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TJSP ° Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 ° Página 2178

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TJSP 04/06/2020 ° pagina ° 2178 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

2178

processo digital, também é dever do advogado, nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim
como do art. 1197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação.
PERÍCIA ANTECIPADA Face às informações de fl. 02, será necessária a designação de perícia prévia, até para melhor
esclarecimento quanto a registros atingidos, tornando correto o início do ciclo citatório. Caso possível, promova a parte autora,
em 30 dias, a juntada aos autos planta de situação e memorial descritivo do imóvel, elaborados por profissional habilitado, com
devida descrição do imóvel e de sua situação de implantação (indicando medidas perimetrais e de área e distância em relação
aos pontos de intersecção de vias públicas mais próximos pontos de amarração), indicação dos titulares do domínio da área
usucapienda e dos imóveis confrontantes e de seus receptivos títulos (conforme as informações prestadas pelo Oficial
Registrador e outras que o técnico apurar) e indicação dos confrontantes de fato. Tal providência irá evitar a realização de
perícia. PROVA DOCUMENTAL Em atendimento ao artigo 434,caput, do Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser
instruída com documentos que comprovem o atendimento aos requisitos legais da modalidade de usucapião invocada, sobretudo
no que tange ao exercício de posse comanimus dominidurante toda a prescrição aquisitiva. Int. - ADV: RENAN EPIPHANIO
BEZERRA (OAB 381311/SP)
Processo 1003538-21.2019.8.26.0126 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Tatiane Aparecida de Godoy de Alcantara Soares
- Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se, em 15 dias em termos de prosseguimento do feito, face juntada aos autos
dos AR(s) negativos. - ADV: JUAN DE ALCANTARA SOARES (OAB 330133/SP)
Processo 1007755-44.2018.8.26.0126 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luciana da Silva Souza - Vistos. Trata-se de ação
de usucapião por meio da qual a parte autora alega ser legítima possuidora, há mais de 30 anos, de um terreno formado por três
lotes n. 21, 22 e 23, com área de 756,00 m2, identificado pelos cadastros fiscais nº 09.907.021-1, 09.907.022-0 e 09.907.023-7,
objeto das matrículas n. 55.078, 55.079 e 55.080, respectivamente, e situado na Rua Carolina Fernandes, s/nº, Bairro Praia das
Palmeiras, nesta cidade e comarca. Afirma que a origem da posse é a escritura pública de cessão e transferência de direitos
possessórios, firmada em 07/11/2008, cujos outorgantes são Lucas Tadeu Juliani, Allan Tadeu Juliani e Vinicius Tadeu Juliani.
Juntou procuração e documentos. Emenda à inicial recebida às fls. 62/63. Edital para citação de eventuais terceiros interessados
às fls. 88. Ar devolvido relativo às citações de Marcio Krasuskinas e Carlos Alberto Passos (fls. 100/101). As Fazendas Públicas
Federal e Municipal não demonstraram interesse no feito (fls. 119 e 127, e 104, respectivamente). Marcio Krasuskinas foi citado
às fls. 124/125. Ar negativo relativo à citação de Carlos Alberto Passos (fls. 125/126). A parte autora juntou declaração de Marcio
Krasuskinas concordando com o pedido de usucapião (fls. 129). É o relatório. Decido. Constam nas matrículas relativas aos
lotes 21, 22 e 23, objeto da presente ação os titulares do domínio Antonio Fernandes e Carolina Alves Fernandes (fls. 12/14).
Necessária a citação dos titulares dominiais. A parte autora deverá promover a citação dos titulares registrais, bem como
manifestar-se sobre o AR devolvido relativo à citação do confrontante Carlos Alberto Passos. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: MILENA
OLIVEIRA MELO FERREIRA DE MORAES (OAB 294642/SP)
Processo 1008127-61.2016.8.26.0126 - Usucapião - Propriedade - José Aparecido dos Santos - - Maria de Fátima Marques
dos Santos - Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se, em 15 dias em termos de prosseguimento do feito, face
juntada aos autos dos AR(s) negativos às fls. 257/261. - ADV: PRISCILA ROMANELLI SANTOS (OAB 297399/SP)
Processo 1008211-62.2016.8.26.0126 - Usucapião - Usucapião Ordinária - O.P.M. - - M.R.C.M. - Vistos. Tendo em vista a
recusa do perito nomeado (fls.289), nomeio em substituição perito indicado pelo grupo IPOLÉIA IMOBILIÁRIA LTDA (contato@
poleia.com.br). Intime-se o expert para que se manifeste quanto a concordância na realização da perícia, informando-o que se
trata de justiça gratuita (honorários R$628,00). Com a vinda da manifestação, oficie-se à Defensoria para reserva de honorários.
Informada a reserva, intime-o para início dos trabalhos, laudo em 30 dias. Int. - ADV: ROSANA DE MENEZES (OAB 236200/
SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GILBERTO ALABY SOUBIHE FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÚCIA RASCACCI FERREIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0368/2020
Processo 1005418-48.2019.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Vistos. 1. Defiro
a requisição de informações acerca do endereço do requerido acima qualificado junto ao sistema eletrônico BACENJUD.
Providencie a Serventia o necessário. 2. Decorrido o prazo de 48 horas dos protocolamentos, providencie a Serventia a juntada
dos detalhamentos da ordem judicial de requisição de informações. 3. Após, intime-se a parte autora para que emende a petição
inicial, no prazo de 15 (quinze) dias indicando o endereço atualizado da parte ré (art. 319, II, do CPC). 4. Se a parte autora
não cumprir a diligência, a petição inicial será indeferida, nos termos do art. 330, IV, do CPC. 5. Intime-se. - ADV: ARTHUR
MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GILBERTO ALABY SOUBIHE FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÚCIA RASCACCI FERREIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0369/2020
Processo 0001128-70.2020.8.26.0126 (processo principal 1001396-20.2014.8.26.0126) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Interpretação / Revisão de Contrato - José Carlos Vergino - Banco Itaucard S/A - Vistos. 1. A vista do requerimento formulado
a fls. 11, dou por adimplida a obrigação reclamada e, em consequência JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Sentença publicada nesta data com liberação nos autos digitais. Dispensado
o registro nos termos do art. 72, § 6º, das NSCGJ. 3. Diante do formulário apresentado a fls. 12, expeça-se em favor do
exequente mandado de levantamento. 4. Oportunamente, dê-se baixa dos autos principais, bem como do presente cumprimento
de sentença junto ao SAJ, encaminhando-os ao fluxo digital do arquivo. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA
(OAB 120410/SP), ALEXANDRE FELIPPE PIAZZOLLA DE OLIVEIRA (OAB 278299/SP), AGNES EVELISE FUCIDJI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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