TJSP 04/06/2020 ° pagina ° 784 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
784
(OAB 168880/SP)
Processo 1005438-64.2015.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional
de Barretos - Vistos. Ante a petição retro, aguarde-se provocação da parte interessada em arquivo, nos termos do artigo 921,
inciso III do Código de Processo Civil. Int. - ADV: SOLANGE SOUSA SANTOS DE PAULA (OAB 319662/SP), DENIS MARCOS
VELOSO SOARES (OAB 229059/SP)
Processo 1005657-72.2018.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fabio Augusto Martins - Banco
Losango S/A - Banco Multiplo - NOTA DO CARTÓRIO 1: [Art. 196, XXVIII, NSCGJ]: Manifeste-se a parte autora, apresentando
suas contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. Após o prazo, com ou sem a devida manifestação, os presentes autos subirão
ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. NOTA DE CARTÓRIO 2: Fls. 319/322: ciência
à parte autora. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), HEVERTON FREIRE DE OLIVEIRA
(OAB 262387/SP)
Processo 1005681-66.2019.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Juventino Nunes Carneiro - Vistos. Fls.
61 e seguintes: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se, aguarde-se pela decisão do Agravo de
Instrumento interposto. Int. - ADV: ANDERSON DE CAMPOS COLTRI (OAB 316389/SP)
Processo 1005785-58.2019.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Jeferson Marçal Leite - Linc
Empreendimentos e Participações Ltda e outro - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora, via postal, para dar andamento
ao feito, no prazo improrrogável de 5(cinco) dias. Int. - ADV: BEATRIZ POVOA NOZAKI (OAB 387514/SP), RINALDO NOZAKI
(OAB 261790/SP), JOÃO PAULO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 374882/SP)
Processo 1005972-08.2015.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Banco Bradesco S.A. - - Banco Bradesco S.A. - Benedito Aparecido Vilela Transportes Me e outro - NOTA DE CARTÓRIO:
Ciência à parte exequente, dos resultados das pesquisas de fls. 268/271, requerendo que entender de direito, no prazo legal.
- ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP),
CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP)
Processo 1006045-38.2019.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Claudionor Felisbino Pereira - Mude Barretos Spe Ltda - Vistos. Aguarde-se notícia do integral cumprimento do acordo
homologado a fl. 219, em Cartório. Int. - ADV: GUSTAVO FLOSI GOMES (OAB 209634/SP), MICHELLE CABRERA HALLAL
(OAB 209959/SP)
Processo 1006839-59.2019.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thiago
Lima Marcelino - Anhanguera Educacional Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais
para declarar rescindido o contrato de fls. 34/37 desde a data do pedido extrajudicial formulado pelo autor - 05/07/2018 e condenar a requerida a devolver a ele o saldo proporcional dos valores pagos pelas aulas não usufruídas por ele, a ser
calculado em sede de liquidação de sentença nos termos indicados no parágrafo anterior, da fundamentação, atualizado
monetariamente pelos índices da tabela prática de atualização dos débitos judiciais do TJSP desde a data de cada pagamento
realizado e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, esses contados a da data do requerimento extrajudicial. Considerando
a sucumbência mínima da requerida, condeno o autor ao pagamento integral do valor das custas, das despesas processuais e
dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, ressalvado, entretanto, o disposto no art. 98, § 3º,
do Código de Processo Civil. Publique-se e intime-se. Barretos, 27 de maio de 2020. Hélio Alberto de Oliveira Serra e Navarro
Juiz de Direito - ADV: THIAGO LIMA MARCELINO (OAB 343898/SP), JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR (OAB 234670/SP)
Processo 1007171-26.2019.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Danilo
Pimenta Serrano - Três Comércio de Publicações Ltda (Editora Três) - Vistos, Conheço dos embargos de declaração, pois são
tempestivos, e em os analisando verifico presente na decisão embargada os vícios arguidos pelo embargante. Com efeito, como
bem se sustentou, o valor da condenação é baixo e por isso os honorários advocatícios devem se arbitrados por equidade, nos
termos do § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil. Assim, merece reforma o dispositivo da sentença neste ponto. Ante o
exposto, ACOLHO os embargos de declaração para suprir o vício reconhecido e, em o fazendo, modificar a parte dispositiva da
sentença que passa a ser assim redigida: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR rescindidos
os contratos de venda de assinatura entabulado entre as partes em agosto/2018 e janeiro/2019, bem como para CONDENAR
a requerida a restituir ao autor a quantia de R$ 368,50 (trezentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), relativa ao
contrato firmado em agosto/2018, além do valor efetivamente pago por ele relacionado ao contrato firmado em janeiro/2019,
que será apurado em sede de cumprimento de sentença, após comprovação pelo autor do valor total cobrado em seu cartão de
crédito. Os valores serão corrigidos monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o
desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Em razão da sucumbência suportada, condeno
a requerida no pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em R$ 600,00
(seiscentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, e em razão da pequena complexidade da causa”. No
mais, permanece inalterada a sentença. Intime-se. Barretos, 27 de maio de 2020. Hélio Alberto de Oliveira Serra e Navarro Juiz
de Direito - ADV: DANILO PIMENTA SERRANO (OAB 312607/SP), HERNANI LOPES DE SÁ NETO (OAB 15502/BA), SAULO
VELOSO (OAB 15028/BA)
Processo 1007246-02.2018.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Amanda Giovanne Vedovato Unimed Nordeste Paulista Federação Intrafederativa das Cooperativas Médicas - Vistos. Fls. 232/233: ciência à parte autora
para eventual manifestação em 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Int. - ADV: MAURICIO CASTILHO MACHADO (OAB 291667/
SP), MARCELO DUCATTI MARQUEZ DE ANDRADE (OAB 406073/SP)
Processo 1008143-98.2016.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Thiago José Campos - Vistos. Intimese pessoalmente a parte autora, via postal, para dar andamento ao feito, no prazo improrrogável de 5(cinco) dias, sob pena de
extinção e arquivamento. Int. - ADV: THIAGO RAMOS PEREIRA (OAB 274747/SP)
Processo 1008216-65.2019.8.26.0066 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
BRADESCO Financiamentos S/A - Cassia Regina Andrade P. de Souza - Vistos. 1) Providencie a parte vencedora, caso seja de
seu interesse, o protocolamento eletrônico do pedido de cumprimento da sentença que deverá se realizado por peticionamento
eletrônico, petição intermediária, como incidente junto aos autos principais e será cadastrado como incidente processual (
NSCGJ artigos 917, 1285/1289, Provimento CG 16/2016 - DJE 04/04/2016 pg. 9, Comunicados CG 438/2016 - DJE 04/04/2016
pg. 10) e não como processo autônomo, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Prazo: 30 dias. Decorrido o prazo
com ou sem manifestação, tendo em vista que a fase de Cumprimento de Sentença deverá ser realizada conforme acima
especificado, providencie a Serventia as devidas anotações, arquivem-se estes autos. 2) Iniciada a fase de Cumprimento de
Sentença, sejam feitas as devidas anotações de extinção destes autos, arquivando-se. Int. Btos., d.s. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), MEHD MAMED SULEIMAN NETO (OAB 370981/SP)
Processo 1008452-17.2019.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Euripedes Aparecido Franco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º