (processo principal 1052023-33.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio Miguel Ferreira - - Maria Aparecida Tavares Marques - NS Empreendimento
Imobiliário 23 Spe Ltda. - A Receita Federal enviou pelo sistema INFOJUD informações de declaração de renda das partes
exequentes. Determino a juntada aos autos na forma do art. 1263 das Normas dos Ofícios de Justiça da CGJ, com a redação
dada pelo Provimento CG nº 21/2018 de 18.6.2018, e do artigo 773, do CPC. Anote-se o segredo de justiça na forma do mesmo
art. 1263 da NSCGJ. Ciência à parte executada por 10 dias. Int. - ADV: ARMANDO QUINTELA DE MIRANDA (OAB 76910/SP),
REGINA BEATRIZ BATALHA PUIGCERVER (OAB 67367/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 0003902-30.2020.8.26.0011 (processo principal 1006294-23.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Fornecimento de medicamentos - Debora Rodrigues de Mauro - Sul América Serviços de Saúde S/A - Nota de cartório: MLE
expedido e encaminhado ao Banco do Brasil, para depósito, em até 30 dias, na conta indicada, cf. comprovante que segue,
cabendo ao interessado acompanhar a efetivação do mesmo junto ao banco. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 0004157-85.2020.8.26.0011 (processo principal 1002401-24.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Morada do Parque - Homologo o acordo de fls. 25/27 e, nos termos do artigo 922 do CPC, suspendo
a presente execução, ante a composição firmada pelas partes. Não havendo comunicação oportuna acerca do cumprimento
do acordo ou eventual denúncia, será presumida a quitação e extinta a execução. Int. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB
202853/SP)
Processo 0004184-05.2019.8.26.0011 (processo principal 1010448-26.2016.8.26.0011) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Leliane Aparecida Andrade Moraes de Moura Braga - Sul América Companhia de Seguro Saúde
- Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, tendo em vista a
satisfação do crédito. Expeça-se mandado de levantamento em favor do patrono da exequente relativamente ao depósito de
fl. 166/167 (formulário à fl. 109). Oficie-se para baixa de eventuais protestos, desde que o interessado requeira. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações e anotações necessárias. P.R.I. - ADV: ALESSANDRO
CANDALAFT LAMBIASI (OAB 247378/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), RENATO AUGUSTO
OLLER DE MOURA BRAGA (OAB 305479/SP)
Processo 0004298-07.2020.8.26.0011 (processo principal 1012544-77.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Carlos Humberto Mendes de Carvalho - Bradesco Saúde S/A - 1) Fls. 3155/3156, item 3: expeça-se mandado de
levantamento no valor de R$ 133.655,45 em favor do exequente relativamente ao depósito de fl. 3148 (formulário à fl. 3157).
2) Fls. 3155/3156, item 4: expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 27.971,27 em favor da patrona do exequente
relativamente ao depósito de fl. 3148 (formulário à fl. 3158). 3) Fls. 3155/3156, item 5: expeça-se mandado de levantamento
no valor de R$ 9.416,27 em favor do exequente relativamente aos depósitos efetuados nos autos principais (formulário à fl.
3143). 4) Após, aguarde-se o julgamento definitivo do Recurso Especial. Int. - ADV: IRENE BISONI CARDOSO (OAB 94135/SP),
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0004535-41.2020.8.26.0011 (processo principal 1002861-42.2015.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Matos da Silva - - Vanessa Hiromi Murasaki - GMR Osasco Empreendimentos
Imobiliarios Spe Ltda - Vistos. Fls. 63/64: O exequente manifestou concordância com o depósito. Tendo em vista o cumprimento
da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924 II do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE como
solicitado a fls. 63. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações e anotações necessárias.
P.R.I. - ADV: CRISTIANE TAVARES MOREIRA (OAB 254750/SP), MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB 160548/
SP), PAULA VANIQUE DA SILVA (OAB 287656/SP), LUIZ ROBERTO ALVES ROSA (OAB 100422/SP)
Processo 0004932-03.2020.8.26.0011 (processo principal 1009652-35.2016.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Maurício Afonso Moreira - Pedro Luis Pagni - 1. Defiro o início da execução dos honorários advocatícios,
visto que não há qualquer recurso pendente que suspenda a execução. Anote-se que o presente feito está em fase executiva.
Intime a parte executada, na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, para providenciar, em 15 dias, o pagamento
do valor atualizado do débito apontado na inicial (R$ 7.088,85 out/20), devidamente atualizado, sob pena de incidência da multa
de 10%, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma prevista no artigo 523, parágrafo primeiro
do Novo Código de Processo Civil. 2. Não havendo pagamento, deverá a parte exequente, no prazo de 15 dias, independente
de nova intimação, apresentar o valor do débito com incidência da multa de 10%, bem como honorários advocatícios de 10%,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Nesse prazo, a parte exequente poderá efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º,
inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 3. Fica a parte executada ciente que o prazo
para impugnação é de 15 dias, e inicia-se após o transcurso do prazo previsto no art. 523, do Novo Código de Processo Civil,
supra citado. A impugnação independe de penhora (garantia) ou nova intimação, e poderá versar tão somente sobre a matéria
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