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TJSP ° Disponibilização: sexta-feira, 28 de agosto de 2020 ° Página 2661

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TJSP 28/08/2020 ° pagina ° 2661 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 28/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3116

2661

Processo 1003301-08.2020.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Edmilson
Wenceslau de Souza - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 154/156: Tendo em vista a juntada dos
respectivos formulários a fls. 155/156, expeçam-se mandados de levantamento eletrônico da quantia depositada a fls. 143, em
favor do autor e de sua respectiva patrona. Nada obstante, manifeste-se a parte autora acerca do cumprimento da obrigação,
esclarecendo se dá o débito como quitado, ficando advertido que o silêncio será interpretado como resposta positiva e autorizará
a extinção do processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO NOGUEIRA
DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 1004610-35.2018.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira
- Vistos. Fls. 302/303: Indefiro, ao menos por ora. Analisando os autos de forma detida, verifica-se que a pesquisa BACENJUD
fora realizada recentemente (fls. 251/257 17/06/2020), razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa em nome do
executado, cabendo ser anotado que aludida pesquisa somente será deferida novamente, caso não haja justificativa para tanto,
após um ano da pesquisa anteriormente realizada. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento
à execução. Int. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1005466-28.2020.8.26.0625 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Mayra Lanfranchi Ferrari - Helio Tatsuo Yostsui e outros - Vistos. Defiro o pedido formulado a fls. 93/94, concedendo ao réu o
prazo de 10 dias, conforme postulado, findo o qual deverá manifestar-se nos termos da decisão de fls. 78. No mais, manifestese a parte autora acerca dos ARs negativos a fls. 95 e a fls. 91/92. Int. - ADV: AMAURI CANAVEZI TAINO JUNIOR (OAB 440653/
SP), MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP)
Processo 1005653-36.2020.8.26.0625 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Thais
Chequetto Campello rep. por Karla Theresa Chequetto da Silva - Vistos. Abra-se nova vista ao Ministério Público, conforme
determinado a fls. 40, tornando conclusos após. Sem prejuízo, manifeste-se a requerente sobre o ofício juntado a fls. 60,
bem como em termos de efetivo prosseguimento, e em cumprimento à determinação de fls. 56. Intimem-se. - ADV: RODRIGO
ANTONIO DUQUE ANDRADE (OAB 171498/SP)
Processo 1005860-35.2020.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Parque Trivellato - Vistos. Fls. 100/102: Defiro. Tendo em vista o recolhimento da respectiva taxa a fls. 101/102, expeça-se carta
de intimação em nome de Laércio Antônio de Lima, no endereço Rua Guariúba, 273, Itaquera, CEP 08220-310, São Paulo/SP,
nos termos da decisão de fls. 63/66. Int. - ADV: BRUNA DE OLIVEIRA PASCHOALETTO (OAB 398980/SP), FELIPE MATEUS
DE TOLEDO (OAB 332609/SP), FERNANDA MARA PEREIRA DE TOLEDO (OAB 258128/SP)
Processo 1006013-68.2020.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Teneriffe
- Vistos. Defiro o pedido formulado pelo exequente a fls. 127, devendo, para tanto, o exequente informar o endereço onde o
bem indicado poderá ser encontrado e comprovar o recolhimento da condução do oficial de justiça. Após. expeça-se, mandado
de penhora e avaliação do bem indicado, bloqueados pelo Sistema Renajud a fls. 122, qual seja, Volkswagen Gol 1.0L MC4,
2019/2019, GGB 4500, intimando-se os executados, sobretudo o proprietário Ricardo Martelleto, para que, no prazo de dez
dias, apresentem, querendo, pedido de substituição do bem penhorado (artigo 847, do Código de Processo Civil), ou, ainda,
eventual insurgência quanto à penhora e/ou avaliação no prazo de quinze dias. Decorrido esse prazo ou não recebida eventual
irresignação com efeito suspensivo, abra-se vista ao credor para requerer a adjudicação dos bens, a alienação particular ou,
ainda, a venda em hasta pública. Intimem-se. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1006167-86.2020.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João
Soares Jorge - Cheny Empreendimentos Imobiliários Ltda - Intimar a(s) parte(s) autora(s) para que se manifeste(m) sobre a
contestação no prazo legal. - ADV: PATRICIA MENDES COUTO (OAB 112184/SP), LUCAS DE MORAIS ESPINDOLA SOUZA
(OAB 425827/SP)
Processo 1006952-82.2019.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira
- “Intimar o exequente para recolher 8 taxas postais para a expedição das cartas de citação nos endereços indicados a fls.
232/233.”. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1006993-25.2014.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Raquel Silva Ribeiro - KAIROS CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA e outros - Alessandro Picoloto - Vistos. Apesar do
desarquivamento do feito, constata-se que a presente demanda encontra-se finda, não havendo qualquer pendência existente
nos autos em relação ao imóvel adquirido em alienação particular, a qual, independentemente de seu resultado, não altera
o ato negocial realizado no bojo dos autos de nº 1002344-17.2014.8.26.0625/01, mormente considerando a rescisão do
contrato aqui efetuada. Assim, não há que se falar em “exclusão” do imóvel nos presentes autos. Cientifique-se o terceiro
interessado. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: IVAN DE ALMEIDA SALES DE OLIVEIRA (OAB 272107/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RAFAEL FURUKAWA (OAB 347074/SP)
Processo 1007254-87.2014.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Vistos. Melhor analisando os autos, constato que a deliberação de
fls. 294 merece ser reconsiderada, tendo em vista a expedição de carta precatória a fls. 279/280. Assim, comprove o exequente,
em até 5 dias, a distribuição da referida carta precatória, conforme determinado a fls. 290, sob pena de arquivamento. Int. - ADV:
ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1007636-07.2019.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Antonio Ferreira Pinto Filho
- Vistos. Acolho a manifestação do exequente a fls. 109, razão pela qual suspendo o andamento da presente execução, até o
cumprimento integral do acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, atentandose ao disposto na decisão de fls. 88. Aguarde-se, portanto, pelo integral cumprimento do acordo. Intimem-se. - ADV: ANTONIO
FERREIRA PINTO FILHO (OAB 71836/SP)
Processo 1007664-38.2020.8.26.0625 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Justiça Pública - Carlos Alberto Tocafundo - - Leonardo Eugenio Tocafundo - Vistos. Leonardo Eugenio Tocafundo e Carlos
Alberto Tocafundo move a presente ação de retificação de registro civil, alegando, em apertada síntese, que seus registros civis,
bem como o de seus ascendentes apresentam incorreções na grafia dos nomes, fato que impossibilita a obtenção da cidadania
italiana, razão pela qual postulam sejam retificados os seguintes assentos: A) certidão de casamento de Angelo Nazzareno
Toccafondo; B) certidão de óbito de Angelo Nazzareno Toccafondo; C) certidão de nascimento de Adalberto Orlando Toccafondo;
D) certidão de casamento de Adalberto Orlando Toccafondo com Maria do Carmo de Jesus; E) certidão de óbito de Adalberto
Orlando Toccafondo; F) certidão da nascimento de Carlos Alberto Toccafondo; G) certidão de casamento de Carlos Alberto
Toccafondo com Sonia Maria Eugenio; H) certidão de nascimento de Leonardo Eugênio Toccafondo; I) certidão de casamento de
Leonardo Eugenio Toccafondo com Natalia da Silva Moreau; A petição inicial (fls. 1/30) veio acompanhada de documentos (fls.
31/84). O Ministério Público manifestou-se nos autos opinando pelo acolhimento do pedido (fls. 115/116). É o relatório. Analisando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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