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TJSP ° Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 ° Página 1730

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TJSP 07/05/2020 ° pagina ° 1730 ° Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 07/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIII - Edição 3038

1730

Nº 2028734-29.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Mishcon
de Reya LLP - Agravado: Construtora OAS Ltda (Em recuperação judicial) - Tendo em vista o largo período de suspensão dos
prazos processuais, por força do isolamento social decorrente da pandemia do Covid 19, que causou indesejado acúmulo de
processos pautados para julgamento presencial, estando ainda suspensos os prazos atinentes aos processos físicos, bem como
que persiste a vedação da realização das sessões presenciais, a fim de evitar postergação desnecessária do julgamento do
feito, em atenção, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, manifestem-se os interessados se concordam com a
remessa dos autos ao plenário virtual. Em caso negativo, ou, no silêncio, havendo anterior manifestação de oposição, aguardese futura designação de pauta. - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Advs: Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB: 206438/SP)
- Vinicius Donadeli Fortes de Albuquerque (OAB: 312090/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 2035155-69.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Franco Montoro e Peixoto Advogados Associados - Embargdo: FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA AZZI - Embargda: Arisla
Platzeck de Oliveira - Embargda: Alayde Aita - Embargda: Lucrecia Aita Zanin - Embargdo: Carlos Oswalvdo Sefrin - Embargda:
Leila Ramenzoni Sefrin - Embargdo: Paulo de Oliveira Salvatore - Embargda: Vera Lucia de Oliveira Salvatore - Embargda:
Renata Salvatore Whiteman - Embargda: CARLA BARBOSA DE OLIVEIRA AZZI - Embargdo: Ricardo Barbosa de Oliveira
Azzi - Embargda: Helena Barbosa de Oliveira Zeppini - Embargdo: PASCHOAL FORTUNATO - Embargda: Augusta Naressi
Fortunato - Embargdo: Espólio de João Batista Fortunato - Embargda: Emilia Yvonne Fortunato - Embargda: Leda Lygia Soares
de Medeiros - Embargdo: Espólio de Alzira Nogueira Platzeck - Embargda: Silvana Di Lorenzo Ferrari - Embargda: Maria
Odila Soarez de Queiroz Ferreira - Embargdo: Celso Franco de Queiroz Ferreira - Embargdo: Raphael Nívio D’Alessandro Embargda: Patricia Soares D’Alessandro - Embargda: Priscilla Soares D’Alessandro Mezzano - Embargdo: Rodrigo Soares
D’Alessandro - Embargdo: Renato Laurentino Di Lorenzo - Embargda: Cleyde Del Papa Di Lorenzo - Embargdo: Carlos Antonio
Nogueira Platzeck - Embargda: Patrícia di Lorenzo - Embargda: Dora Giuseppina Emma Maria Paoli Di Lorenzo - Embargda:
ANAJANE DI LORENZO PACIULLO - Embargda: ANASILVIA DI LORENZO PACIULLO - Embargda: ANACLAUDIA DI LORENZO
PACIULLO - Embargda: ANAPAULA PACIULLO SACRPELLI - Embargdo: Sergio Ricardo Scarpelli - Embargda: Espólio de Anna
Lucrécia Fortunato Chiarella - Embargdo: Espólio de José Antônio Chiarella - Embargda: Anna Fortunato Ranieri - Embargda:
Clara Fortunato - Interessado: Play One Empreendimento Ltda - Interessado: Cemapart Participações S/A - Tendo em vista o
largo período de suspensão dos prazos processuais, por força do isolamento social decorrente da pandemia do Covid 19, que
causou indesejado acúmulo de processos pautados para julgamento presencial, estando ainda suspensos os prazos atinentes
aos processos físicos, bem como que persiste a vedação da realização das sessões presenciais, a fim de evitar postergação
desnecessária do julgamento do feito, em atenção, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, manifestem-se os
interessados se concordam com a remessa dos autos ao plenário virtual. Em caso negativo, ou, no silêncio, havendo anterior
manifestação de oposição, aguarde-se futura designação de pauta. - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Advs: Rodrigo Franco
Montoro (OAB: 147575/SP) - João Paulo Duenhas Marcos (OAB: 257400/SP) - Jose Eduardo Loureiro Filho (OAB: 57840/SP)
- Luciana Zioli (OAB: 186488/SP) - Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB: 24026/SP) - Leandro Mendonça de Oliveira
(OAB: 275498/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 2035155-69.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Franco Montoro e Peixoto Advogados Associados - Embargdo: FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA AZZI - Embargda: Arisla
Platzeck de Oliveira - Embargda: Alayde Aita - Embargda: Lucrecia Aita Zanin - Embargdo: Carlos Oswalvdo Sefrin - Embargda:
Leila Ramenzoni Sefrin - Embargdo: Paulo de Oliveira Salvatore - Embargda: Vera Lucia de Oliveira Salvatore - Embargda:
Renata Salvatore Whiteman - Embargda: CARLA BARBOSA DE OLIVEIRA AZZI - Embargdo: Ricardo Barbosa de Oliveira
Azzi - Embargda: Helena Barbosa de Oliveira Zeppini - Embargdo: PASCHOAL FORTUNATO - Embargda: Augusta Naressi
Fortunato - Embargdo: Espólio de João Batista Fortunato - Embargda: Emilia Yvonne Fortunato - Embargda: Leda Lygia Soares
de Medeiros - Embargdo: Espólio de Alzira Nogueira Platzeck - Embargda: Silvana Di Lorenzo Ferrari - Embargda: Maria
Odila Soarez de Queiroz Ferreira - Embargdo: Celso Franco de Queiroz Ferreira - Embargdo: Raphael Nívio D’Alessandro Embargda: Patricia Soares D’Alessandro - Embargda: Priscilla Soares D’Alessandro Mezzano - Embargdo: Rodrigo Soares
D’Alessandro - Embargdo: Renato Laurentino Di Lorenzo - Embargda: Cleyde Del Papa Di Lorenzo - Embargdo: Carlos Antonio
Nogueira Platzeck - Embargda: Patrícia di Lorenzo - Embargda: Dora Giuseppina Emma Maria Paoli Di Lorenzo - Embargda:
ANAJANE DI LORENZO PACIULLO - Embargda: ANASILVIA DI LORENZO PACIULLO - Embargda: ANACLAUDIA DI LORENZO
PACIULLO - Embargda: ANAPAULA PACIULLO SACRPELLI - Embargdo: Sergio Ricardo Scarpelli - Embargda: Espólio de Anna
Lucrécia Fortunato Chiarella - Embargdo: Espólio de José Antônio Chiarella - Embargda: Anna Fortunato Ranieri - Embargda:
Clara Fortunato - Interessado: Play One Empreendimento Ltda - Interessado: Cemapart Participações S/A - Tendo em vista o
largo período de suspensão dos prazos processuais, por força do isolamento social decorrente da pandemia do Covid 19, que
causou indesejado acúmulo de processos pautados para julgamento presencial, estando ainda suspensos os prazos atinentes
aos processos físicos, bem como que persiste a vedação da realização das sessões presenciais, a fim de evitar postergação
desnecessária do julgamento do feito, em atenção, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, manifestem-se os
interessados se concordam com a remessa dos autos ao plenário virtual. Em caso negativo, ou, no silêncio, havendo anterior
manifestação de oposição, aguarde-se futura designação de pauta. - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Advs: Rodrigo Franco
Montoro (OAB: 147575/SP) - João Paulo Duenhas Marcos (OAB: 257400/SP) - Jose Eduardo Loureiro Filho (OAB: 57840/SP)
- Luciana Zioli (OAB: 186488/SP) - Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB: 24026/SP) - Leandro Mendonça de Oliveira
(OAB: 275498/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 2035684-54.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: EZ MULTIMARCAS
VEÍCULOS LTDA - Agravado: Marco Antonio Pinto - Interessado: Zukerman Leilões - Interessado: Europort Portaria e Limpeza
EIRELI - EPP - Tendo em vista o largo período de suspensão dos prazos processuais, por força do isolamento social decorrente
da pandemia do Covid 19, que causou indesejado acúmulo de processos pautados para julgamento presencial, estando ainda
suspensos os prazos atinentes aos processos físicos, bem como que persiste a vedação da realização das sessões presenciais,
a fim de evitar postergação desnecessária do julgamento do feito, em atenção, ainda, ao princípio da razoável duração do
processo, manifestem-se os interessados se concordam com a remessa dos autos ao plenário virtual. Em caso negativo, ou, no
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