TJSP 19/05/2020 ° pagina ° 588 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3046
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se. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: VAGNER DA COSTA (OAB 57790/SP)
Processo 0000247-25.2020.8.26.0278 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0004760-12.2001.4.03.6119 - 1ª Vara
Federal) - Caixa Econômica Federal - Vistos etc, Custas recolhidas. Cumpra-se o ato deprecado. Intime-se. - ADV: GIZA HELENA
COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 0000470-32.2007.8.26.0278/02 - Precatório - Obrigações - Futurekids do Brasil Serviços e Comercio Ltda Vistos. Determino ao(à) parte interessada a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para
recategorização dos documentos (fls. 03/72) na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos
documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No mesmo prazo, junte aos autos os cálculos
homologados. Int. - ADV: BEATRIZ NEVES DAL POZZO CUNHA (OAB 300646/SP)
Processo 0000824-37.2019.8.26.0278/02 - Precatório - Aposentadoria por Invalidez - Francisco de Assis das Chagas - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARIA DOS MILAGRES A DO NASCIMENTO SILVEIRA (OAB 104226/
SP)
Processo 0000875-48.2019.8.26.0278 (processo principal 0004316-62.2004.8.26.0278) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Posse - Fazenda do Estado de Sao Paulo e outro - Vistos etc, Páginas 47/49: ACOLHO os embargos opostos para o
fim de suprir a omissão apontada (referente aos honorários de sucumbência). Rejeito a fixação dos honorários de sucumbência
em favor da municipalidade, eis que a fase de cumprimento de sentença não foi extinta, mas apenas a redução dos valores
devidos com a homologação dos cálculos apresentados pela parte devedora. No mais, fica mantida a decisão embargada, tal
como lançada. Intime-se. - ADV: JOSÉ ORLANDO DOS SANTOS BOUÇAS (OAB 178997/SP), NARA CIBELE NEVES (OAB
205464/SP), RENATO MONACO (OAB 34015/SP), MARIANGELA RIBEIRO (OAB 84212/SP), RUBENS BRAGA DO AMARAL
(OAB 146820/SP), MARIA DAS GRACAS DE AQUINO (OAB 149802/SP)
Processo 0000875-48.2019.8.26.0278 (processo principal 0004316-62.2004.8.26.0278) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Posse - Fazenda do Estado de Sao Paulo e outro - Intimar Fazenda Pública pelo portal. - ADV: RUBENS BRAGA DO
AMARAL (OAB 146820/SP), MARIA DAS GRACAS DE AQUINO (OAB 149802/SP), JOSÉ ORLANDO DOS SANTOS BOUÇAS
(OAB 178997/SP), NARA CIBELE NEVES (OAB 205464/SP), RENATO MONACO (OAB 34015/SP), MARIANGELA RIBEIRO
(OAB 84212/SP)
Processo 0000875-48.2019.8.26.0278 (processo principal 0004316-62.2004.8.26.0278) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Posse - Fazenda do Estado de Sao Paulo e outro - Intimar Fazenda Pública pelo portal. - ADV: JOSÉ ORLANDO
DOS SANTOS BOUÇAS (OAB 178997/SP), RENATO MONACO (OAB 34015/SP), NARA CIBELE NEVES (OAB 205464/SP),
MARIANGELA RIBEIRO (OAB 84212/SP), MARIA DAS GRACAS DE AQUINO (OAB 149802/SP), RUBENS BRAGA DO AMARAL
(OAB 146820/SP)
Processo 0000895-39.2019.8.26.0278 (processo principal 0004688-30.2012.8.26.0278) - Cumprimento de sentença Responsabilidade da Administração - Maiara Oliveira de Almeida - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante a expressa
concordância do credor em págs. 81, homologo os cálculos apresentados pela executada em págs. 79, no valor de R$ 48.507,88
(principal e juros - R$ 44.098,07 + honorários - R$ 4.409,81). Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, intimese a parte autora para providenciar a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ,
observando os termos do Comunicado SPI nº 64/2015. Regularizada a formação do incidente para processamento do requisitório,
deverão os presentes autos principais permanecerem aguardando o pagamento. Cientifiquem-se as partes. Int. edil. - ADV:
SUZANE RAMOS ROSA ESTEVES (OAB 293312/SP), CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP), BARBARA ARAGÃO COUTO
(OAB 329425/SP), JOSE GONCALO VALADARES (OAB 105991/SP)
Processo 0001387-31.2019.8.26.0278 (processo principal 0012478-70.2009.8.26.0278) - Cumprimento de sentença Benefícios em Espécie - Valdir Pinto de Miranda - Trata-se de impugnação oferecida pelo/por Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS, nos autos da ação ajuizada por Valdir Pinto de Miranda, em fase de cumprimento da sentença, na qual alega excesso
de execução (págs. 237/247). Os exequentes-impugnados manifestaram-se concordando com os cálculos apresentados pela
executada (pág. 254). É o relatório. DECIDO. Tratando-se de direitos patrimoniais, a concordância da exequente-impugnada
implica na procedência da impugnação. Diante do exposto, ACOLHO a impugnação oferecida para reconhecer o excesso na
execução, homologando os cálculos apresentados pela impugnante às páginas 239/245, no valor de R$ 42.530,21 (quarenta
e dois mil, quinhentos e trinta reais e vinte e um centavos), em setembro de 2019. Deixo de condenar a parte autora ao
pagamento dos ônus sucumbenciais, nos termos do artigo129da Lei8.213/91. Decorrido o prazo para interposição de eventual
recurso,deverá o exequente protocolizar a petição e cálculos no formato digital, através do PortalE-Saj, a fim de se que seja
formado um incidente processual excepcional, cadastrando o como RPV ou precatório, observando a natureza do crédito.
Regularizada a formação do incidente para processamento do requisitório, deverão os presentes autos principais permanecerem
aguardando o pagamento. Cientifiquem-se as partes. Int. e dil. - ADV: EDUARDO GEORGE DA COSTA (OAB 147790/SP),
ALEXANDRE AZEVEDO (OAB 165285/SP), MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO (OAB 135504/SP), MILTON MEGARON DE
GODOY CHAPINA (OAB 312133/SP), ELISABETH TRUGLIO (OAB 130155/SP)
Processo 0001632-08.2020.8.26.0278 (processo principal 1010011-23.2017.8.26.0278) - Cumprimento de sentença Violação aos Princípios Administrativos - P.M.I. - F.S. - Anoto a ocorrência do trânsito em julgado da sentença prolatada na fase
de conhecimento. Assim, considerando a formação de incidente para cumprimento da sentença, anote-se o necessário, caso
ainda não providenciado, nos autos da ação principal, atendendo-se ao Comunicado CG nº 1789/2017. Observando-se o contido
no art. 513, do Código de Processo Civil, intime-se a executada, para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescido
de custas, se houver. Observe-se o disposto no § 2º, do diploma processual. Consigne-se que, caso não ocorra o pagamento
voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez
por cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários previstos no art. 523, §1º, incidirão sobre o
restante. Decorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, nos moldes do art. 523, §3º do CPC, requeira o exequente o que de
direito em termos de prosseguimento da execução e, caso já requeridas as diligências junto aos sistemas eletrônicos, conferidos
os recolhimentos das taxas, providencie a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
(OAB 270803/SP), WILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 147284/SP), LUCILO PERONDI JUNIOR (OAB 271571/SP)
Processo 0001753-70.2019.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Rescisão - Jose Vilson Ramos Santos - Prefeitura
Municipal de Itaquaquecetuba - Páginas 233/288: Ciência ao autor acerca dos documentos juntados. Após, conclusos para
deliberação. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 270803/SP), MARCO ANTÔNIO VERAS (OAB 321128/
SP)
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