TJSP 19/10/2020 ° pagina ° 2894 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3150
2894
autora para, no prazo de 10 dias, comprovar a distribuição da carta precatória expedida a fls.64/65.”. - ADV: RENATA ANDRADE
SOUTO FERNANDES (OAB 233269/SP)
Processo 1008459-44.2020.8.26.0625 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Tendo em vista a manifestação da parte autora a fls. 57, homologo na
forma da lei o pedido de desistência formulado e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nada obstante, reputo prejudicado o pedido de desbloqueio pelo
sistema RENAJUD, uma vez que não foram efetuadas restrições nestes autos. Transitada em julgado, dê-se baixa no presente
processo, remetendo-o ao arquivo. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS
(OAB 177683/SP)
Processo 1008601-48.2020.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Associação dos Proprietários
de Terrenos do Residencial Jardim de Alah - Wilson Maldonado - Vistos. Inicialmente, anoto que as partes têm direito à duração
razoável do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), sendo obrigação deste juízo adotar os meios que garantam
a celeridade na sua tramitação. Assim, analisando as peculiaridades do caso concreto observo que a conciliação é o meio
mais célere e eficiente para a solução da controvérsia existente nos autos. No entanto, é certo que a suspensão das atividades
judiciais determinadas pelo E. TJSP a fim de coibir a disseminação do coronavírus (responsável pela COVID19) prejudica,
ao menos por ora, a designação de audiência de conciliação para tentativa de solução da lide nos presentes autos. Assim
sendo, considerando as peculiaridades acima expostas, concedo prazo de 15 dias para que as partes tragam aos autos suas
respectivas propostas de conciliação a fim de contribuir para a solução célere da questão posta em juízo. Decorrido o prazo
acima e tendo sido realizada a juntada de proposta de acordo por qualquer das partes (ou por ambas), intimem-se as partes
para que se manifestem sobre a(s) proposta(s) ofertada(s). Decorrido o prazo sem que haja manifestação tornem conclusos para
decisão. Int. - ADV: EDUARDO ZAPONI RACHID (OAB 228576/SP), LARIANI FARIA DA SILVA (OAB 402715/SP), ROBERTO
APARECIDO XAVIER JUNIOR (OAB 393065/SP)
Processo 1008624-28.2019.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Marcos Valério da Silva
- Magazine Luiza S/A e outro - Ante a transferência dos valores, intimar a parte credora para, em 10 dias, acostar aos autos,
por petição, o formulário obtido no link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES
GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) devidamente preenchido, nos termos do Comunicado
CG nº 1306/2019. - ADV: RENATA DOS SANTOS (OAB 288410/SP), MARCOS DE OLIVEIRA BASSANELLI (OAB 255785/SP),
AUREA CAROLINE VARGAS MANFREDINI (OAB 245777/SP), RODRIGO NUNES DE SOUZA (OAB 390787/SP), GUSTAVO
HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1009119-38.2020.8.26.0625 - Monitória - Nota Promissória - Atlas Imagem e Eventos Ltda - Vistos. Defiro o pedido
formulado a fls. 45, concedendo à parte autora o prazo de 10 dias, conforme postulado, findo o qual deverá se manifestar em
termos de prosseguimento. Int. - ADV: GUSTAVO MIGOTO CASTRO (OAB 390602/SP)
Processo 1009246-10.2019.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Carlos Antunes Pires - Intimar
a parte autora para se manifestar acerca do resultado das pesquisas realizadas pelos sistemas Renajud e Sisbajud, juntados,
respectivamente, às fls. 92 e 93/95. - ADV: LUCIA REGINA PALHA CALTABIANO (OAB 110709/SP), VANESSA MARTINS SILVA
(OAB 381258/SP)
Processo 1009480-31.2015.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eloy Gadioli
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 257, bem como considerando a impossibilidade de emissão de
mandado de levantamento judicial na forma física, por conta da suspensão do expediente em razão da pandemia do COVID19, faz-se necessária a expedição de alvará de levantamento, nos termos da alínea “o” do item “2” do Comunicado Conjunto n°
249/2020. Assim, determinado à serventia que promova a expedição de alvará judicial eletrônico em favor da parte executada,
nos termos do Comunicado acima mencionado, utilizando-se para tanto das informações do formulário de fls. 253/254. Após,
cumpra-se o que determinado no tópico final da deliberação de fls. 248, tornando os autos ao arquivo. Int. - ADV: MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
(OAB 140741/SP)
Processo 1009768-03.2020.8.26.0625 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Vistos. Diante da certidão de fls. retro, intime-se pessoalmente a parte autora (por meio de carta
AR digital, devendo a serventia constar o texto da presente deliberação na carta de intimação expedida) para que se manifeste
em termos de prosseguimento e, ainda, recolha as custas necessárias para sua intimação pessoal para o cumprimento da
determinação acima, no prazo de 5 dias e sob pena de extinção do feito, cabendo registrar desde já a advertência de que
o não recolhimento das custas despendidas para sua intimação pessoal ensejará a extinção do processo, ainda que seja
providenciado aquilo que outrora não foi atendido e levou à sua intimação pessoal. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1010157-85.2020.8.26.0625 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maristela Aparecida de
Seabra Domingos - Intimar a parte autora para se manifestar sobre o ofício juntado a fls. 34. - ADV: FABIO IVO ANTUNES (OAB
374434/SP)
Processo 1010539-78.2020.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Shopping Pátio Pinda
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Intimar a parte autora para se manifestar acerca do resultado da pesquisa realizada
pelo sistema Infojud, juntado a fls. 79. - ADV: VALÉRIA LEMOS NUNES VASCONCELOS (OAB 160239/SP), EDMUNDO
VASCONCELOS FILHO (OAB 114886/SP)
Processo 1011023-93.2020.8.26.0625 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Espólio de Antonio de Padua Vilela Rebelo - Vistos. 1. Espólio de Antonio de Padua Vilela Rebelo ajuizou a presente ação
de despejo em face de Antonio Agostinho de Andrade, alegando, em apertada síntese, que celebrou com o réu contrato de
locação do imóvel descrito na petição inicial, em 10/01/1990 pelo prazo de 12 (doze) meses, inicialmente, e pelo valor mensal
inicial de NCz$ 752,00, sendo que devido ao decurso do prazo de locação, o contrato passou para prazo indeterminado, e
para janeiro de 2018 o valor atualizado da locação era de R$ 558,84. Aduz que o réu encontra-se em mora com o pagamento
dos aluguéis e encargos desde janeiro de 2018, razão pela qual postula seja decretada a rescisão do contrato de locação com
consequente despejo da parte locatária, bem assim seja o réu condenado ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos e
vincendos até efetiva desocupação do imóvel no montante total de R$ 19.264,36 (fls. 5). Juntou com a inicial os documentos
de fls. 12/25. Devidamente citado (fls. 34) o réu não apresentou defesa (fls. 35). É o relatório. 2.O feito comporta julgamento
antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil. Os pedidos formulados pela parte autora merecem
acolhida. Com efeito, regularmente citada, a parte ré não apresentou defesa, sendo que sua inércia tem como consequência
prevista em lei a incontrovérsia dos fatos alegados pela parte autora, fato que acarreta na esfera processual a procedência
dos pedidos formulados com base em tais fatos. Nada obstante, cumpre frisar que os fatos narrados na inicial encontram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º