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TJSP ° Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020 ° Página 1270

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TJSP 17/04/2020 ° pagina ° 1270 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 17/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3027

1270

VEIGA (OAB 196179/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
Processo 0017772-50.2019.8.26.0053 (processo principal 0030410-67.2009.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Pagamento - Fernando da Silva - - Elias Antonio da Silva - - Benedito Alves - - Cirilo Paulo Lisboa - - Antonio dos Santos
- - Dalton Nosette Augusto - - Reginaldo José de Oliveira - - Demelvardo Chaves de Araujo - - Jorge dos Santos - - Rodolfo
de Carvalho Neto - - João Galatro - - José Luz Sobrinho - - Gilberto Jorge de Paula - - Francisco Manoel Andrade - - João
Martins Filho - - Rodolfo Pereira - - Manoel Almodovar Rodrigues - - Pedro Bifano Junior - Vistos. Ciência aos autores sobre os
documentos apresentados pela Administração, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo de noventa dias. No
silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP)
Processo 0017936-49.2018.8.26.0053/01 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Ana Regina Santos
Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a vinda do ofício
comunicando o número de ordem, remetam-se o presente incidente, juntamente com o principal, ao Setor de Execuções contra
a Fazenda Pública. Intime-se. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), MARTINA LUISA KOLLENDER (OAB
107329/SP)
Processo 0017936-49.2018.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Maria Lucia de Moraes - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. No termos do Comunicado Conjunto nº 1323/18,
disponibilizado no DJE de 12 de julho de 2018, assim que assinado o ofício, este será encaminhado eletronicamente às
Entidades Devedoras por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico, dispensado, assim, o protocolo por meio físico. 2.
Após, com a notícia de depósito nos autos principais, arquivem-se este incidente, dando-se baixa. Intime-se. - ADV: LEANDRO
ARRUDA MUNHOZ (OAB 344793/SP)
Processo 0017936-49.2018.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Americo de Souza e Silva - Com estes fundamentos, deve ser observado, para fins de RPV, o valor estabelecido anteriormente
à vigência da Lei nº 17.205, de 7 de novembro de 2019. Decorrido prazo para interposição de eventual recurso, expeça-se
ofício requisitório. No termos do Comunicado Conjunto nº 1323/18, disponibilizado no DJE de 12 de julho de 2018, assim que
assinado o ofício, este será encaminhado eletronicamente às Entidades Devedoras por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico, dispensado, assim, o protocolo por meio físico. 2. Após, com a notícia de depósito nos autos principais, arquivem-se
este incidente, dando-se baixa. - ADV: LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB 344793/SP)
Processo 0017936-49.2018.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária
- Cecilia Aparecida Santim Lamper - Com estes fundamentos, deve ser observado, para fins de RPV, o valor estabelecido
anteriormente à vigência da Lei nº 17.205, de 7 de novembro de 2019. Decorrido prazo para interposição de eventual recurso,
expeça-se ofício requisitório. No termos do Comunicado Conjunto nº 1323/18, disponibilizado no DJE de 12 de julho de 2018,
assim que assinado o ofício, este será encaminhado eletronicamente às Entidades Devedoras por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico, dispensado, assim, o protocolo por meio físico. 2. Após, com a notícia de depósito nos autos principais,
arquivem-se este incidente, dando-se baixa. - ADV: LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB 344793/SP)
Processo 0017936-49.2018.8.26.0053/08 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Claudia Akemi Yamane Campos - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. No termos do Comunicado Conjunto nº
1323/18, disponibilizado no DJE de 12 de julho de 2018, assim que assinado o ofício, este será encaminhado eletronicamente
às Entidades Devedoras por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico, dispensado, assim, o protocolo por meio físico. 2.
Após, com a notícia de depósito nos autos principais, arquivem-se este incidente, dando-se baixa. Intime-se. - ADV: LEANDRO
ARRUDA MUNHOZ (OAB 344793/SP)
Processo 0017936-49.2018.8.26.0053/09 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Elenice Baptista Dahy - Com estes fundamentos, deve ser observado, para fins de RPV, o valor estabelecido anteriormente à
vigência da Lei nº 17.205, de 7 de novembro de 2019. Decorrido prazo para interposição de eventual recurso, expeça-se ofício
requisitório. No termos do Comunicado Conjunto nº 1323/18, disponibilizado no DJE de 12 de julho de 2018, assim que assinado
o ofício, este será encaminhado eletronicamente às Entidades Devedoras por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico,
dispensado, assim, o protocolo por meio físico. 2. Após, com a notícia de depósito nos autos principais, arquivem-se este
incidente, dando-se baixa. - ADV: LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB 344793/SP)
Processo 0017936-49.2018.8.26.0053/10 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Ina Junqueira Franco - Com estes fundamentos, deve ser observado, para fins de RPV, o valor estabelecido anteriormente à
vigência da Lei nº 17.205, de 7 de novembro de 2019. Decorrido prazo para interposição de eventual recurso, expeça-se ofício
requisitório. No termos do Comunicado Conjunto nº 1323/18, disponibilizado no DJE de 12 de julho de 2018, assim que assinado
o ofício, este será encaminhado eletronicamente às Entidades Devedoras por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico,
dispensado, assim, o protocolo por meio físico. 2. Após, com a notícia de depósito nos autos principais, arquivem-se este
incidente, dando-se baixa. - ADV: LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB 344793/SP)
Processo 0017936-49.2018.8.26.0053/11 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Ligia Maria Tobias Ruano - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. No termos do Comunicado Conjunto nº 1323/18,
disponibilizado no DJE de 12 de julho de 2018, assim que assinado o ofício, este será encaminhado eletronicamente às
Entidades Devedoras por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico, dispensado, assim, o protocolo por meio físico. 2.
Após, com a notícia de depósito nos autos principais, arquivem-se este incidente, dando-se baixa. Intime-se. - ADV: LEANDRO
ARRUDA MUNHOZ (OAB 344793/SP)
Processo 0017936-49.2018.8.26.0053/12 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Lucia Zuiani Rossi - Com estes fundamentos, deve ser observado, para fins de RPV, o valor estabelecido anteriormente à
vigência da Lei nº 17.205, de 7 de novembro de 2019. Decorrido prazo para interposição de eventual recurso, expeça-se ofício
requisitório. No termos do Comunicado Conjunto nº 1323/18, disponibilizado no DJE de 12 de julho de 2018, assim que assinado
o ofício, este será encaminhado eletronicamente às Entidades Devedoras por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico,
dispensado, assim, o protocolo por meio físico. 2. Após, com a notícia de depósito nos autos principais, arquivem-se este
incidente, dando-se baixa. - ADV: LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB 344793/SP)
Processo 0017936-49.2018.8.26.0053/13 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Maria
Angelica Tobias Stranieri - Com estes fundamentos, deve ser observado, para fins de RPV, o valor estabelecido anteriormente
à vigência da Lei nº 17.205, de 7 de novembro de 2019. Decorrido prazo para interposição de eventual recurso, expeça-se
ofício requisitório. No termos do Comunicado Conjunto nº 1323/18, disponibilizado no DJE de 12 de julho de 2018, assim que
assinado o ofício, este será encaminhado eletronicamente às Entidades Devedoras por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico, dispensado, assim, o protocolo por meio físico. 2. Após, com a notícia de depósito nos autos principais, arquivem-se
este incidente, dando-se baixa. - ADV: LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB 344793/SP)
Processo 0017936-49.2018.8.26.0053/15 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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