TJSP 14/07/2020 ° pagina ° 1211 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3083
1211
C.A.G.J. - Manifeste-se a parte exequente acerca da petição de fls. 111/112, no prazo de 05 dias. - ADV: MARCOS KAUE
ROCHA DA SILVA (OAB 420668/SP), CARLOS AUGUSTO GEBIN (OAB 294225/SP), CARLOS ALBERTO GEBIN (OAB 95201/
SP)
Processo 1003617-47.2020.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.C.S.N. - B.A.C.S. Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação e documentos apresentados pela parte requerida. Prazo: 15 (quinze) dias.
- ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), SOLANGE FERNANDES CURITIBA CORREA (OAB 303812/SP)
Processo 1003633-69.2018.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Nelson Ribeiro Filho - Cynthia Galantini Serotti - Patrícia Davis Ribeiro da Silva (inventariante) - Cadastre-se, no sistema SAJ, o nome do Dr. Pedro
de Molla - OAB/SP nº 200.708 (fl. 177), patrono do requerido, a fim de que as intimações sejam publicadas em seu nome.
Cumpra-se o v. acórdão de fls. 228/233, o qual negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo requerido, majorandose os honorários advocatícios de sucumbência em mais R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, § 11, do Novo Código de
Processo Civil. Cumpra-se, ainda, o v. acórdão de fls. 242/247, que rejeitou os embargos de declaração opostos pelo requerido,
condenando-se a parte embargante, por litigância de má-fé, ao pagamento de multa equivalente a 1% do valor corrigido da
causa. Havendo custas e despesas processuais em aberto, intime-se o requerido para pagamento, no prazo de 05 dias, através
de seu patrono, pela imprensa oficial. No silêncio, inscreva-se na dívida ativa do Estado, arquivando-se os autos. Havendo
pagamento extemporâneo, expeça-se o necessário para o cancelamento da inscrição. Int. (Nota de cartório: requerida no prazo
de 5 dias comprove as custas da procuração de fls. 177.) - ADV: FABIO DESIDERI JUNQUEIRA (OAB 286542/SP), PEDRO DE
MOLLA (OAB 200708/SP)
Processo 1003743-97.2020.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fernando Cesar
Rebeque Barbosa - Recebo a petição de fls. 30/41, como aditamento à inicial. Defiro a justiça gratuita.Anote-se. Anote-se,
ainda, o endereço eletrônico da filha do requerente e o WhatsApp das partes, indicados à fl. 31. Observa-se que o requerente
trouxe o orçamento para conserto do veículo (fls. 38/39) e recibo da reforma do toldo (fl. 41), bem como pesquisa de mercado
para aquisição de nova televisão da mesma marca e modelo da danificada (fls. 36/37). O link de acesso ao áudio gravado no
google drive, encontra-se à fl. 32. Consoante determinação do Conselho Superior da Magistratura, datado de 13 de março de
2020, em razão da pandemia do Covid-19 (coronavírus), foi determinada a suspensão das atividades forenses presenciais, com
prorrogação até o dia 26 de julho de 2020, inclusive com o fechamento do prédio do Fórum. Assim sendo, deixo de designar
audiência de tentativa de conciliação. Exorta-se às partes que procurem a composição extrajudicial, podendo os patronos buscar
contato remoto entre si para tentativa de acordo. Citem-se os requeridos: 1) por carta AR digital no endereço indicado na petição
inicial (rua Odila Rossi Amorim nº 57, bairro Henedina Cortez, Condomínio Nova Cidade, Bragança Paulista-SP, CEP: 12.927041); 2) por WhatsApp (requerida Margarida: 11-99520-9088; requerido Fábio: 11-9548-9136), ficando consignado que têm o
prazo de 15 dias para oferecerem contestação, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na
petição inicial. Expeça-se carta digital de citação (uma para cada requerido). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando
ciente de que o recibo que acompanha a carta valerá como comprovante de que a citação se efetivou. Cartório: Encaminhar as
cartas de citação para cumprimento, pois o requerente é beneficiário da justiça gratuita. Diante do caráter personalíssimo da
citação, caso a carta AR retorne negativa pelo motivo “ausente” ou recebido por terceira pessoa, a parte requerida deverá ser
citada por mandado. Será considerada válida a citação caso o A.R. seja recebido pelo porteiro do condomínio (art. 248, §4º,
CPC), por pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, funcionário responsável pelo recebimento de
correspondências (art. 248, §2º, CPC) e, finalmente, por parente da parte. Neste caso, encaminhe-se o mandado para citação,
servindo esta decisão, assinada digitalmente, como mandado, pois o requerente é beneficiário da justiça gratuita. Caso resulte
infrutífera a tentativa de citação dos requeridos, sem nova conclusão, determino a realização de pesquisa pelos sistemas SIEL e
Infoseg - base de dados completa, a qual reúne informações de diversos bancos de dados, para buscar informações acerca de
novos endereços, sendo desnecessário o recolhimento de taxa. Ao assessor para as providências cabíveis. Havendo endereço
localizado e não diligenciado, a ser constatado diretamente pela serventia, fica deferida, desde logo, a expedição de carta (se
fora da comarca) ou mandado (se dentro da comarca) para tentativa de citação dos requeridos. Caso não sejam localizados
novos endereços ou as diligências restem infrutíferas, estando a parte requerida em lugar incerto e não sabido, defiro, desde
logo, a citação por edital, para que ofereça contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Basta a publicação do edital no
diário oficial, dispensado jornal local ou outras formas de publicidade. Caberá ao requerente enviar a minuta do edital ao email
do cartório ([email protected]), no prazo de cinco dias, ficando dispensado do recolhimento da despesa de publicação,
por ser beneficiário da justiça gratuita. Neste caso, serve a presente como ofício à OAB/SP para nomeação de advogado para
funcionar como curador especial, desde logo intimando-o pela imprensa oficial para oferta de contestação por negativa geral, no
prazo de 15 dias. Após, conclusos. No silêncio, cumpra-se o disposto no art. 485, § 1º, do CPC. Int. - ADV: ÉRICA RODRIGUES
ZANDONÁ (OAB 414151/SP)
Processo 1003850-44.2020.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Idalina Gonçalves Peres - Fica a Dra. Bruna
Maqueda Cunha, advogada inscrita na OAB sob nº 443.890 intimada, de que foi nomeada curadora especial para defender os
interesses do Sr. Luiz Gonzaga Gonçalves, interditado, estando os autos à sua disposição para se manifestar, no prazo de 15
dias. - ADV: KATIA CRISTINA NEGRELLI DE MEDEIROS (OAB 287103/SP), BRUNA MAQUEDA CUNHA (OAB 443890/SP)
Processo 1003984-71.2020.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Cleverson Rodrigues Nogueira - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - MAURO ANTONIO MOREIRA - CIÊNCIA FOLHA 82 pericia médica será realizada dia 23/07/2020
às 10:00 h na Clínica CROT-Centro de Reabilitação em Ortopedia e Traumatologia. Endereço: Rua Jose Guilherme 462,
CEP:12900-231, Centro. (em frente o Colégio das Madres). Bragança Paulista, SP. Fone: 4034-2933 Obs: Solicita levar todos
os exames realizados (raios-X, tomografia, ressonância, ultrassonografia, exames de laboratório, etc.) - ADV: VANESSA
GONÇALVES ALVARENGA (OAB 335672/SP)
Processo 1004076-83.2019.8.26.0099 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sonia Maria Panuncio - Maria da
Gloria Panuncio Dias - Lenita Costa Panuncio - - Antonio Tadeu Panuncio - - Victório Panuncio Junior - A(o) patrono(a) do(a)
inventariante para indicar as folhas que irão instruir o(a) Fomal de Partilha. Prazo: cinco dias. Se o destinatário for cartório
extrajudicial: o documento assinado digitalmente pelo juiz poderá: 1) ser impresso e instruído pelo patrono (somente com as
folhas anteriormente indicadas), que o levará ao destinatário; 2) ser impresso e instruído pelo cartório extrajudicial, caso em
que a serventia do juízo enviará ofício com senha para acesso ao processo digital. Nesta hipótese, emolumentos pela extração
de cópias podem ser cobrados, salvo se a parte for beneficiaria da justiça gratuita. Se for escolhida a segunda opção, a parte
interessada deverá informar ao juízo ao indicar as folhas que irão instruir o documento. - ADV: KARINA PANUNCIO BAPTISTA
DE OLIVEIRA (OAB 163926/SP), ABEL PANUNCIO BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 175733/SP), TADEU PANUNCIO (OAB
412470/SP)
Processo 1004239-29.2020.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Joao Francisco Isidio - Trata-se de usucapião
extraordinária proposta por João Francisco Isidio, divorciado, com o objetivo de ver declarada a propriedade do imóvel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º