TJSP 06/07/2020 ° pagina ° 2971 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3077
2971
NÃO ANUIU - IMPOSSIBILIDADE. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC, firma-se a seguinte tese: ‘As taxas de manutenção
criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram’. 2. No caso concreto, recurso
especial provido para julgar improcedente a ação de cobrança” (Recurso Especial nº 1.439.163 SP, Min. Rel. Ricardo Villas Bôas
Cueva, R. P/ Acórdão: Min. Marco Buzzi, data de julgamento: 11/03/2015). Tal entendimento foi firmado com fundamento na
preponderância da liberdade associativa. Assim, observado o disposto no art. 5º, XX da Constituição Federal, não pretendendo
o réu permanecer associado à autora, de rigor que a associação se abstenha de exigir a contribuição associativa. No entanto,
cabe ressaltar que a impossibilidade de imposição de taxa associativa não impede a requerente de exigir, pelos meios próprios,
retribuição pelos serviços eventualmente utilizados pelo requerido, sendo que essa forma de cobrança não se confunde com a
contribuição associativa fixada de forma global e imposta unilateralmente pela Associação. 3.Posto isso, Julgo improcedente
o pedido formulado pela autora e, em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação do mérito, fundamentado no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência experimentada, condeno a parte autora ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme
disposto no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Registre-se, publique-se e intimem-se. - ADV: MARIO DE CAMARGO
ANDRADE NETO (OAB 62058/SP), THAÍS MARTINS CAPARROZ RAMOS (OAB 380170/SP)
Processo 1005466-28.2020.8.26.0625 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Mayra Lanfranchi Ferrari - Vistos. Tendo em vista a manifestação da parte autora às fls. 65/68, concedo o prazo de 15 dias
para que a autora apresente planilha de cálculo do débito, a fim de prosseguir com a ação de cobrança. Int. - ADV: AMAURI
CANAVEZI TAINO JUNIOR (OAB 440653/SP)
Processo 1005764-25.2017.8.26.0625 - Monitória - Prestação de Serviços - EPTS Empresa de Pesquisa Tecnologia e
Serviços da Universidade de Taubaté - Vistos. Fls. 221/222: Defiro. Oficie-se à empregadora da ré Mascot Brasil Comunicação e
Marketing Ltda, para que esta informe o endereço atual de Tatiane de Almeida Godoy (CPF - 367.076.448-82). Servirá a presente
como ofício, que deverá ser encaminhado ao destinatário pela própria parte autora e cujo protocolo deverá ser comprovado nos
autos, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ANDREA SCALLI MATHIAS DUARTE BENJAMIM (OAB 222804/SP), RENATA ANDRADE
SOUTO FERNANDES (OAB 233269/SP)
Processo 1006291-45.2015.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - V.M.C.J. - Vistos. Fls. 43: Defiro. Proceda
a serventia a pesquisa de endereço, por meio dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, em nome da executada Leda Leite da
Silva Dias (CPF - 098.699.978-48). Após, intime-se a parte interessada para que se manifeste, no prazo de 5 dias, em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: VALTER MOREIRA DA COSTA JUNIOR (OAB 273022/SP)
Processo 1006432-88.2020.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Rafael Martins de Oliveira - Vistos.
Inicialmente, tendo em vista os esclarecimentos prestados pela parte autora a fls. 30/31, reconsidero a deliberação de fls. 28
para o fim de receber a presente inicial. Sem prejuízo, considerando que a parte autora não manifestou interesse na audiência
inaugural de conciliação, bem como considerando o direito constitucional das partes à duração razoável do processo e dos meios
que garantam sua celeridade na tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), reputo impertinente a realização da
referida audiência na hipótese, cabendo ainda registrar que o acordo é facultado às partes em qualquer momento processual, de
modo que a não designação desse ato processual não representa risco de prejuízo. Assim sendo, cite(m)-se o(a)(s) réu(s) (via
postal) para, no prazo de 15 dias apresentar defesa sob pena de, não o fazendo, resultarem incontroversos os fatos alegados na
inicial. Anoto que a presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital com a qual a ré poderá
consultar a íntegra da petição inicial e dos documentos que a acompanharam pela internet acessando o sítio www.tjsp.jus.br e
informando o número do processo e a senha fornecida. Por fim, na hipótese de justiça paga deverá a serventia, se necessário,
providenciar a vinculação da taxa judiciária e da taxa de mandato ao presente processo e, ato contínuo, efetivar a sua “queima”
no “Portal de Custas” a fim de inviabilizar sua indevida reutilização, devendo ainda, se o caso, intimar a parte autora para que
realize, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção, o recolhimento da taxa devida caso seja constatado que a taxa acostada
aos autos já foi utilizada em outro processo. Int. - ADV: KATIA CRISTINA FERREIRA (OAB 347005/SP)
Processo 1007197-98.2016.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria Cristine Boarini de
Moura - Antares Agropecuária e Participações Ltda e outro - Ofício às fls. 743 disponível para impressão e encaminhamento,
juntamente com as peças necessárias, ao Cartório de Registro de Imóveis. - ADV: MARCUS ALEXANDRE MATTEUCCI GOMES
(OAB 164043/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), PATRICIA CAVEQUIA SAIKI
(OAB 260567/SP), ÉDER GONÇALVES PEREIRA (OAB 257346/SP), MAURO YASTO SAIKI (OAB 280869/SP), SOCIEDADE
AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP)
Processo 1007664-38.2020.8.26.0625 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Carlos Alberto Tocafundo - - Leonardo Eugenio Tocafundo - Vistos. Providencie a parte pleiteante, no prazo de 30 dias,
as documentações solicitadas pelo Ministério Público. Com o cumprimento, remetam-se os autos ao Ministério Público, para
manifestação. Int. - ADV: PAULO ROBERTO CARLINI (OAB 70568/SP)
Processo 1008093-05.2020.8.26.0625 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004532-24.2017.8.26.0642 - Júizo de Direito
da 1ª Vara Judicial do Foro de Ubatuba) - Santa Casa de Misericórdia da Irmandade Senhor dos Passos de Ubatuba - Vistos.
Cumpra-se com os benefícios da justiça gratuita servindo a própria precatória expedida pelo r. Juízo deprecante como mandado,
a qual deverá ser instruída com o necessário. Após, devolva-se oportunamente a presente ao r. Juízo deprecante. Int. - ADV:
MARCELO PAIVA DE MEDEIROS (OAB 232423/SP)
Processo 1008125-78.2018.8.26.0625 - Despejo - Esbulho / Turbação / Ameaça - Georgelina Nogueira Figueira - - Divino
Lopes Figueira - Maria Alaide Nogueira de Barros - “Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, certificando-sea
existência ou não de eventual mídia digital arquivada em cartório, que, em caso positivo, deverá ser posteriormente remetida por
malote, bem como proceda-se, se o caso, à queima das custas recolhidas.” - ADV: FLÁVIO RICARDO FRANÇA GARCIA (OAB
167081/SP), GUILHERME GIOVANELI (OAB 251290/SP)
Processo 1008371-16.2014.8.26.0625/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - O.L.E. - J.M.C.O. - Fls. 237:
Conforme informado o envio do ofício novamente, comprove a exequente o protocolo, no prazo de 5 dias. - ADV: MAYRAN
OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG), RODRIGO CESAR PENA RODRIGUES (OAB 299733/SP)
Processo 1008624-28.2019.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Marcos Valério da Silva
- Magazine Luiza S/A e outro - Tendo em vista o recurso de apelação interposto, fica(m) o(a)(s) apelado(a)(s) intimado(a)
(s) para, no prazo legal, apresentar contrarrazões, após o que os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça. - ADV:
AUREA CAROLINE VARGAS MANFREDINI (OAB 245777/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/
SP), RODRIGO NUNES DE SOUZA (OAB 390787/SP), MARCOS DE OLIVEIRA BASSANELLI (OAB 255785/SP), RENATA DOS
SANTOS (OAB 288410/SP)
Processo 1008907-51.2019.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vega Shopping Center S/A
- Vistos. A fim de viabilizar a análise do pedido de fls. 157/158, promova a parte autora o recolhimento das custas necessárias
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