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TJSP ° Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2020 ° Página 1303

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TJSP 30/07/2020 ° pagina ° 1303 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 30/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3095

1303

de Castro Minimercado - Epp - - Banco Itaú Unibanco SA - Vistos. Fls. 246-248: Tendo-se esgotados os meios fornecidos pelo
Judiciário, para tentativa de localização do endereço do(a)(s) executado(a)(s), defiro a citação do requerido L.F. de Castro
Minimercado, por edital, com prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, sem apresentação de contestação, oficie-se à OAB local,
para nomeação de Curador Especial. Formalize-se. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), ROBERTO ABRAMIDES GONCALVES SILVA (OAB 119367/SP)
Processo 1005175-72.2019.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Vanderlei Savoldi - Terplan
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Me - Nota de Cartório:- Ante os termos da certidão de fs. 34, intime-se pessoalmente a
parte autora para que dê regular andamento ao feito, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos
termos do artigo 485, § 1º, do CPC. - ADV: ALAÍS APARECIDA BONELLI DA SILVA (OAB 383209/SP)
Processo 1005345-44.2019.8.26.0072 (apensado ao processo 1009328-22.2017.8.26.0072) - Embargos à Execução Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Natalia Cristina Roque - Ricardo Dionisio Vietti - Vistos. Conforme
documentos juntados às fls. 86-89, as partes celebraram acordo nos feito principal, ou seja, Ação de Execução de Título
Extrajudicial registrada sob nº. 1009328-22.2017.8.26.0072, em trâmite por este Juízo, de modo que houve perda superveniente
do interesse processual no prosseguimento destes Embargos à Execução. Assim sendo, julgo extinto o feito com fundamento
no artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: GUILHERME
LOUREIRO BARBOZA (OAB 317866/SP), ALDEMIR PEREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 391218/SP)
Processo 1005753-35.2019.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.C.C. - - F.A.N.C. Arlindo Bergamasco - Vistos. Fls. 128-130: Para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da assistência gratuita,
providencie o requerido, no prazo de 15 dias, juntada aos autos de suas duas últimas declarações de imposto de renda ou
certidão de inexistência. Após, tornem os autos conclusos para deliberação pertinente. Intime-se. - ADV: REJANE CRISTINA
DE CARLOS (OAB 388962/SP), CLEYTON AKINORI ITO (OAB 332847/SP), MARCELO GUEDES COELHO (OAB 193429/SP),
RENZO RIBEIRO RODRIGUES (OAB 236946/SP), LUCIANO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 268657/SP)
Processo 1009412-23.2017.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - SICOOB COCRED- COOP.
DE CRÉD.DOS PROD.RURAIS/EMPR.DO INT. DE SP - Gtr Transportes Ltda Me - - Guilherme Augusto dos Santos Rosa - Thamirys dos Santos Rosa - Ofício de fl. 153 (em resposta ao ofício de fl. 132) e ofício de fls. 156/157 (em resposta ao ofício de
fl. 131: ciência ao exequente. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO - SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1009412-23.2017.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - SICOOB COCRED- COOP.
DE CRÉD.DOS PROD.RURAIS/EMPR.DO INT. DE SP - Gtr Transportes Ltda Me - - Guilherme Augusto dos Santos Rosa - Thamirys dos Santos Rosa - Vistos. Fls. 146-147: Defiro o pedido de pesquisa de bens através do sistema Bacenjud, em nome
do(s)executado(s). Int. (NOTA DE CARTÓRIO: Diga o exequente acerca do resultado das pesquisas de fls. 156-162). - ADV:
BISSON, BORTOLOTI E MORENO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP)
Processo 1026572-04.2017.8.26.0576 (apensado ao processo 1005735-19.2016.8.26.0072) - Monitória - Contratos
Bancários - Fundo de Investimentos Creditórios Não-padronizados Alternative Assets I - - Itaú Unibanco S/A - Arifon Comercio
de Confeccoes Ltda - Me - - Adil Berbert - Vistos. Ante os termos da certidão de fls. 383, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze)
dias. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCIO MAIA DE BRITTO (OAB 205984/SP),
MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), FILIPE PEDROZO PRADO GARCIA (OAB 433254/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOAO CARLOS SAUD ABDALA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MARCELO GUMIERO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0527/2020
Processo 0000234-96.2019.8.26.0072 (processo principal 0000441-04.2014.8.26.0062) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Alpi Representacao e Transporte de
Farinha e Oleos EIRELI EPP - - ITAMAR PIRES - - Paulo Cesar Cardoso - Vistos. Primeiramente, antes de apreciar o pedido
de fls. 59-60, providencie o exequente, no prazo de 15 dias, o integral cumprimento do quanto determinado no despacho de fls.
41. Após, tornem os autos conclusos para deliberação pertinente. Intime-se. - ADV: LUCIANE HENRIQUE (OAB 335123/SP),
IRINEU MINZON FILHO (OAB 91627/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL ROSADO PINEZI
(OAB 197650/SP), AGENOR FRANCHIN FILHO (OAB 95685/SP)
Processo 0000234-96.2019.8.26.0072 (processo principal 0000441-04.2014.8.26.0062) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Alpi Representacao e Transporte de Farinha
e Oleos EIRELI EPP - - ITAMAR PIRES - - Paulo Cesar Cardoso - Vistos. Fls. 66-67: Providencie a serventia, a publicação
do despacho de fls. 65, aguardando-se seu integral cumprimento. Sem prejuízo, certifique a serventia, eventual decurso de
prazo para pagamento ou apresentação de impugnação pelos executados Alpi Representação e Transporte de Farinha e Óleos
Eireli EPP e Itamar Pires. Intime-se. - ADV: AGENOR FRANCHIN FILHO (OAB 95685/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), DANIEL ROSADO PINEZI (OAB 197650/SP), LUCIANE HENRIQUE (OAB 335123/SP), IRINEU MINZON
FILHO (OAB 91627/SP)
Processo 0003330-22.2019.8.26.0072 (processo principal 1011594-79.2017.8.26.0072) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Marangoni Zanellato & Mignolo Sociedade de Advogados - Mirella Aparecida Dias - Paula
Marchesi Pimentel - Vistos. Fls. 44: defiro a penhora, por termo nos autos, sobre a parte ideal correspondente a 50% (cinquenta
por cento) que a executada Mirella Aparecida Dias possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº. 1.198 do Cartório de Registro
de Imóveis e Anexos de Bebedouro-SP (fls. 45-49), nomeando-a como depositária. Formalizada a penhora por termo nos autos,
intime-se a executada, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, da penhora efetivada e do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentação de impugnação. Intime-se pessoalmente, por mandado ou carta precatória, a co-proprietária Paula
Marchesi Pimentel e seu cônjuge assim como o cônjuge da executada Mirella Aparecida Dias, se casadas forem, e advirta todos
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual impugnação. Deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a avaliação
da parte ideal do imóvel, devendo o exequente providenciar o recolhimento das diligencias necessárias (intimação das penhoras
e avaliação) Após, providencie a averbação da penhora da parte ideal do imóvel junto ao sistema ARISP. Sem prejuízo, intimese eventuais credores garantidos por hipoteca e/ou penhora constantes nas averbações da matrícula do imóvel, devendo o
exequente providenciar relação com os nomes e endereços. Intime-se. - ADV: ORLANDO RICARDO MIGNOLO (OAB 140147/
SP), CRISTIANE REGINA MENDES DE AGUIAR (OAB 153605/SP), RAFAELA PIZOLATO NOVOLETTI (OAB 331576/SP)
Processo 0003330-22.2019.8.26.0072 (processo principal 1011594-79.2017.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Defeito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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