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TJSP ° Disponibilização: terça-feira, 28 de julho de 2020 ° Página 609

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TJSP 28/07/2020 ° pagina ° 609 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 28/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 28 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3093

609

Correiri Farco - - Eva de Lourdes Corrieri Farco - Itaú Unibanco S.A - Ante o exposto, julgo extinto este procedimento de
cumprimento provisório de sentença que Gilberto Correiri Farco e Eva de Lourdes Corrieri Farco promoveu em face de Itaú
Unibanco S.A, o que faço com fundamento na norma dos artigos 520, inciso II e 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação no pagamento de honorários advocatícios, nos termos do que restou decido no v. acórdão cuja ementa
transcrevi acima. Custas ex lege. Transcorrido o prazo para recurso, ou processado o que houver, remetam-se os autos ao
arquivo, observadas as formalidades legais, cautelas de praxe e baixa no sistema informatizado. Publique-se e intime-se. - ADV:
WANESSA DE CÁSSIA FRANÇOLIN (OAB 173695/SP), PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP)
Processo 1016296-13.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Carlos Penariol
- - Adevalci Ribeiro - - Alvani de Paula - - Alvaro Aparecido Penariol - - Anderson José Penariol - - Acacio Rodrigues Ferreira - Anezio José Penariol - - Angela Maria Sanzogo - - Antonio Aparecido Faustino - - Aparecida Moises Toffoli - Banco Itaú S/A - Ante
o exposto, julgo extinto este procedimento de cumprimento provisório de sentença que Antonio Carlos Penariol, Adevalci Ribeiro,
Alvani de Paula, Alvaro Aparecido Penariol, Anderson José Penariol, Acacio Rodrigues Ferreira, Anezio José Penariol, Angela
Maria Sanzogo, Antonio Aparecido Faustino e Aparecida Moises Toffoli promoveu em face de Banco Itaú S/A, o que faço com
fundamento na norma dos artigos 520, inciso II e 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação no pagamento
de honorários advocatícios, nos termos do que restou decido no v. acórdão cuja ementa transcrevi acima. Custas ex lege.
Transcorrido o prazo para recurso, ou processado o que houver, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades
legais, cautelas de praxe e baixa no sistema informatizado. Publique-se e intime-se. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA
(OAB 224677/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), ANA PAULA FRANCO CHIQUINELI (OAB 390098/
SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP)
Processo 1016357-68.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aurora Cavalari
Ribeiro - - Diorandis Fulioto - - Dioraci Donizeti de Moura - - Devanir Piva da Silva - - Cleiton Vinicius Gonçalves - - Célia de
Souza Gonçalves - - Domerval Nogueira - - Ary Sebastião Rodrigues - - Aparecido Moacir Leite - - Aparecido dos Santos - Aparecido Donizetti de Mello - Banco Itaú S/A - Ante o exposto, julgo extinto este procedimento de cumprimento provisório de
sentença que Aurora Cavalari Ribeiro, Diorandis Fulioto, Dioraci Donizeti de Moura, Devanir Piva da Silva, Cleiton Vinicius
Gonçalves, Célia de Souza Gonçalves, Domerval Nogueira, Ary Sebastião Rodrigues, Aparecido Moacir Leite, Aparecido dos
Santos e Aparecido Donizetti de Mello promoveu em face de Banco Itaú S/A, o que faço com fundamento na norma dos artigos
520, inciso II e 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação no pagamento de honorários advocatícios, nos
termos do que restou decido no v. acórdão cuja ementa transcrevi acima. Custas ex lege. Transcorrido o prazo para recurso, ou
processado o que houver, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais, cautelas de praxe e baixa no
sistema informatizado. Publique-se e intime-se. - ADV: MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), ANA PAULA
FRANCO CHIQUINELI (OAB 390098/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA
(OAB 178520/SP)
Processo 1016567-22.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Otavio de
Oliveira - - João Carlos da Costa - - Jamil Servinhani - - Luiz Carlos Salvioni - - Luiz Carlos Balsanelli - - Lourdes de Fatima
Possani Raymundo - - Josefina Tofoli Rallo - - Jordão Eduardo Pires - - José Osmar Fulioto - - José Martins de Moura - - Jose
Dorival Tofole - - Jose Carlos Vaneti - - Jordelino Butignoli - Banco Itaú S/A - Ante o exposto, julgo extinto este procedimento de
cumprimento provisório de sentença que Jose Otavio de Oliveira, João Carlos da Costa, Jamil Servinhani, Luiz Carlos Salvioni,
Luiz Carlos Balsanelli, Lourdes de Fatima Possani Raymundo, Josefina Tofoli Rallo, Jordão Eduardo Pires, José Osmar Fulioto,
José Martins de Moura, Jose Dorival Tofole, Jose Carlos Vaneti e Jordelino Butignoli promoveu em face de Banco Itaú S/A, o
que faço com fundamento na norma dos artigos 520, inciso II e 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação
no pagamento de honorários advocatícios, nos termos do que restou decido no v. acórdão cuja ementa transcrevi acima. Custas
ex lege. Transcorrido o prazo para recurso, ou processado o que houver, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as
formalidades legais, cautelas de praxe e baixa no sistema informatizado. Publique-se e intime-se. - ADV: GRAZIELA SANTOS
DA CUNHA (OAB 178520/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ANA PAULA FRANCO CHIQUINELI (OAB
390098/SP)
Processo 1019028-64.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Geraldo Alves da Silva - Eduardo Almeida - - Daniela Alves da Silva Almeida - Sarah Siqueira Matheus de Queiroz Guimarães - Fls. 154/160: Em respeito
ao princípio do contraditório, consagrado nas normas dos arts. 9º e 10º do CPC, diga a parte contrária. Int. - ADV: DANILO
ORENGA CONCEIÇÃO (OAB 315244/SP), YASMIM SILVA FORTES (OAB 424174/SP), JULIO CESAR SANCHEZ (OAB 336300/
SP)
Processo 1019815-35.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Leandro Cezar Giroto - Banco
do Brasil - Vistos. Fls. 272/273: expeça-se guia de levantamento do valor depositado a fls. 274 em favor do Banco do Brasil.
Nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CANDIDO (OAB 307539/SP), MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), JAIME ANTUNES OLIVEIRA (OAB 285204/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP)
Processo 1025083-31.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Natal Orselino da
Silva - Banco Itaú S/A - Ante o exposto, julgo extinto este procedimento de cumprimento provisório de sentença que Natal
Orselino da Silva promoveu em face de Banco Itaú S/A, o que faço com fundamento na norma dos artigos 520, inciso II e 485,
inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação no pagamento de honorários advocatícios, nos termos do que restou
decido no v. acórdão cuja ementa transcrevi acima. Custas ex lege. Transcorrido o prazo para recurso, ou processado o que
houver, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais, cautelas de praxe e baixa no sistema informatizado.
Publique-se e intime-se. - ADV: ALEXANDRA PONTES TAVARES DE ALMEIDA (OAB 126787/SP), GRAZIELA SANTOS DA
CUNHA (OAB 178520/SP), ANA PAULA FRANCO CHIQUINELI (OAB 390098/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB
224677/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), MONIQUE SOARES BIZARRIA (OAB 390718/SP)
Processo 1025085-64.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edificio Grin - Roberto
Rivelino Gonçales - - Andrea Maria Ferreira Barbuy Gonçales - Vistos. Homologo, por sentença e para que todos os efeitos
legais surtam, o acordo realizado nestes autos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos
termos do artigo 487, III, b do CPC. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma do acordo. Considero
tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único do CPC). Com a publicação desta pela imprensa,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CASIMIRO MONTEIRO DOS ANJOS (OAB 134354/
SP), HELENA DOMINGUEZ GONZALEZ (OAB 123622/SP)
Processo 1025207-77.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Regina Maria Therezinha
Gurgel Birolli Russo - Vistos. A pessoa jurídica tem o ônus de estar presente no endereço por ela declarado como sede
perante a junta comercial. Considerando que a parte executadaÉVORA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP, CNPJ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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