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TJSP ° Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020 ° Página 1577

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TJSP 31/07/2020 ° pagina ° 1577 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 31/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3096

1577

com pedido de assistência judiciária gratuita e revogação da prisão preventiva. A resposta à acusação será oportunamente
analisada em conjunto com a do co-réu. 2. Defiro o assistência judiciária gratuita ao réu Paulo Roberto Buosi Nicoleti. Anote-se.
3. Com relação ao pedido de revogação da prisão preventiva, com parecer contrário do Ministério Público na fl. 203, não é o
caso de deferimento. Não houve alteração dos fatos que ensejaram a decretação da prisão preventiva do réu, que responde a
outros cinco processos criminais, conforme certidão de fls. 7/78, tendo sido beneficiado com liberdade provisória em 20/09/2019,
12/1/2019 e 20/05/2020, o que demonstra claramente a necessidade de sua custódia. Assim, subsistentes os motivos de sua
decretação, mantenho a prisão preventiva do réu Paulo Roberto Buosi Nicoleti, pelos fundamentos já lançados nos autos. 4.
No mais, cobre-se a devolução dos mandados de citação de fls. 163 e 164 devidamente cumpridos, e, com as suas juntadas, e
apresentada a resposta à acusação pelo réu Jeferson Pereira da Silva, tornem conclusos para análise das defesas e designação
de audiência. 5. Intimem-se. São Paulo, 27 de julho de 2020. - ADV: LUCIANO NEVES VELOSO (OAB 372151/SP)
Processo 1514239-32.2020.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Maykon Xander Puza Vargas - Mariana da Silva Siqueira e outro - Intima-se a Defesa a tomar conhecimento do r. Despacho, à fl. 182: Vistos. 1. Fls. 163/16:
Atualize-se no sistema os patronos da ré Mariana da Silva Siqueira, inclusive àqueles que deverão receber as intimações. 2.
Anoto que as vítimas, em suas declarações de fls. 10 e 1 reconheceram os réus, indicando inclusive a conduta de cada um.
Sem prejuízo, o procedimento de reconhecimento será reiterado em audiência nos termos do artigo 26 do CP. 3. No tocante
à reiteração do pedido de revogação da prisão preventiva da ré, este Juízo já se manifestou na fl. 192, e, como pontuado
pelo Ministério Público na fl. 181, não houve alteração fática apta a ensejar decisão diversa, de modo que fica mantida, pelos
fundamentos já lançados nos autos. 4. No mais, aguarde-se a devolução dos mandados de citação dos réus (fls. 169/170,
17/178 e 179/180) devidamente cumpridos, bem como apresentação das respectivas respostas à acusação. 5. Intimem-se. São
Paulo, 2 de julho de 2020. - ADV: ADEMIR BARRETO JUNIOR (OAB 366273/SP), JULIANA SANTOS GARCIA (OAB 436087/
SP), RAFAELA PEREIRA (OAB 406987/SP), MARIA JULIA GONÇALVES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 384223/SP), RAULINO
LEITE DE ANDRADE (OAB 373503/SP), EDUARDO MANHOSO (OAB 443713/SP), BRUNO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB
316079/SP), FRANCISCO TOLENTINO NETO (OAB 55914/SP), HUMBERTO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 253891/SP)
Processo 1529621-02.2019.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas WILLIAM DOS SANTOS MATA - “Intime-se a Defesa a apresentar as contrarrazões recursais, no prazo legal”. - ADV: MAURICIO
CARLOS BORGES PEREIRA (OAB 150799/SP), JUDSON RIBEIRO ASSUNÇÃO (OAB 296075/SP)
Processo 1529780-42.2019.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Wanderson Soares Silva - Intima-se a Defesa a tomar conhecimento do r. Despacho, à fl. 186:Juiz de Direito: Dr. Rodrigo
César Müler Valente Vistos. 1. Comunique-se à Vara das Execuções Criminais, com urgência, a anulação do processo, desde o
recebimento da denúncia, nos termos do acórdão proferido em habeas corpus, mantida a custódia preventiva do réu, instruindose com cópia do v. acórdão de fls. 15/161. 2. Anoto a apresentação de defesa prévia nas fls. 175/176, cuja análise será realizada
após a regularização da representação processual e do cumprimento do mandado de notificação do réu, conforme determinado
no habeas corpus. 3. Intime-se o advogado Dr. Walter Dias Cordeiro Júnior, OAB/SP 109.946 a regularizar sua representação
processual, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Conforme já determinado na fl. 172, nos termos do art. 5, da Lei 1.343/206, expeça-se
com urgência mandado de notificação do denunciado Wanderson Soares Silva, a ser cumprido na modalidade urgente-plantão,
para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções,
poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas que
pretende produzir e arrolar testemunhas, requerendo a sua intimação, se necessário. 5. Regularizada a representação processual
e juntado o mandado de notificação devidamente cumprido, tornem os autos conclusos, com urgência, para análise da defesa
prévia de fls. 175/176. 6. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como mandado de notificação / intimação /
ofício. 7. Intimem-se. São Paulo, 14 de julho de 2020. - ADV: WALTER DIAS CORDEIRO JUNIOR (OAB 109946/SP)

3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO LORA FRANCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA KEIKO SAMEJIMA MORIBE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2020
Processo 0001503-76.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MANOA GOMES DA
ROCHA e outro - Efetue o réu Manoa o pagamento da(s) pena(s) de 12 dias -multa, no piso legal, equivalente a R$ 374,80
(13,57 UFESP’s), no prazo de 10 dias, em favor do FUNPESP- Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - a ser efetuado
no Banco do Brasil, Agência 1897/X, conta 139521-1; devendo o comprovante ser encaminhado para o e-mail do 03º Cartório
Criminal da Capital ([email protected]), no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. - ADV: ROGERIO
QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 242435/SP), SERGIO MANOEL SILVA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 298357/SP)
Processo 1004819-12.2020.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Justiça Pública - Carlos Vaisman Justiça Pública e outro - Ficam os defensores do réu intimados despacho (fls. 113):Vistos. Considerando a concessão de efeito
suspensivo na Tutela de Urgência Cautelar Antecedente, nos autos do Processo nº 1020235-98.2019.8.26.0100, em trâmite
perante a 20ª Vara Cível do Forum Central, expeçam-se novos ofícios ao 2º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ
e ao 3º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, determinando o cancelamento das ordens expedidas às fls. 47/48,
a fim de que sejam mantidos os arrestos sobre os imóveis mencionados em tais ofícios. Intime-se o requerente para que se
manifeste e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Considerando o período da pandemia e não sendo possível o envio pelos
Correios, ficará o requerente incumbido de encaminhar os ofícios expedidos aos destinatários correspondentes. Int. - ADV: DAVI
DE PAIVA COSTA TANGERINO (OAB 200793/SP), LUCAS ALBUQUERQUE AGUIAR (OAB 52267DF)
Processo 1501127-57.2020.8.26.0628 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - PAULO NUNES
BOTELHO e outro - 1- Presentes os requisitos legais, RECEBO a denúncia, observado o disposto nos arts. 396 e 394, § 4°, do
Código de Processo Penal, salvo, por ora, no que toca ao delito de tráfico, para o qual apenas DEFIRO o processamento da
denúncia, considerando os elementos indicativos de que o local dos fatos, onde foi encontrado Paulo, era também a residência
de Cláudio (fls. 18 e ss.). 2- Notifique(m)-se e cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentação de defesa prévia e resposta escrita,
nos termos do art. 55 da Lei n° 11.343/06 e art. 396-A do Código de Processo Penal, no prazo de 10 dias, com a observação
de que, caso não constitua(m) defensor, será nomeado um dativo. Deverá constar no mandado a advertência de que o réu, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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