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TJSP ° Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020 ° Página 2046

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TJSP 07/08/2020 ° pagina ° 2046 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 07/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3101

2046

se o débito apontado a pg. 64. Oportunamente, tornem para averbação, via Arisp. Int. - ADV: RENATA CRISTINA MARINHO
TREVIZAN (OAB 237017/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VALÉRIA CARVALHO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NATALIA KATAYAMA MANSANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0104/2020
Processo 1500004-81.2019.8.26.0588 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Flora - OSVALDO DONIZETTI PEREIRA Vistos. Pg. 90: intime-se o autor do fato, via DJE, para que, no prazo de 15 dias, apresente cópia do TCRA firmado com o órgão
ambiental, sob pena de ser denunciado e responder por ação penal. Int. - ADV: RICARDO ANTONIO REMEDIO (OAB 141456/
SP)
Processo 1500178-90.2019.8.26.0588 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - HELIO RAFAEL MACHADO Nota de Cartório: Diante do cálculo de pena (pg. 137) dos autos. Manifeste-se o réu. - ADV: ANA PAULA PENNA BRANDI (OAB
229341/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VALÉRIA CARVALHO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NATALIA KATAYAMA MANSANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0105/2020
Processo 0000138-51.2020.8.26.0588/01">0000138-51.2020.8.26.0588/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Taina
Aparecida Moreno - Vistos. Pg. 23: diante do certificado, cancele-se a presente RPV. Deverá a parte autora providenciar novo
peticionamento eletrônico do requisitório, preenchendo-o com os dados corretos, inclusive com os dados bancários. Int. - ADV:
JOYCE SILVEIRA PALHARES (OAB 404462/SP)
Processo 0000138-51.2020.8.26.0588 (processo principal 1000900-84.2019.8.26.0588) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Taina Aparecida Moreno - Vistos. Aguarde-se novo peticionamento eletrônico
da RPV. Arquive-se este cumprimento com baixa. Int. - ADV: JOYCE SILVEIRA PALHARES (OAB 404462/SP), SAULO DE
CARVALHO PALHARES BEIRA FILHO (OAB 311767/SP)
Processo 0000244-13.2020.8.26.0588/01 - Requisição de Pequeno Valor - Classificação e/ou Preterição - Mateus Leandro
Prates de Godoy - Vistos. Pg. 29: ciente da renúncia ao crédito excedente. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ALEXANDRE COSTA
FREITAS BUENO (OAB 242934/SP)
Processo 1000166-02.2020.8.26.0588 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - M.B.P. - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOLÂNDIA - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, extinguindo o feito com resolução do mérito e com fundamento no artigo 467,
inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e em honorários, neste grau. P.I.C., arquivando-se os
autos oportunamente. - ADV: GISLAINE CUNHA ZAMAI (OAB 423507/SP), JOSÉ HENRIQUE ZAMAI (OAB 351580/SP), MARIA
CAROLINA MEDEIROS BRANDI (OAB 229841/SP)
Processo 1000174-76.2020.8.26.0588 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - R.A.D. - Vistos. Cumpra a serventia o despacho de pg. 160, incontinenti, e tornem. Int.E dil. Com celeridade. ADV: GISLAINE CUNHA ZAMAI (OAB 423507/SP), JOSÉ HENRIQUE ZAMAI (OAB 351580/SP)
Processo 1000174-76.2020.8.26.0588 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - R.A.D. - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOLÂNDIA - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, extinguindo o feito com resolução do mérito e com fundamento no artigo 467, inciso
I, do Novo Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e em honorários, neste grau. P.I.C., arquivando-se os autos
oportunamente. - ADV: MARIA CAROLINA MEDEIROS BRANDI (OAB 229841/SP), JOSÉ HENRIQUE ZAMAI (OAB 351580/SP),
GISLAINE CUNHA ZAMAI (OAB 423507/SP)
Processo 1000175-61.2020.8.26.0588 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - R.M.C.M. PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOLÂNDIA - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta: a) JULGO IMPROCEDENTE
o pedido de reconhecimento de quinquênio, extinguindo o feito com resolução do mérito e com fundamento no artigo 467, inciso
I, do Novo Código de Processo Civil; b) HOMOLOGO o reconhecimento dA PROCEDÊNCIA da pretensão deduzida na inicial
para reconhecer que a requerente faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade calculado sobre o vencimento do cargo
efetivo e seus reflexos nas demais verbas recebidas, observada a prescrição quinquenal. Havendo reconhecimento jurídico
do pedido, ocorre RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do inciso III, alínea “a”, do art. 487 do Novo Código de Processo
Civil. Sem condenação em custas e em honorários, neste grau. P.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: MARIA
CAROLINA MEDEIROS BRANDI (OAB 229841/SP), JOSÉ HENRIQUE ZAMAI (OAB 351580/SP), GISLAINE CUNHA ZAMAI
(OAB 423507/SP)
Processo 1000176-46.2020.8.26.0588 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - M.S. - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOLÂNDIA - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, extinguindo o feito com resolução do mérito e com fundamento no artigo 467, inciso
I, do Novo Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e em honorários, neste grau. P.I.C., arquivando-se os autos
oportunamente. - ADV: MARIA CAROLINA MEDEIROS BRANDI (OAB 229841/SP), JOSÉ HENRIQUE ZAMAI (OAB 351580/SP),
GISLAINE CUNHA ZAMAI (OAB 423507/SP)
Processo 1000233-98.2019.8.26.0588/01 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Robson
Aparecido Rodrigues - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOLÂNDIA - Nota de Cartório: Ciência ao requerente, oficio pgs.
43/45. - ADV: EDUARDO PALMIERI TORQUATO (OAB 385892/SP), MARIA CAROLINA MEDEIROS BRANDI (OAB 229841/SP),
MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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