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TJSP ° Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020 ° Página 1157

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TJSP 26/08/2020 ° pagina ° 1157 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 26/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3114

1157

31/05/2009. Deste modo, o inventariante deverá apresentar a descrição de bens e herdeiros de José com o plano de partilha e
pagamento e, após a descrição de bens e herdeiros de Luiza, com o respectivo plano de partilha e pagamento aos herdeiros.
Não é possível, a transmissão “per saltum”, ou seja, omitindo-se um autor da herança e transmitindo os bens diretamente aos
herdeiros do primeiro falecido, mesmo que haja identidade de sucessores. Neste sentido: “Registro de Imóveis. Escritura Pública
de Inventario. Possibilidade do patrimônio de dois de cujus, marido e mulher, ser inventariado conjuntamente, na forma do art.
1043 do CPC. Permitindo, assim, um só instrumento público dispondo sobre as duas sucessões causa mortis. Necessidade,
entretanto, de que contenha em seu bojo, duas partilhas distintas, sucessivas e sequenciais, até mesmo por não se tratar de
comoriência. Inadmissível uma só partilha, fundida e unificada, para os dois de cujus. Óbitos em épocas diferentes cada qual
regida por legislação diversa. Dúvida julgada procedente, para negar o registro. Recurso improvido, com observação consistente
na retirada da condenação às custas” (Ap. Civil 990.10.212.332-4 CSMSP, Rel. Munhoz Soares, j. 30/11/2010) (g.n.). Assim,
apresente a inventariante as últimas declarações e os planos de partilha tal como determinado, no prazo de 10 dias. Intime-se.
- ADV: PAULO ROBERTO RAMOS (OAB 108889/SP)
Processo 0028081-57.2011.8.26.0071 (071.01.2011.028081) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.M.B. - J.L.A.B. - Retifiquei
nesta data o cadastro do nome do autor no SAJ. Razão assiste ao embargante, pois houve erro material quanto ao nome do
requerido, pois constou na petição inicial que o nome era José Luiz quando o nome correto é Jorge Luiz. Em razão de tal
erro, a sentença também contém o erro e o mandado de averbação igualmente. Resta mantida, no mais, a sentença conforme
está lançada. Dessa forma, acolho os embargos de declaração, para constar que o nome correto do requerido é JORGE LUIZ
APARECIDO BARBOSA. Expeça-se o mandado de averbação com o nome correto. (Mandado de averbação expedido) - ADV:
AMANDA DOS SANTOS JORDÃO (OAB 424894/SP), ANA PAULA ROSA CARDOSO (OAB 128303/MG), ISMAEL AMORIM
GOULART (OAB 145057/SP)
Processo 0029791-44.2013.8.26.0071 (007.12.0130.029791) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - P.R.O.F. - C.M.F. - Fls. 331 - os comprovantes de fls. 327/328 informam que o saldo da conta judicial já foi
levantado, conforme guia de levantamento de fls. 244. Diga a exequente. - ADV: CAIO EDUARDO FRANCHIN (OAB 366006/
SP), RODRIGO TAMBARA MARQUES (OAB 297440/SP), IRIO GOTUZO (OAB 94422/SP), THAIS PRECIOSO TAMBARA (OAB
359620/SP)
Processo 0031042-34.2012.8.26.0071 (071.01.2012.031042) - Divórcio Consensual - Dissolução - E.G.A. - - G.F.A. - Expeçase carta de sentença como requerido. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. (indicar peças para expedição da carta de
sentença) - ADV: MAGALI RIBEIRO COLLEGA (OAB 118408/SP)
Processo 0036219-18.2008.8.26.0071 (071.01.2008.036219) - Execução de Alimentos - Alimentos - P.C.F. - N.M.F. - Tendo
em vista o pagamento do débito e considerando que o executado cumpriu a obrigação, JULGO EXTINTA, por sentença, para
que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a presente execução, e o faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de
Processo Civil. Fls. 811: Defiro a expedição da guia de levantamento do valor reamnescente em favor do executado. P.I.C. e,
certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. - ADV: ROSEMEIRE CAMPOS (OAB 342811/
SP), SONIA CRISTINA SCAQUETTI (OAB 77508/SP), LUCIANA SCACABAROSSI (OAB 165404/SP), RODNEY SEGURA
CAVALCANTE (OAB 123802/SP)
Processo 0039723-03.2006.8.26.0071 (071.01.2006.039723) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria da Graça Oliveira
- - Manuel Pereira de Oliveira e Souza - Aires de Almeida de Oliveira e Souza - Manuel de Oliveira e Sousa - Flavio Luiz Alves
Bello - Ana Sartori e Souza - Comprovado o pagamento do tributo, apresente o formal de partilha para aditamento. Após, tornem
os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARCELO MENEGAZZO FONTES DA SILVA (OAB 239181/SP), FLAVIO LUIZ ALVES
BELLO (OAB 115034/SP)
Processo 0040872-24.2012.8.26.0071 (071.01.2012.040872) - Inventário - Inventário e Partilha - Neusa Maria Maranzatto
Freitas - - Lilian Ane Maranzatto - - Gustavo Rodrigo Maranzatto - - Sandro Luis Maranzatto - - Anita Soraia Maranzatto - - Noedy
Marcio Maranzatto - Berenice Franco de Oliveira Maranzatto - Marcus Vinicius Maranzatto - - Noely Miriam Maranzatto de
Souza - - Gabriela Beatriz Maranzatto - Francisco Maranzatto - Fls. 440: INTIME-SE, pessoalmente, a inventariante, para que
regularize sua representação processual e promova o andamento do feito, no prazo de 20 (vinte) dias. (mandado expedido) ADV: KIOSHEI KOMONO (OAB 71641/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), ISABEL CRISTINA DUPIM
VIOTTO (OAB 153537/SP)
Processo 0043779-69.2012.8.26.0071 (071.01.2012.043779) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Irene
Maria de Souza Araujo - - Maria de Souza Santos - - Sebastiana Maria de Souza - - Sebastião Antonio de Souza - - Pedro
Antonio de Souza - - Almerinda Maria de Souza - - Jurema Maria de Souza - Conceição Maria de Souza Leme - Fls. 378: Defiro.
Tendo em conta o convênio entre a DPESP e a OABSP, expeça-se certidão de honorários.(certidão de honorários expedida) ADV: CESAR RIBEIRO DE CASTRO (OAB 262494/SP)
Processo 0043916-51.2012.8.26.0071 (071.01.2012.043916) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jose Alves da
Silva - - Zilda Maria Pereira da Silva - - Aparecida de Lurdes Alves Petersen - - Luiz Augusto Petersen - - Maria Aparecida Alves
- - Luiz Alves da Silva - - Joaquim Alves da Silva - - João Alves da Silva - - Francisco Peking - - Valdirene Aparecida dos Santos
Silva - - Helenice Aparecida Rohrer da Silva - - Benedita Aparecida Alves Peking - - Marisa Carmen Alves - - Vanessa Aline Alves
- - Sonia Maria Alves Ephigenio - - Pedro dos Santos Ephigenio - Joaquim Alves - - Josepha Candida da Silva - HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a partilha de fls.126/139, passada nos autos do Inventário
requerido por Jose Alves da Silva, Zilda Maria Pereira da Silva, Aparecida de Lurdes Alves Petersen, Luiz Augusto Petersen,
Maria Aparecida Alves, Luiz Alves da Silva, Joaquim Alves da Silva, João Alves da Silva, Francisco Peking, Valdirene Aparecida
dos Santos Silva, Helenice Aparecida Rohrer da Silva, Benedita Aparecida Alves Peking, Marisa Carmen Alves, Vanessa Aline
Alves, Sonia Maria Alves Ephigenio e Pedro dos Santos Ephigenio, do bem deixado por falecimento de Joaquim Alves e Josepha
Candida da Silva e, em consequência atribuo aos herdeiros, os seus respectivos quinhões hereditários, ressalvando-se erros,
omissões e direitos de terceiros. - ADV: GUILHERME EUGENIO PINTO (OAB 229250/SP), ANA CRISTINA ROSSETTO (OAB
371539/SP)
Processo 0044682-46.2008.8.26.0071 (apensado ao processo 0007606-03.1999.8.26.0071) (processo principal 000760603.1999.8.26.0071) (071.01.1999.007606/1) - Cumprimento de sentença - M.O.S.M. - S.R.D.B.S. - Diga a exequente em
prosseguimento, ante o julgamento do agravo de instrumento e cumprimento da decisão de fls. 356. Intime-se. - ADV: LIVETTE
NUNES DE CARVALHO (OAB 169500/SP), GISELA SILVANI ROVIRA IAZZETTI (OAB 290101/SP), JAQUELINI FONTENELE
SENTURION (OAB 402139/SP)
Processo 0047443-89.2004.8.26.0071 (071.01.2004.047443) - Arrolamento de Bens - Família - Emilia de Moraes Gabriel
- Dalva de Fátima Gabriel Justo - - BENEDITO ANTONIO GABRIEL - - LUIZ CARLOS GABRIEL - - Wilson Aparecido Gabriel
- - MARIA ROSA DAS DORES GABRIEL DA SILVA - - Alvaro Donizete Gabriel - - Nilton Cesar Gabriel - - NANCI APARECIDA
GABRIEL - - Dorival do Livramento Gabriel - Benedito Gabriel - Autos desarquivados, permanecendo em cartório pelo prazo de 1
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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