TJSP 09/10/2020 ° pagina ° 1161 ° Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3145
1161
Presidente João Otavio Noronha, in DJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito
Privado) - Advs: Guilherme Matos Cardoso (OAB: 249787/SP) - Gustavo Lorenzi de Castro (OAB: 129134/SP) - Rodrigo de
Faveri Rocha (OAB: 35631/SC) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 6º andar
Nº 2268208-57.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Condominio
Edidifcio Santa Rosa - Agravado: Giorgio Telesforo Cristofani - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no
art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a
presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de
declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo
recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp
1559661/RJ, Ministro Presidente João Otavio Noronha, in DJe de 27.08.2019; AREsp 1553707, Ministro Presidente João Otavio
Noronha, in DJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otavio Noronha, in DJe de 23.08.2019 e AREsp
1546520, Ministro Presidente João Otavio Noronha, in DJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da
Seção de Direito Privado) - Advs: Rui Pinheiro Junior (OAB: 71118/SP) - Giorgio Telesforo Cristofani (OAB: 71349/SP) (Causa
própria) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 6º andar
Nº 2284448-24.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Evolution Centro
Automotivo Ltda. - Agravado: Advocacia Correa de Castro & Associados - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial,
com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. V. Alerto que esta
Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior
Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de
inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso
cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otavio
Noronha, in DJe de 27.08.2019; AREsp 1553707, Ministro Presidente João Otavio Noronha, in DJe de 27.08.2019; AREsp
1544780, Ministro Presidente João Otavio Noronha, in DJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otavio
Noronha, in DJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Cybelle
Guedes Campos (OAB: 246662/SP) - Odair de Moraes Junior (OAB: 200488/SP) - Adriana D’ Avila Oliveira (OAB: 313184/SP) Conselheiro Furtado, nº 503 - 6º andar
DESPACHO
Nº 1013809-02.2016.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Itavema
Itália Veículos Máquinas (SJC) - Apelante: Fiat Automóveis S/A - Apelado: Alexandre Pereira da Silva Janucci - Interessado:
Financeira Alfa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário
com base no art. 1.030, I, “a”, 1ª parte, CPC (art. 543-B, § 2º, CPC 1973), em razão do ARE nº 748371/MT. - Magistrado(a)
Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Ricardo Marfori Sampaio (OAB: 222988/SP) - RICARDO
MARFORI SAMPAIO (OAB: 161295/RJ) - Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 317407/SP) - Shaiane Carolina Pereira da Silva
Santos (OAB: 379277/SP) - José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 163613/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 6º andar
Nº 1013809-02.2016.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Itavema
Itália Veículos Máquinas (SJC) - Apelante: Fiat Automóveis S/A - Apelado: Alexandre Pereira da Silva Janucci - Interessado:
Financeira Alfa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial de ITAVEMA
ITÁLIA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de
eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo
em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otavio Noronha, in DJe de 27.08.2019;
AREsp 1553707, Ministro Presidente João Otavio Noronha, in DJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João
Otavio Noronha, in DJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otavio Noronha, in DJe de 20.08.2019).
- Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Ricardo Marfori Sampaio (OAB: 222988/
SP) - RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB: 161295/RJ) - Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 317407/SP) - Shaiane Carolina
Pereira da Silva Santos (OAB: 379277/SP) - José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 163613/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503
- 6º andar
Nº 1013809-02.2016.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Itavema
Itália Veículos Máquinas (SJC) - Apelante: Fiat Automóveis S/A - Apelado: Alexandre Pereira da Silva Janucci - Interessado:
Financeira Alfa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial de FCA FIAT
CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de
eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo
em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otavio Noronha, in DJe de 27.08.2019;
AREsp 1553707, Ministro Presidente João Otavio Noronha, in DJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João
Otavio Noronha, in DJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otavio Noronha, in DJe de 20.08.2019).
- Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Ricardo Marfori Sampaio (OAB: 222988/
SP) - RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB: 161295/RJ) - Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 317407/SP) - Shaiane Carolina
Pereira da Silva Santos (OAB: 379277/SP) - José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 163613/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503
- 6º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º