TJSP 27/05/2020 ° pagina ° 4429 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3049
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requerido deverá esclarecer em contestação se tem efetivo interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C. fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do C.P.C. Em caso de apresentação de pedido reconvencional, o requerido deverá providenciar a distribuição autônoma e por
dependência, nos termos do artigo 915 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV:
EMILIA CORREIA PAES (OAB 333936/SP)
Processo 1015850-22.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Wec Cabos Especiais Ltda - Doxx
Internet Banda Larga - Me - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios, fixados em 10% (§ 1º do artigo 827 do C.P.C.), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s)
executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, §1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser
feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e
avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se
auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça
deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830,
do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos
feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição
Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil, em
caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se,
também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das
peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do
Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato
obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa
tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também,
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por diligência a
ser efetuada. Por fim, expeça-se a certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JULIANO CESAR SILVA VIEIRA (OAB 189058/MG)
Processo 1021459-25.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Osvaldo Kawachi Me - - Osvaldo Kawachi - Vistos. O bloqueio de ativos financeiros, através do sistema “BACENJUD”, conforme
se infere do expediente retro, restou infrutífero. Manifeste-se a parte credora requerendo o que de direito, no prazo de 05 dias.
No silencio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1043421-02.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Sky Borne International Holdings Inc - Johnny
Alvarez da Silva - Vistos. A certidão de folha 108 demonstra que o requerido não foi localizado no endereço, portanto o mandado
não restou cumprido. Assim, já houve deferimento da tutela antecipada para reintegração do veículo, devendo o feito prosseguir
com a localização do endereço do requerido para cumprimento do mandado. Defiro as pesquisas de endereços requeridas,
deixando para apreciação dos demais pedidos após frustradas as buscas pelo veículo e o pelo requerido. Cumpra-se. Int.. ADV: MOACYR PATRIARCA FILHO (OAB 161337/SP)
Processo 1046232-32.2019.8.26.0602 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Iharabras S.a. Indústrias
Químicas - - João Diógenes Rodrigues Castilho - - Olízia Mendes do Prado Castilho - - André Luiz Hilário Mendes Brasileiro - Fernanda Garcia Prudêncio Hilário - - Raimundo Eudes de Assis - - Sônia Nunes dos Santos Eudes - VISTOS, HOMOLOGO por
sentença, o ACORDO celebrado entre as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Novo Código de Processo Civil. Custas
já recolhidas. Em vista do acordo, a Sentença transitou em julgado nesta data. Certifique-se. Considerando que o prazo para
cumprimento do acordo é superior a seis meses, aguarde-se em Arquivo o cumprimento do acordo. P.I.CUMPRA-SE. - ADV:
GABRIEL FELICIO GIACOMINI ROCCO (OAB 246281/SP), GABRIELA ARANTES (OAB 29297/GO)
Processo 4012201-42.2013.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Dom Aguirre
- Andreia Pereira Arruda - Vistos. Fls. 213/214: bloqueio e transferência do(s) valor(es) de R$ 798,59 do Banco Itaú Unibanco
em nome de Andreia Parreira Arruda, junto ao Banco do Brasil, agência PAB-FÓRUM. Converto o referido bloqueio em penhora.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (§ 3º do artigo 854
do C.P.C.). Intime-se. - ADV: ADA WENDY GONZALEZ FERNANDES (OAB 366271/SP), ETEVALDO QUEIROZ FARIA (OAB
61182/SP), ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP)
Processo 4012201-42.2013.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Dom Aguirre
- Andreia Pereira Arruda - Vistos. Em observância ao princípio do contraditório, manifeste-se a Fundação sobre o pedido de
desbloqueio formulado pela executada. Int.. - ADV: ADA WENDY GONZALEZ FERNANDES (OAB 366271/SP), ETEVALDO
QUEIROZ FARIA (OAB 61182/SP), ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO LUIZ ALVES DE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS GABRIOTI FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0627/2020 MLC7
Processo 0000017-49.2018.8.26.0602 (processo principal 1027958-88.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Fundação Dom Aguirre - M.M.R. - Diga a exequente, no prazo de 05 dias, acerca da Impugnação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º