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TJSP ° Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020 ° Página 3628

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TJSP 15/05/2020 ° pagina ° 3628 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 15/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3044

3628

Vistos. Fls.360/365: ciência ao exequente. Fls.366: aguarde-se consoante fl.357. Int. São Paulo, data supra. - ADV: VANESSA
CRISTINE RIBEIRA CAPRIO (OAB 299425/SP), TIAGO LUÍS SAURA (OAB 287925/SP), MARIANA CRISTINA CAPOVILLA
(OAB 300450/SP), WAGNER LOPES CAPRIO (OAB 169091/SP)
Processo 1073002-19.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Patricia dos Santos Rosa - Sul
America Cia de Seguro Saude - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: PATRICIA DOS SANTOS
ROSA (OAB 288105/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1084248-09.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - C.C.M. - G.A.L. - Vistos. Fls.
205/248: aguarde-se a transferência do valor e, após, tendo em vista a juntada do formulário às fls. 206, expeça-se o MLE.
No mais, ao realizar o peticionamento eletrônico, indique a exata categoria da peça, bem como dos documentos anexos, a
serem juntados dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ, evitando as categorias genéricas como “petição diversa”
e “petição intermediária”, a fim de facilitar a triagem e análise prévia do pedido, promovendo a celeridade processual e trâmite
regular do feito. Int. São Paulo, data supra. - ADV: PATRICIA MACHADO DIDONÉ (OAB 16528/BA), VÂNIA WONGTSCHOWSKI
(OAB 183503/SP)
Processo 1086487-83.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Allianz Saúde S/A Vistos. Fls.249/250. Primeiramente, determino à parte apelante que junte novamente nestes autos seu recurso e os documentos
que o acompanharam. Após a juntada, a parte apelada deverá ser novamente intimada para apresentar suas contrarrazões. Int.
São Paulo, data supra. - ADV: CLOVIS SIMONI MORGADO (OAB 173603/SP), RODRIGO ALVARES DA SILVA CAMPOS (OAB
108513/RJ)
Processo 1114640-29.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcos Roberto
Russo - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código
de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta,
as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar
a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos
autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão
especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O
silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a
legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Int. - ADV: CARLA CRISTINA MANCINI (OAB 130881/SP), JULIO CESAR CASSIANO RIBEIRO (OAB
148315/SP), LUCIANO SANTOS SILVA (OAB 154033/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANA COELHO GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0194/2020
Processo 0001519-79.2020.8.26.0011 (processo principal 1011839-79.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Alberto Thiago dos Santos - Marilene Morelli Serna - Vistos. JULGO EXTINTA esta ação de
Cumprimento de Sentença requerida por Alberto Thiago dos Santos em face de Marilene Morelli Serna, com fundamento no artigo
924, inciso II, do CPC/2015, ante a total satisfação do débito. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em
favor da parte exequente consoante formulário juntado à fl.38. Após trânsito em julgado, procedam-se às anotações de extinção
no Sistema Informatizado e arquivem-se os autos. P.I.C. SP, d.s. - ADV: CECILIA HELENA ZICCARDI T DE CARVALHO (OAB
78258/SP), FRANCISCO JAVIER SERNA QUINTO (OAB 160908/SP), RUTINÉIA SPINELLI DA COSTA (OAB 237685/SP), ARY
MANDELBAUM (OAB 31899/SP)
Processo 0001680-89.2020.8.26.0011 (processo principal 1003554-68.2015.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Luzia Ferreira da Costa - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Fls.342/351: vista à Exequente. No mais, ao
realizar o peticionamento eletrônico, indique a exata categoria da peça, bem como dos documentos anexos, a serem juntados
dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ, evitando as categorias genéricas como “petição diversa” e “petição
intermediária”, a fim de facilitar a triagem e análise prévia do pedido, promovendo a celeridade processual e trâmite regular
do feito. Int. São Paulo, data supra. - ADV: EVERTON DE SOUZA TREVELIN (OAB 304311/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA
FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), EDUARDO ANDRADE BISPO (OAB 285060/SP)
Processo 0001826-33.2020.8.26.0011 (processo principal 1007780-82.2016.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Isabella Rodrigues Costa - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. Fls.56/135. Manifeste-se, a exequente, sobre
a impugnação. Int. São Paulo, data supra. - ADV: MURILO PASCHOALETTI BARIVIERA (OAB 257069/SP), VICTOR HUGO
CONCEIÇÃO COUTINHO (OAB 255362/SP), RAFAEL PEREZ SÃO MATEUS (OAB 243125/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA
FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 0003293-81.2019.8.26.0011 (processo principal 1007854-68.2018.8.26.0011) - Liquidação de Sentença pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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