TJSP 29/09/2020 ° pagina ° 1684 ° Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3088
1684
se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação;
Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line,
etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante
a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (OAB 170328/SP),
ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO (OAB 183798/SP), DIEGO MARZOLA DA SILVA (OAB 305015/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000237-20.2019.8.26.0341 (processo principal 0001111-44.2015.8.26.0341) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Alexandre Monte Constantino - Banco do Brasil S/A - Vistos. Considerando a juntada
do formulário pelo executado, expeça-se o competente mandado de levantamento. Após, conclusos para extinção (fls. 157/158).
Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes
deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do
peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição
da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e
“Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. ADV: DIEGO MARZOLA DA SILVA (OAB 305015/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CARLOS
HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (OAB 170328/SP), ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO (OAB 183798/SP)
Processo 0000301-98.2017.8.26.0341 (processo principal 0000284-33.2015.8.26.0341) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Banco Itaucard SA - Vistos. Em que pese os argumentos da parte exequente, em consulta aos autos de origem, verifiquei que
o executado não foi citado no endereço constante no AR de fl. 31 mas em uma chácara localizada no início da Rua Coronel
Azarias, tal como mencionado pelo próprio exequente à fl. 24. Nesse sentido, intime-se o exequente para recolhimento de
diligencias do Sr. Oficial de Justiça, tendo em vista que o endereço não é atendido pelos Correios. Não cumprida a determinação,
o processo será suspendo pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Em homenagem ao Princípio da
Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizar as petições e
documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais
como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de
testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão
ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0000707-51.2019.8.26.0341 (processo principal 1000102-93.2016.8.26.0341) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - José Geovani Cirilo Leite - Empresa Nacional Expresso - Vistos. Nos termos dos artigos 9 e
10° do Código de Processo Civil, manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 18/19. Em homenagem ao Princípio da
Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizar as petições e
documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais
como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de
testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser
utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: LARISSA SOARES GUIMARAES
(OAB 128116/MG), WALTER JONES RODRIGUES FERREIRA (OAB 61344/MG), MARCELO DOS SANTOS (OAB 146075/SP)
Processo 0000752-55.2019.8.26.0341 (processo principal 0000854-19.2015.8.26.0341) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Maria Joelma Bernardo Costa e outro - Vistos. Defiro a dilação de prazo pleiteada
pela parte (fls. 45/46). Considerando que o Provimento n° 2.561/2020 prorrogou a vigência do Sistema Remoto de Trabalho em
1º e 2º Graus para o dia 30 de junho de 2020, que poderá ser ampliado por ato da Presidência deste Tribunal de Justiça, concedo
o prazo de 15 dias ao banco, para cumprimento do despacho de fl. 38, contados a partir da retomada do trabalho presencial.
Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes
deverão categorizar as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do
peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição
da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e
“Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. ADV: JOSE CARLOS FARIA (OAB 87181/SP), ARI BARBOSA (OAB 70641/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP),
DIOGO SILVA RODRIGUES (OAB 52339/PR)
Processo 0000769-28.2018.8.26.0341 (processo principal 0001042-12.2015.8.26.0341) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Valter Luiz Nucci - José Francisco da Silva - - Terezinha Fogaça da Silva e outro - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.
Intimação do Procurador do exequente para efetuar o recolhimento das diligencias do (a) Oficial (a) de Justiça para cumprimento
da r. Decisão proferida as fls. 96. - ADV: NATHALIA GARCIA DE SOUSA ZIBORDI (OAB 288378/SP), DANIELE CRISTINE DE
OLIVEIRA (OAB 334152/SP), ESTEVAN FAUSTINO ZIBORDI (OAB 208633/SP), RODRIGO JOSÉ MÜLLER D’ARCE (OAB
166325/SP)
Processo 0000769-28.2018.8.26.0341 (processo principal 0001042-12.2015.8.26.0341) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Valter Luiz Nucci - José Francisco da Silva - - Terezinha Fogaça da Silva e outro - Vistos. Em que pese da
petição de fl. 101, verifica-se que a decisão de fl. 96, determinou intimação pessoal dos executados. Isso porque, a intimação
com fulcro no artigo 774, V, CPC, é ato personalíssimo, ensejando penalidades em caso de descumprimento. Nesse sentido:
Execução Fiscal - O executado deixou transcorrer o prazo para a indicação de bens penhoráveis. A decisão recorrida aplicou
multa de 15% (quinze) sobre o valor do débito, com fundamento ao artigo 774, parágrafo único do CPC. A irresignação recursal
comporta acolhida, pois, ante a gravidade do ato constrição, mostra-se imprescindível a intimação pessoal do executado, não
bastando, para tanto, a intimação de seu patrono. Trata-se de ato personalíssimo do executado. Precedentes desta Corte. Dá-se
provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2004679-14.2020.8.26.0000; Relator (a):Beatriz Braga; Órgão Julgador:
18ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapetininga -SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 28/04/2020; Data
de Registro: 28/04/2020) - destaquei Assim, comprove, o exequente, os recolhimentos para diligências do oficial de justiça. Após,
cumpra-se a decisão de fl. 96. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva,
consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis
quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição
comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções
“Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento
específico. Intime-se. - ADV: ESTEVAN FAUSTINO ZIBORDI (OAB 208633/SP), RODRIGO JOSÉ MÜLLER D’ARCE (OAB
166325/SP), NATHALIA GARCIA DE SOUSA ZIBORDI (OAB 288378/SP), DANIELE CRISTINE DE OLIVEIRA (OAB 334152/
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