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TJSP ° Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020 ° Página 3110

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TJSP 02/07/2020 ° pagina ° 3110 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 02/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3075

3110

Processo 1000100-62.2016.8.26.0620 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA Wenzel & Wenzel Ltda - José Carlos de Jesus Wenzel - - NEUCILENE MARIA RIBEIRO WENZEL - 1.DEFIRO a pesquisa
de veículos, via RENAJUD. PROVIDENCIE-SE a consulta.2.Com a resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5
(cinco) dias, indicando se tem interesse na penhora de algum veículo, apontando, ainda, se deseja permanecer depositário do
bem.3.Caberá ao exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e/ou instituições financeiras, a respeito da existência de
débitos ou restrições sobre o veículo, comprovando nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.4.Caso a pesquisa seja infrutífera,
manifeste-se o(s) exequente(s), no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, indicando as providências que
entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias.5- Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, independente de
nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ e demais cautelas de praxe. - ADV: LAURAMARIA DONIZETTI
NASCIMENTO (OAB 117964/SP), AMANDA APARECIDA DA COSTA PEDROSO OLIVEIRA (OAB 302888/SP)
Processo 1000100-62.2016.8.26.0620 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA Wenzel & Wenzel Ltda - José Carlos de Jesus Wenzel - - NEUCILENE MARIA RIBEIRO WENZEL - No caso de cobrança de
IPTU, a penhora deverá recair sobre o próprio imóvel objeto de débitos tributários, caso aquele que detém o imóvel não ofereça
voluntariamente garantia ao débito.Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de cinco(05) dias, a respeito. - ADV: LAURAMARIA
DONIZETTI NASCIMENTO (OAB 117964/SP), AMANDA APARECIDA DA COSTA PEDROSO OLIVEIRA (OAB 302888/SP)
Processo 1000100-62.2016.8.26.0620 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA Wenzel & Wenzel Ltda - José Carlos de Jesus Wenzel - - NEUCILENE MARIA RIBEIRO WENZEL - Providencie o(a) exeqüente,
no prazo de cinco(05) dias, a juntada da certidão atualizada do(s) imóvel(eis) a ser penhorado nos autos. - ADV: AMANDA
APARECIDA DA COSTA PEDROSO OLIVEIRA (OAB 302888/SP), LAURAMARIA DONIZETTI NASCIMENTO (OAB 117964/SP)
Processo 1000100-62.2016.8.26.0620 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA Wenzel & Wenzel Ltda - José Carlos de Jesus Wenzel - - NEUCILENE MARIA RIBEIRO WENZEL - Defiro o prazo solicitado
pelo(a)patrono(a) do(a) exequente(60) dias.Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de cinco(05) dias.Silente,
aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: LAURAMARIA DONIZETTI NASCIMENTO (OAB 117964/SP), AMANDA APARECIDA
DA COSTA PEDROSO OLIVEIRA (OAB 302888/SP)
Processo 1000100-62.2016.8.26.0620 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA Wenzel & Wenzel Ltda - José Carlos de Jesus Wenzel - - NEUCILENE MARIA RIBEIRO WENZEL - Esclareça o(a) exequente,
no prazo de cinco(05) dias, o motivo da juntada do documento de fls. 41. - ADV: LAURAMARIA DONIZETTI NASCIMENTO (OAB
117964/SP), AMANDA APARECIDA DA COSTA PEDROSO OLIVEIRA (OAB 302888/SP)
Processo 1000100-62.2016.8.26.0620 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA Wenzel & Wenzel Ltda - José Carlos de Jesus Wenzel - - NEUCILENE MARIA RIBEIRO WENZEL - Defiro o prazo solicitado
pelo(a)patrono(a) do(a) exequente(60) dias.Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de cinco(05) dias.Em
caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, independente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ
e demais cautelas de praxe. - ADV: LAURAMARIA DONIZETTI NASCIMENTO (OAB 117964/SP), AMANDA APARECIDA DA
COSTA PEDROSO OLIVEIRA (OAB 302888/SP)
Processo 1000100-62.2016.8.26.0620 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA Wenzel & Wenzel Ltda - José Carlos de Jesus Wenzel - - NEUCILENE MARIA RIBEIRO WENZEL - Defiro o prazo solicitado
pelo(a)patrono(a) do(a) exequente(60) dias.Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de cinco(05) dias.Em
caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, independente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ
e demais cautelas de praxe. - ADV: LAURAMARIA DONIZETTI NASCIMENTO (OAB 117964/SP), AMANDA APARECIDA DA
COSTA PEDROSO OLIVEIRA (OAB 302888/SP)
Processo 1000100-62.2016.8.26.0620 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA Wenzel & Wenzel Ltda - José Carlos de Jesus Wenzel - - NEUCILENE MARIA RIBEIRO WENZEL - Defiro o prazo solicitado
pelo(a)patrono(a) do(a) exequente(60) dias.Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de cinco(05) dias.Em
caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, independente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ
e demais cautelas de praxe. - ADV: LAURAMARIA DONIZETTI NASCIMENTO (OAB 117964/SP), AMANDA APARECIDA DA
COSTA PEDROSO OLIVEIRA (OAB 302888/SP)
Processo 1000100-62.2016.8.26.0620 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA Wenzel & Wenzel Ltda - José Carlos de Jesus Wenzel - - NEUCILENE MARIA RIBEIRO WENZEL - Vistos.O art. 866, do
Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses
forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado.O §1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o
percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que
não torne inviável o exercício da atividade empresarial.No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que
se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre
o funcionamento da empresa.Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de
mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa
conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira.Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja
ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a
nomeação de perito de confiança do juízo.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se.
- ADV: LAURAMARIA DONIZETTI NASCIMENTO (OAB 117964/SP), AMANDA APARECIDA DA COSTA PEDROSO OLIVEIRA
(OAB 302888/SP)
Processo 1000100-62.2016.8.26.0620 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA Wenzel & Wenzel Ltda - José Carlos de Jesus Wenzel - - NEUCILENE MARIA RIBEIRO WENZEL - Defiro o pedido retro,
expedindo-se mandado de constatação.Com a juntada do mandado, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 05(cinco) dias.
- ADV: LAURAMARIA DONIZETTI NASCIMENTO (OAB 117964/SP), AMANDA APARECIDA DA COSTA PEDROSO OLIVEIRA
(OAB 302888/SP)
Processo 1000100-62.2016.8.26.0620 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA Wenzel & Wenzel Ltda - José Carlos de Jesus Wenzel - - NEUCILENE MARIA RIBEIRO WENZEL - Vistos. I Considerando
a sistemática instaurada pelo atual Código de Processo Civil (Art. 133 e seguintes do CPC), o presente pedido deveria ser
processado em incidente próprio, apenso a estes autos, e suspendendo-se a tramitação da execução até sua resolução final.
Ocorre que o sistema SAJ ainda não dispõe de meios para o cadastro de referido incidente. Por esta razão, determino que o
presente pedido seja processado nos próprios autos desta execução, nos do comunicado CG nº 564/2016, até nova regularização
pelo Conselho Nacional de Justiça, restando suspenso o processo de execução, nos termos do art. 134, §3º do Código de
Processo Civil, até o julgamento final da questão incidental suscitada, nos termos do art. 134 §3º do CPC. II- Regularizados
os autos, cite-se, pela via postal, os sócios das empresa-ré do incidente processual para que se manifeste acerca dos pedidos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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