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TJSP ° Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020 ° Página 1555

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TJSP 27/04/2020 ° pagina ° 1555 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 27/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3031

1555

cuja data limite para pagamento se encerra dia 24/04/2020. I) Duplicata nº 4580/G, com vencimento em 20/02/2020, no valor de
R$100.000,00, tendo como endossatário: NOBEL SECURITIZADORA S/A, como sacador: MANFERS IND. E COM. DE FIOS E
CABOS ESPE e como devedora a autora: AMPHENOL TFC DOBRASIL LTDA (CNPJ 44.603.447/0001-20), protocolado no 2º
Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Campinas sob o nº 0190-07/04/2020, cuja data limite para pagamento se encerra dia
24/04/2020. J) Duplicata nº 4580/I, com vencimento em 20/02/2020, no valor de R$100.000,00, tendo como endossatário:
NOBEL SECURITIZADORA S/A, como sacador: MANFERS IND. E COM. DE FIOS E CABOS ESPE e como devedora a autora:
AMPHENOL TFC DOBRASIL LTDA (CNPJ 44.603.447/0001-20), protocolado no 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de
Campinas sob o nº 0188-07/04/2020, cuja data limite para pagamento se encerra dia 24/04/2020. K) Duplicata nº 4329/B, com
vencimento em 14/02/2020, no valor de R$100.000,00, tendo como endossatário: NOBEL SECURITIZADORA S/A, como
sacador: MANFERS IND. E COM. DE FIOS E CABOS ESPE e como devedora a autora: AMPHENOL TFC DOBRASIL LTDA
(CNPJ 44.603.447/0001-20), protocolado no 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Campinas sob o nº 0186-07/04/2020,
cuja data limite para pagamento se encerra dia 24/04/2020. L) Duplicata nº 4329/C, com vencimento em 14/02/2020, no valor de
R$100.000,00, tendo como endossatário: NOBEL SECURITIZADORA S/A, como sacador: MANFERS IND. E COM. DE FIOS E
CABOS ESPE e como devedora a autora: AMPHENOL TFC DOBRASIL LTDA (CNPJ 44.603.447/0001-20), protocolado no 1º
Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Campinas sob o nº 0185-07/04/2020, cuja data limite para pagamento se encerra dia
24/04/2020. M) Duplicata nº 4329/E, com vencimento em 14/02/2020, no valor de R$100.000,00, tendo como endossatário:
NOBEL SECURITIZADORA S/A, como sacador: MANFERS IND. E COM. DE FIOS E CABOS ESPE e como devedora a autora:
AMPHENOL TFC DOBRASIL LTDA (CNPJ 44.603.447/0001-20), protocolado no 2º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de
Campinas sob o nº 0186-07/04/2020, cuja data limite para pagamento se encerra dia 24/04/2020. N) Duplicata nº 4329/F, com
vencimento em 14/02/2020, no valor de R$100.000,00, tendo como endossatário: NOBEL SECURITIZADORA S/A, como
sacador: MANFERS IND. E COM. DE FIOS E CABOS ESPE e como devedora a autora: AMPHENOL TFC DOBRASIL LTDA
(CNPJ 44.603.447/0001-20), protocolado no 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Campinas sob o nº 0184-07/04/2020,
cuja data limite para pagamento se encerra dia 24/04/2020. O) Duplicata nº 4329/I, com vencimento em 14/02/2020, no valor de
R$100.000,00, tendo como endossatário: NOBEL SECURITIZADORA S/A, como sacador: MANFERS IND. E COM. DE FIOS E
CABOS ESPE e como devedora a autora: AMPHENOL TFC DOBRASIL LTDA (CNPJ 44.603.447/0001-20), protocolado no 2º
Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Campinas sob o nº 0187-07/04/2020, cuja data limite para pagamento se encerra dia
24/04/2020. P) Duplicata nº 4329/J, com vencimento em 14/02/2020, no valor de R$100.000,00, tendo como endossatário:
NOBEL SECURITIZADORA S/A, como sacador: MANFERS IND. E COM. DE FIOS E CABOS ESPE e como devedora a autora:
AMPHENOL TFC DOBRASIL LTDA (CNPJ 44.603.447/0001-20), protocolado no 2º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de
Campinas sob o nº 0185-07/04/2020, cuja data limite para pagamento se encerra dia 24/04/2020. Servirá a presente decisão
assinada eletronicamente, por cópia como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela parte interessada, comprovando nos
autos em cinco dias. Emende a autora sua inicial, em quinze dias, para atribuir correto valor à causa somando os valores
estampados em todos os títulos que foram acrescidos desde a última emenda, recolhendo a diferença das custas iniciais
pertinentes, se o caso. Cumpra a serventia, com urgência, o último parágrafo da decisão lançada às fls. 303/304, promovendo a
citação dos requeridos. Int.. - ADV: CAMILA GOMES MARTINEZ (OAB 166652/SP), RICARDO MARTINS BELMONTE (OAB
254122/SP), EDUARDO DAINEZI FERNANDES (OAB 267116/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP)
Processo 1007610-53.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Amphenol Tfc do Brasil Ltda
- R&g Factor Fomento Comercial Ltda - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multisetorial Ásia
Lp - - Banco Daycoval S/A - - Nobel Securitizadora S.a - - Srm Asset Management Capital Em Movimento - - Unimar Fidc
- - BANCO SAFRA S/A - - Selector Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - - Manfers Fios e Cabos
Especiais Ltda - - Cm Capital Markets Distribuidora de Títulos e Valores Mobil. Ltda - - Antecipa Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Não Padronizados Multisetorial - Ciência ao autor/credor do(s) ofício(s) retro juntado(s). - ADV: RICARDO
MARTINS BELMONTE (OAB 254122/SP), EDUARDO DAINEZI FERNANDES (OAB 267116/SP), CAMILA GOMES MARTINEZ
(OAB 166652/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP)
Processo 1007610-53.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Amphenol Tfc do Brasil Ltda R&g Factor Fomento Comercial Ltda - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multisetorial Ásia Lp
- - Banco Daycoval S/A - - Nobel Securitizadora S.a - - Srm Asset Management Capital Em Movimento - - Unimar Fidc - - BANCO
SAFRA S/A - - Selector Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - - Manfers Fios e Cabos Especiais Ltda
- - Cm Capital Markets Distribuidora de Títulos e Valores Mobil. Ltda - - Antecipa Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Não Padronizados Multisetorial - Vistos. 1 - Fls. 375/381: pertinente ser dito que a petição juntada traz em seu bojo partes que
não constam nos polos desta demanda. Assim, esclareça o peticionário em cinco dias, juntando aos autos a respectiva taxa de
procuração na mesma oportunidade. Posteriormente, tornem-me conclusos para apreciação do pleito, se o caso. 2 Fls. 417:
Ciente da interposição do agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, mormente porque
a parte não trouxe aos autos qualquer fato que tenha o condão de alterar, por ora, o que foi decidido em sede de cognição
sumária. Necessário aguardar a instrução do feito com a regular produção de provas. Aguarde-se o julgamento do recurso
interposto e igualmente, intime-se a referida parte a juntar aos autos, em cinco dias, as taxas relativas aos instrumentos de
procuração e substabelecimento acostados ao feito. Int.. - ADV: RICARDO MARTINS BELMONTE (OAB 254122/SP), SANDRA
KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), CAMILA GOMES MARTINEZ (OAB 166652/SP), EDUARDO DAINEZI FERNANDES (OAB
267116/SP)
Processo 1007928-36.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Serviços Profissionais - Caetano Gomes da Silva
- Donisete Rodrigues Batista - Vistos. Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência,
manifestado a fls. 48. Em consequência, com fundamento no artigo 485, VIII do CPC julgo extinta a presente ação. Defiro o
pedido de desistência do prazo recursal, considerando-se a presente sentença transitada em julgado na data de sua publicação.
Comunique-se o Distribuidor e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: CAETANO GOMES DA SILVA (OAB 115503/SP)
Processo 1013057-22.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO
CIA DE SEGURO GERAIS - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Verifico que não é o caso de distribuição por
direcionamento, pois as ações são distintas. Assim, determino a livre redistribuição dos presentes autos, após as anotações
necessárias. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1013075-43.2020.8.26.0114 - Monitória - Compra e Venda - Atria Veiculos Ltda Me - Mariane de Oliveira Alves Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, providencie o recolhimento das custas iniciais, sendo esta:
iii) taxa de citação (postal ou via Oficial de Justiça). No silêncio, tornem conclusos para cancelamento da distribuição e extinção
do processo. Intime-se. - ADV: RENATA CAMPOS PINTO E SIQUEIRA (OAB 127809/SP)
Processo 1013118-77.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - A.C.C. - G.L.A.S. - Vistos.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, providencie o recolhimento das custas iniciais, sendo estas: ii) taxa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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