TJSP 09/06/2020 ° pagina ° 927 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
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Processo 1073793-92.2013.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.D.S. - Vistos.
Desnecessária a dilação de prazo, bastando que a exequente promova o desarquivamento do feito quando houver notícia
acerca da existência de bens penhoráveis. Retornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: DANIELA RODRIGUES DA SILVA MATOS
(OAB 221953/SP), DANIELA RODRIGUES DA SILVA MATOS (OAB 221953/SP)
Processo 1081105-12.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1074647-76.2019.8.26.0100) - Arrolamento Sumário Inventário e Partilha - Kelly Paim - Vistos. O feito, quando em cartório, deve ter andamento, não sendo de bom alvitre que
permaneça, na serventia, por excessivo período de tempo, aguardando a solução de outra demanda. Reitero decisão de fls.112.
Aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA INES BORELLI MARIN (OAB 130884/SP)
Processo 1085677-11.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.F.P. - Vistos. Revendo
os autos, verifico não ter sido apreciado o pedido de justiça gratuita em favor da autora, que ora defiro. Anote-se. Ante a reforma
da sentença, cite-se o réu para que, querendo, conteste no prazo de 15 dias contados da juntada da carta rogatória aos autos.
Intime-se. - ADV: MARIA DIRCE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 252949/SP), MARIA FERNANDA CACERES NOGUEIRA (OAB
252950/SP)
Processo 1086851-55.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - G.D.M. - Vistos. Fls. 127: ciência ao autor.
Em razão da pandemia de Coronavírus e do teor do Comunicado CG 260/2020, deixo de determinar a redesignação da audiência
de fls. 114, não realizada, e determino a citação da ré para contestar no prazo de 15 dias contados da juntada do mandado/
aviso de recebimento aos autos. Ademais, visando-se à celeridade dos atos judiciais, tente-se a citação postal, observado o
recolhimento de fls. 84. O pedido de reembolso das taxas eventualmente não utilizadas será apreciado oportunamente, após
a citação. Intime-se. - ADV: JAKSON FLORENCIO DE MELO COSTA (OAB 157476/SP), IARA APARECIDA MAGALHAES DE
MELO COSTA (OAB 158489/SP)
Processo 1088339-45.2019.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Thales João Zamboni - Isadora Grimm
Zamboni - Vistos. HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, VIII,
do CPC. Fica autorizada, nesta oportunidade, a lavratura de escritura pública de inventário e partilha, nos termos do provimento
CGJ nº 37/2016. Conforme art. 1.000 do CPC, atendido o pedido de extinção, não haverá fundamento para a interposição de
recurso. Certifique-se o trânsito em julgado Arquivem-se. P.R.I. - ADV: LUCIANO AUGUSTO TASINAFO RODRIGUES LOURO
(OAB 215839/SP), ROBERTO RIBEIRO JUNIOR (OAB 132409/SP), CIBELE SANTOS DA CRUZ (OAB 172711/SP)
Processo 1089220-22.2019.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Simone Martins - Vistos. Fls.119/120:
Defiro cota ministerial em sua integralidade, excetuando-se necessidade de suspensão dos presentes, devendo ser observado
o disposto no art. 628, § 2º do CPC. No que lhe cabe, cumpra a inventariante em 20 (vinte) dias. Intime-se. - ADV: VALÉRIA
CRISTINA SILVA CHAVES RIBEIRO (OAB 155609/SP)
Processo 1090270-59.2014.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ANA MARIA DE CASTRO E ARRAES
- SÍLVIA REGINA DE VITA CASTRO e outros - Vistos. Fl. 442: Defiro pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos
ou, se decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: PATRICIA VIVEIROS PEREIRA (OAB 222962/SP),
MARCIA CRISTINA ALVES VIEIRA (OAB 99901/SP)
Processo 1092122-45.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1046799-88.2017.8.26.0002) - Arrolamento Sumário Inventário e Partilha - Maria Luiza Whitaker Hilsdorf Cordaro - Aline Whitaker Hilsdorf Cordaro - - Robertha Whitaker Hilsdorf
Cordaro - Vistos. Indefiro o prosseguimento do feito pelo rito do alvará pois que o valor da herança é superior a 500 OTN.
Retifique-se o plano de partilha e o valor dado à causa pois que a viúva, casada com o falecido sob o regime da separação
convencional de bens, é sua herdeira, nos termos do testamento, e não sua meeira. Não obstante, junte-se a certidão referida
na certidão de casamento de ambos (fls.07), que informa acerca do regime de bens adotado no casamento. Prazo: 20 (vinte)
dias, findos os quais os autos deverão ser remetidos ao arquivo, independentemente de novas intimações. Intime-se. - ADV:
MONICA PETRELLA CANTO (OAB 95826/SP)
Processo 1093465-76.2019.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.P.O. - N.C.S.O. - Manifeste-se o
requerente acerca da contestação apresentada às fls. 76/141, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: REGIANE PERRI ANDRADE
PALMEIRA (OAB 177360/SP), LUCIA APARECIDA TERCETE (OAB 218461/SP), GUILHERME MAGALHÃES TERCETE (OAB
410762/SP)
Processo 1097662-74.2019.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Meilin Maria Werneck da
Silva - - Tanni Maria Werneck de Souza - - Paulo Ernesto Werneck da Silva - Vistos. Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL requerido
por Meilin Maria Werneck da Silva, Tanni Maria Werneck de Souza e Paulo Ernesto Werneck da Silva em virtude do falecimento
de Ernesto Werneck da Silva Filho. São dependentes habilitadas à pensão por morte junto ao ente previdenciário Meilin Maria
Werneck da Silva e Tanni Maria Werneck de Souza, conforme certidões de fls.86/87 e 88/89. As custas processuais foram
recolhidas (fls.06/07). Os requerentes são filhos do requerido, maiores, capazes, e únicos herdeiros. Houve comprovação da
titularidade dos saldos junto a Receita Federal (fls.21/36) em nome do de cujus. Não há notícia de outros bens sujeitos a
inventário ou testamento (certidão de óbito de fls.10). É o relatório. DECIDO. Aplicáveis os artigos 1º e 2º da Lei nº 6.858/80.
Ante a informação de que estão habilitadas ao recebimento da pensão por morte do falecido apenas as requerentes Meilin
Maria Werneck da Silva e Tanni Maria Werneck de Souza, em observância ao disposto no art. 1º da lei 6858/80, de rigor
reconhecer que não faz jus ao recebimento da restituição de imposto de renda cabível ao falecido o coautor Paulo Ernesto
Werneck da Silva. Assim, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido inicial e autorizo a expedição de alvará, com prazo de 360 dias,
para que as requerentes Meilin Maria Werneck da Silva e Tanni Maria Werneck de Souza procedam ao levantamento dos saldos
remanescentes junto à instituição acima relacionada em nome do falecido. Após o trânsito em julgado desta, expeça-se o alvará
e, a seguir, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ANA CAROLINA MARCONDES M. MARTINS BARRETO (OAB 262879/SP)
Processo 1098692-47.2019.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lílian Regina de Assis Santos - Murilo
Dias de Assis Santos - - Mariana de Assis Santos - Vistos. 1) Fls.102, último parágrafo: Defiro. Oficie-se. 2) Fls.103: Defiro o
prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: GUILHERME PERASSOLI AYROZA GALVÃO RIBEIRO (OAB 400005/SP)
Processo 1105960-55.2019.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.V.D.M. - M.D.M. - Vistos. Fls.
89: inviável por ora a designação de nova audiência, uma vez que a retomada do expediente presencial ainda não possui data
certa. A determinação de pré-mediação via CAMCESP é medida que visa justamente a minimizar eventuais prejuízos às partes,
possibilitando a tentativa de conciliação a despeito da situação provocada pela pandemia de Coronavírus. No mais, revendo os
autos, verifico haver erro material na decisão anterior. Assim, consigno que o prazo para contestar será de 15 dias contados a
partir da juntada do mandado/aviso de recebimento aos autos, e não do encerramento das tratativas em sede de pré-mediação.
Providencie-se o necessário para regularização da citação, dispensado novo recolhimento de taxa pelo requerente. Intime-se. ADV: SILVIA HELENA FAZZI (OAB 93457/SP)
Processo 1111225-38.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1105619-29.2019.8.26.0100) - Inventário - Inventário e
Partilha - Alexis Saad Filho - Maria Eugênia Bedinelli Stabile - Vistos. Nos termos de cota ministerial de fl. 225, defiro que se
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