TJSP 15/04/2020 ° pagina ° 1254 ° Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3025
1254
do Estado de São Paulo - Apda/Apte: Theresinha de Andrade Gouvea - Apdo/Apte: Antonio Villas Boas - Apda/Apte: Maria
Dulcinea da Silva Garcez - Apda/Apte: Aparecida Benedita Tavares de Souza - Apda/Apte: Ana Maria de Souza Barreiros - Apda/
Apte: Ivete Tavares da Silva Alves - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao
excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento
interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de
Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade
do recurso interposto. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual,
nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial
deste Tribunal. São Paulo, 8 de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Graziella Moliterni Benvenuti (OAB: 319584/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB:
167526/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Larissa
Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Henrique Costa Lopes (OAB: 339683/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 1022990-76.2018.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Estado de São Paulo - Embargdo: Flowserve do Brasil Ltda. - Vistos. À embargada para que, nos termos do art. 1.026, §2°,do
CPC/15, manifeste-se sobre os embargos de declaração opostos, no prazo legal. - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs:
Mara Regina Castilho Reinauer Ong (OAB: 118562/SP) (Procurador) - Ricardo Fernandes Magalhães da Silveira (OAB: 252061/
SP) - CAMILA MITRANO DA COSTA E SILVA RAPOSO (OAB: 177004/RJ) - Tomas Almeida Vicente de Barros (OAB: 165913/
RJ) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 1023524-25.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Renaldo Salomão (Justiça
Gratuita) - Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran - Por fim, ante o posicionamento adotado pela
Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV
do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão
nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora,
retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se
acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida
pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 8 de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Eduardo Salomao (OAB:
111127/SP) - Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz (OAB: 91362/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 1025062-75.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apdo/Apte: ANTONIO PEREIRA DA SILVA - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma
Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art.
108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos
termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem
os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de
eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução
772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 8 de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Regina Maria Rodrigues da Silva
Jacovaz (OAB: 91362/SP) - André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB: 230894/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 1025062-75.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apdo/Apte: ANTONIO PEREIRA DA SILVA - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma
Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art.
108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos
termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem
os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de
eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução
772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 8 de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Regina Maria Rodrigues da Silva
Jacovaz (OAB: 91362/SP) - André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB: 230894/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 1030664-76.2016.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
SONIA APARECIDA DOS SANTOS (E outros(as)) - Embargte: PATRICIA OTTENGY NARCISO DE QUEIROZ - Embargte: João
Carlos de Arruda - Embargte: Sergio Jesus de Oliveira - Embargte: Susiane Miranda Araujo - Embargte: Teresinha de Lourdes
Acera - Embargte: Darlene Alves Beraldo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Ao embargado para que, nos termos do art.
1.026, §2°, do CPC/15, manifeste-se quanto aos embargos de declaração opostos, no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Nogueira
Diefenthaler - Advs: Pedro Novinsky Pessoa de Barros (OAB: 134410/SP) - Marcelo José Magalhaes Bonizzi (OAB: 122614/SP)
(Procurador) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 1032877-26.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante:
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apelada: CLAYTON HENRIQUE DOS SANTOS - Apelado: JOSIAS GAMA - Apelado:
CARLOS CESAR CHAVES FRANÇA - Apelado: MARIO ROGERIO PEDROLO - Apelado: SIDINEY LEITE SOUZA - Apelado:
RICARDO DE MORAES LEAL - Apelado: LAÉRCIO DEI TOSI - Apelado: MAURO SERGIO FRANZONI JUNIOR - Apelado:
CRISTIANO DE SOUZA CAPARROZ - Apelado: PAULO DOMINGUES PEREIRA - Apelante: Juízo Ex Officio - Por fim, ante o
posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor,
conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o
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