Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TJSP ° Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020 ° Página 1479

  • Início
« 1479 »
TJSP 15/05/2020 ° pagina ° 1479 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 15/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3044

1479

DE CILLO MORO (OAB 325437/SP)
Processo 0041335-60.2014.8.26.0114 (apensado ao processo 4024325-66.2013.8.26.0114) (processo principal 402432566.2013.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - NERCILA SOARES DE SOUZA - DANIEL FRANCISCO
DA SILVA - - RUBIA VEIGA - Vistos. Defiro a expedição de ofício ao INSS para que o mesmo informe a respeito da existência
de vinculo empregatício em nome da executada Rúbia com algum empregador. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV:
THOMAZ ROBERTO BASSETTI (OAB 407025/SP), HUGO LOURENÇO MOREIRA SANTOS (OAB 241204/SP)
Processo 0041570-51.2019.8.26.0114 (processo principal 0077232-62.2008.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Chubb Seguros Brasil S/A - Pinus Empreendimentos S/c Ltda, na
pessoa de José Augusto Pinheiro, CPF 004946.826-04, RG M 124.267 - - ANANIAS DIAS PEREIRA - - José Augusto Pinheiro
- Vistos. Fls.70/7: Defiro. Expeça-se a carta na modalidade “mãos próprias”. Intime-se. - ADV: MARCIO ROBERTO GOTAS
MOREIRA (OAB 178051/SP), LUIZ CESAR LIMA DA SILVA (OAB 147987/SP), GISELLE FELICIANO SANTIAGO (OAB 346963/
SP), DIEGO JORDÃO NEVES (OAB 238030/SP), PAULO HENRIQUE CREMONEZE PACHECO (OAB 131561/SP)
Processo 1005917-34.2020.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - M.W.P.R.
- Vistos. Defiro o bloqueio de circulação do referido veículo, via sistema Renajud, entretanto, nos termos do Provimento CSM nº
2516/19, para possibilitar tal bloqueio o requerente deve recolher as devidas custas. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1007370-69.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rogério
Ribeiro de Macedo - Letícia Fajardo Montanhana - - LETICIA FAJARDO MONTANHANA ME - Vistos. Fls. 138/140: A parte
exequente é beneficiária da justiça gratuita, portanto, isenta do recolhimento das custas nos termos do comunicado 170/2011 de
26/04/2011. I - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes
em nome do executado(a)(s), LETICIA FAJARDO MONTANHANA ME , CNPJ: 23.310.549/0001-88, via sistema on line, limitado
ao valor de R$ 194.755,65, último cálculo apresentado nos autos (fls.131). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência,
nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem,
ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão
ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez)
dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º,
do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. II - Defiro a pesquisa de veículos pelo
sistema RENAJUD. Caso sejam encontrados veículos em nome da devedora acima identificada, defiro o bloqueio. Com a
juntada do resultado, intime-se a exequente para manifestação. Frutífera ou parcialmente frutífera as diligências, intime-se o
executado da penhora e aguarde-se o prazo para impugnação. III - Expeça-se ofício a Receita Federal, INFOJUD, requisitandose a declaração de bens referente ao último exercício financeiro da empresa executada. IV - Por fim, expeça-se mandado de
constatação, penhora e avaliação de bens passíveis de penhora em nome dos executados. O mandado deverá ser cumprido
no endereço: Rua Ferdinando Panattoni, nº 625, Jardim Paulicéia, na cidade de Campinas - SP, CEP 13.060-090. Deverá o
Sr. Oficial de Justiça constatar se a parte executada lá exerce (ou exerceu) atividade na área de educação, e se a empresa
executada continua em atividade. Em caso positivo, cumpra-se a ordem de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá
recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns para subsistência da
atividade da empresa ou da executada pessoa física, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse,
evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente
ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário,
independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimandose o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias
após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos
de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de
inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. V - Aguarde-se a realização de tais medidas, para apreciação da
conveniência e necessidade de penhora sobre o faturamento da empresa executada. Intime-se. - ADV: CAROLINA CREDIDIO
CALIGIURI (OAB 342954/SP), MARCUS VINÍCIUS DA SILVA SOUZA (OAB 343034/SP)
Processo 1007370-69.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rogério
Ribeiro de Macedo - Letícia Fajardo Montanhana - - LETICIA FAJARDO MONTANHANA ME - Certifico e dou fé que na certidão
de fls. 172 não constou todo conteúdo do ato ordinatório de fls.161, motivo pelo qual faço nova remessa ao DJE: “ Fls.159/160:
vista da pesquisa arisp. Conforme comunicado CG 1413/16, as solicitações para a inclusão do nome dos executados no
cadastro da SERASA deverão conter os seguintes dados: vencimento da dívida, data da inadimplência, valor da dívida, nome e
CPF. Forneça o exequente os dados.” Sem prejuízo, vista ao exequente do resultado das pesquisas realizadas às fls. 166/170.
Obs.: para visualizar documentos sigilosos é necessário que o(a) advogado(a) esteja cadastrado(a) no processo e, ao efetuar
a consulta, esteja utilizando seu certificado digital. - ADV: CAROLINA CREDIDIO CALIGIURI (OAB 342954/SP), MARCUS
VINÍCIUS DA SILVA SOUZA (OAB 343034/SP)
Processo 1007702-65.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Bruno Sanches
Domingues - Cristian Vrindavana Vargas Lima - Difa o requerente qual pesquisa judicial será realizada, visto que recolheu o
suficiente para apenas uma pesquisa. - ADV: MARCELO CHELÍ DE LIMA (OAB 391675/SP)
Processo 1008333-72.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - Paulo Daniel Urvanegia Francisco Rubens de Godoi - - Geni Favaro de Godoi - Vistos. Defiro a justiça gratuita ao autor. Anote-se. Pesquise-se o
endereço dos vendedores pelo CPF anotado a fls.19, usando os sistemas Bacenjud e Infojud. Se não for possível encontrar o
paradeiro dos demandados, citem-se os mesmos por edital, com prazo de vinte dias, para contestarem a demanda em 15 dias,
sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: RENATA MARIA DA SILVA POMPEU (OAB 224035/SP)
Processo 1013781-26.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Pro Quality
Restaurantes - Eireli - Epp - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Mantenho o indeferimento da tutela nos
mesmos termos da decisão de fls. 38/39. Ademais, à serventia para que anote o novo valor da causa, qual seja, R$ 19.386,54,
conforme indicado pelo requerente às fls. 41. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado n.35 da ENFAM), que somente será designada caso haja pedido expresso do requerente e requerido. Cite-se
a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado