TJSP 03/07/2020 ° pagina ° 3339 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3076
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Instância a expedir o ofício requisitório para o pagamento do débito e, em caso de descumprimento, a expedir o mandado de
sequestro”. Prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MAYARA CRISTINA BOLOGNESI FERNANDES (OAB 399846/SP)
Processo 0005704-08.2020.8.26.0482 (processo principal 1010435-64.2019.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Izaura Missue Hirata - VISTOS.
Ante a concordância da Fazenda Pública quanto aos cálculos apresentados (pág. 04), HOMOLOGO-OS, intime-se a parte
exequente a fazer o peticionamento eletrônico, de forma individualizada para cada credor, conforme determinado no art. 2º da
Portaria nº 9.816/2019 da SPr (Secretaria da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo), devendo observar as orientações
trazidas pelo Comunicado Conjunto nº 2240/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (preenchimento
de novos campos obrigatórios), para viabilizar a expedição de: ofício precatório, no valor de R$ 64.197,02 , para o(a) exequente,
atualizado até janeiro/2020. Diante da homologação pela expressa concordância das partes, para peticionamento da requisição,
deverá ser considerada a data desta decisão como trânsito em julgado. Mais informações quanto ao correto peticionamento
eletrônico poderão ser obtidas no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?F=1), no ícone “orientação
para advogados”, item “Peticionamento de Incidente”. Int. - ADV: MAYARA CRISTINA BOLOGNESI FERNANDES (OAB 399846/
SP)
Processo 0015413-38.2018.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Jose Cicero de Souza
Junior (Espólio) - Vistos. Ante a certidão supra, a fim de se evitar tumulto processual, cancele-se o presente incidente,
prosseguindo-se naqueles. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP)
Processo 0015413-38.2018.8.26.0482/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Nathalia Cristina de Souza
(Espólio) - Vistos. Ante a certidão supra, a fim de se evitar tumulto processual, cancele-se o presente incidente, prosseguindo-se
naqueles. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP)
Processo 0015413-38.2018.8.26.0482/03 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Nelma Maria dos Santos
Souza - Vistos. Ante a certidão supra, a fim de se evitar tumulto processual, cancele-se o presente incidente, prosseguindo-se
naqueles. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP)
Processo 0015413-38.2018.8.26.0482/04 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - João Carlos Carvalho
Reche - Vistos. Ante a certidão supra, a fim de se evitar tumulto processual, cancele-se o presente incidente, prosseguindo-se
naqueles. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP)
Processo 0015413-38.2018.8.26.0482/05 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Marcio Alexsandro Lopes
de Souza - Vistos. Ante a certidão supra, a fim de se evitar tumulto processual, cancele-se o presente incidente, prosseguindose naqueles. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP)
Processo 0015413-38.2018.8.26.0482/11 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Carlos Eduardo de Godoy
Peretti - Vistos. Ante a certidão supra, por ora, aguarde-se o desfecho do cumprimento de sentença quanto às questões relativas
a partilha de honorários sucumbenciais entre os advogados. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB
266583/SP)
Processo 1000005-53.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Thiago Moreira de Almeida - Vistos. Ante a certidão retro, reitere-se a intimação do requerido para que cumpra o determinado à
pág. 151. Int. - ADV: AURELIANO PIRES VASQUES (OAB 151464/SP)
Processo 1001385-82.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Eder Teixeira
de Oliveira - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Manifeste-se a parte autora, sobre a contestação apresentada. ADV: CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 112046/SP), ZACHARIAH BRIAN ZAGOL (OAB 351356/SP)
Processo 1001385-82.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Eder Teixeira
de Oliveira - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. Ante a certidão retro, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV:
CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 112046/SP), ZACHARIAH BRIAN ZAGOL (OAB 351356/SP)
Processo 1001416-97.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Acácio Galdino dos
Santos - VISTOS. Ante a certidão de trânsito em julgado da sentença e havendo ainda execução pecuniária pendente de
definição do montante, confiro à executada Fazenda Pública a oportunidade de apresentar o cálculo do valor que entende
devido. Não se ignora ser dever do exequente apresentar o cálculo da execução, regra basilar de Direito Processual Civil. Em
se tratando de execução contra o Poder Público, tem este Juízo conferido oportunidade à Fazenda Pública para apresentar o
cálculo que entende devido, por vários convenientes, como por dispor a Administração de todas as informações de seu servidor,
por possuir setor competente de cálculo e pela segurança (com presunção de regularidade) que se deposita em seus cálculos.
E assim ocorreu em inúmeros processos em trâmite neste Juízo. Concedo um prazo de 30 (trinta) dias para que a Fazenda
Pública, em querendo, apresente o cálculo de execução. Int. - ADV: WELLINGTON CACEFFO DE ALMEIDA (OAB 237714/SP),
HOMERO DE ALMEIDA SOBRINHO (OAB 339424/SP), ARLETE CACEFFO DE ALMEIDA (OAB 374712/SP)
Processo 1001974-06.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dirigente Sindical - Ismael Manoel dos
Santos - Vistos. Sobre o peticionado pelo exequente manifeste-se a Fazenda executada. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE
GODOY PERETTI (OAB 266583/SP)
Processo 1002155-12.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Manoel
Francisco Junqueira de Padua Teles e outros - Fazenda Pública do Municipio de Presidente Prudente - Vistos. Ante a certidão
retro, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 112046/SP), VANESSA
KOMATSU (OAB 238729/SP)
Processo 1002441-24.2015.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Ana Clara Ragasini Souza - Vistos. Ante a certidão retro, reitere-se a intimação da autora para que se manifeste conforme
determinado à pág. 176, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DIEGO DURAN GONÇALEZ
DE FACCIO (OAB 328547/SP)
Processo 1002754-09.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Raphael
de Oliveira Machado Dias - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.153/2009, intimese a requerida para que cumpra a obrigação de fazer imposta na sentença, num prazo de 30 (trinta) dias. Após, arquivem-se
os autos, com as devidas anotações. Int. - ADV: ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO (OAB 221441/SP), RENATO TELES
TENORIO DE SIQUEIRA (OAB 285799/SP), GILMAR HENRIQUE MACARINI (OAB 327690/SP), FERNANDA JULIA ARAUJO
BRAGA (OAB 406778/SP)
Processo 1004604-35.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acumulação de Cargos - Rose Aparecida
Costa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, posicione a parte exequente
o valor da condenação, para fins de execução na forma do artigo 13 da Lei nº 12.153/2009, devendo fazer o peticionamento
eletrônico como “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe 12078 - Cumprimento de
Sentença Contra a Fazenda Pública”, o qual gerará um incidente em apartado. Após, arquivem-se estes autos, com as devidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º