TJSP 25/09/2020 ° pagina ° 1902 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3135
1902
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Carlos Antonio da Slva Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de
15 dias, sob as penas da Lei, para a inclusão do(a) executado(a) no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: WARLEY FREITAS DE LIMA (OAB 219653/
SP), WARLEY FREITAS DE LIMA JUNIOR (OAB 395821/SP)
Processo 0012822-41.2020.8.26.0577 (processo principal 1012878-33.2015.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Carlos Antonio da Slva Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1- Fls. 1/185 - Intime-se a(o) ré(u) nos moldes do artigo 535 do N.C.P.C.,
advertindo-o(a) de que terá o prazo de trinta(30) dias para, querendo, impugnar a execução. 2- Havendo impugnação, intime-se
o(a) exequente a se manifestar a respeito no prazo de 15 dias. 3- Caso contrário, certifique-se o decurso do prazo e tornem
conclusos para decisão. Int. - ADV: WARLEY FREITAS DE LIMA JUNIOR (OAB 395821/SP), WARLEY FREITAS DE LIMA (OAB
219653/SP)
Processo 0012825-93.2020.8.26.0577 (processo principal 1012878-33.2015.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Warley Freitas de Lima Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de
15 dias, sob as penas da Lei, para a inclusão do(a) executado(a) no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: WARLEY FREITAS DE LIMA JUNIOR (OAB
395821/SP)
Processo 0012825-93.2020.8.26.0577 (processo principal 1012878-33.2015.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Warley Freitas de Lima Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1- Fls. 1/187 - Intime-se a(o) ré(u) nos moldes do artigo 535 do N.C.P.C.,
advertindo-o(a) de que terá o prazo de trinta(30) dias para, querendo, impugnar a execução. 2- Havendo impugnação, intime-se
o(a) exequente a se manifestar a respeito no prazo de 15 dias. 3- Caso contrário, certifique-se o decurso do prazo e tornem
conclusos para decisão. Int. - ADV: WARLEY FREITAS DE LIMA JUNIOR (OAB 395821/SP)
Processo 0013023-33.2020.8.26.0577 (processo principal 1022457-63.2019.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Extinção do Crédito Tributário - Cloves Lucindo da Silva - - Fernando Ferri da Costa - - Fabio Renato Silveira - Eliel de Paula Silva - - Diogo Vilela de Lima - - Luis Carlos Pires Videira - - Ana Rita Oliveira Barbosa Ribeiro - - Ana Cristina de
Araujo Oliveira Dinelli - - Ailson Nogueira Campos - - Guilherme Coelho Medeiros - - Fernando de Almeida Rosa - - Elias Palma
da Silva - - Priscila de Souza Cunha - - Rogério Proença da Silva - - Rafael Oliveira Andrade - - Marcio Alexandre Alves Machado
da Silva - - Leonardo de Oliveira Bustamente - - José Maurício Fernandes Júnior - - Leandro Reis Almdeida - - Karina Ramos
de Carvalho Fujimoto - - Juliana Cardoso Barbosa - - José Valter de Oliveira - - Nelci Aparecida da Silva - - Glayton Massami
Ushijima - - Flavia Rosa de Almeida Prado - - Miguel Salve Arcangelo - - Fábio Francisco de Carvalho Caballero - - Alexandre
Batista - - Vinicius Antonio da Silva Balani - - Maria Odete de Oliveira - - Plathynia Private Administração, Incorporação e
Negócios Eireli - - Luciana Venerato Malaquia Klein - - Marta de Oliveira Barbosa - - Wederson Lourenço Santana - - Fabiano
Valentini da Silva - - Rieser Campos Carvalho - - Mariano Alves da Cunha - - Tathiana Melão - - Sancap Acessórios Automotivos
Eireli - - Gisele das Graças Maciel - - Wendel Alvarenga Rosa - - Jonathan Terra Paulino - - Adao Donizetti Cornelio - - Fernanda
de Almeida Prado - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Vistos. 1- Fls. 1/156 - Intime-se a(o) ré(u) nos
moldes do artigo 535 do N.C.P.C., advertindo-o(a) de que terá o prazo de trinta(30) dias para, querendo, impugnar a execução.
2- Havendo impugnação, intime-se o(a) exequente a se manifestar a respeito no prazo de 15 dias. 3- Caso contrário, certifiquese o decurso do prazo e tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP),
FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), VINICIUS DE BARROS (OAB 236237/SP)
Processo 0015287-57.2019.8.26.0577/01 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Goreti Alves da Silva - IPSM
- INSTITUTO DE PREV. DO SERV. MUN. DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: CLAUDIO LUIZ PEREIRA (OAB 82697/SP)
Processo 0015287-57.2019.8.26.0577/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Jose Cesar de
Sousa Neto - IPSM - INSTITUTO DE PREV. DO SERV. MUN. DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Vistos. Os dados da requisição
estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório que será transmitido eletronicamente à
Entidade Devedora (RPV Eletrônico) por meio de Portal próprio. Observo que a providência ora determinada é realizada pelo
Cartório Judicial, não havendo ação a ser tomada pelo credor para este fim. Assim, aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: CLAUDIO LUIZ PEREIRA (OAB 82697/SP)
Processo 0015287-57.2019.8.26.0577/03 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Claudio Luiz
Pereira - IPSM - INSTITUTO DE PREV. DO SERV. MUN. DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Vistos. Os dados da requisição
estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório que será transmitido eletronicamente à
Entidade Devedora (RPV Eletrônico) por meio de Portal próprio. Observo que a providência ora determinada é realizada pelo
Cartório Judicial, não havendo ação a ser tomada pelo credor para este fim. Assim, aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: CLAUDIO LUIZ PEREIRA (OAB 82697/SP)
Processo 0017769-75.2019.8.26.0577/01 - Precatório - Irredutibilidade de Vencimentos - Helena Vitor Barbosa Machado IPSM - INSTITUTO DE PREV. DO SERV. MUN. DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo
com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos
principais. Int. - ADV: CLAUDIO LUIZ PEREIRA (OAB 82697/SP)
Processo 0017769-75.2019.8.26.0577/02 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Jose Cesar de
Sousa Neto - IPSM - INSTITUTO DE PREV. DO SERV. MUN. DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Vistos. Os dados da requisição
estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório que será transmitido eletronicamente à
Entidade Devedora (RPV Eletrônico) por meio de Portal próprio. Observo que a providência ora determinada é realizada pelo
Cartório Judicial, não havendo ação a ser tomada pelo credor para este fim. Assim, aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: CLAUDIO LUIZ PEREIRA (OAB 82697/SP)
Processo 0017769-75.2019.8.26.0577/03 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Claudio Luiz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º