TJSP 08/04/2020 ° pagina ° 799 ° Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3022
799
Apelante: Renan Elebrock - Apelante: Alexandre Justo - Apelante: Daniela Epifanio Santana - Apelante: Anderson Pavani de
Almeida - Apelante: Allan de Oliveira Menezes Marins - Apelante: Vanderlei de Almeida Junior - Apelante: Ricardo Mendes da
Costa - Apelante: Afrizio de Lira Valerio - Apelante: Fernando Battelli Agudo Fileto - Apelante: Mauro Ferreira Leite - Apelante:
Rogerio Americo da Silva - Apelante: Rosangela Maria de Andrade Santos - Apelante: Sandoval Sercundes dos Santos - Apelante:
Renato Souza Nascimento - Apelante: Adilson Santana de Oliveira - Apelante: Jose de Souza Gomes Filho - Apelante: Marcos
Kennedy Oliveira Leite - Apelante: Fabio de Franca e Silva - Apelante: Matias Alonso Neto - Apelante: Carlos Martins Ribeira
- Apelante: Thiago Faria Alves Cesar - Apelante: João Carlos Alves - Apelante: Rafael Martins Marques - Apelante: Alexandre
Gomes - Apelante: Arinaldo da Silva Dias - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Por fim, ante o posicionamento adotado
pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no
inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a
questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora,
retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se
acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida
pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 31 de março de 2020. MAGALHÃES COELHO
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP)
- Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 1003086-12.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Vany Daniel da Silva Apelado: Neusa Maria Kuntz - Apelado: Terezinha Antunes Ruivo - Apelado: Maria Neusa Rosa - Apelado: Nice Roza de Castro
- Apelado: Laiz Prestes Veiga - Apelado: Cleyde de Moura Braatz Santos - Apelado: Ina Martins Holtz - Apelado: Vera Lucia Boni
Rolim - Apelado: Maria Aparecida Nastalli Ribas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Por fim, ante o posicionamento
adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o
disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado
reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da
Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para
manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação
estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 2 de abril de 2020. MAGALHÃES
COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Edson Ricardo Pontes
(OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB:
184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Carlos Henrique de
Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 1003086-12.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Vany Daniel da Silva Apelado: Neusa Maria Kuntz - Apelado: Terezinha Antunes Ruivo - Apelado: Maria Neusa Rosa - Apelado: Nice Roza de Castro
- Apelado: Laiz Prestes Veiga - Apelado: Cleyde de Moura Braatz Santos - Apelado: Ina Martins Holtz - Apelado: Vera Lucia Boni
Rolim - Apelado: Maria Aparecida Nastalli Ribas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Assim, ante o posicionamento
adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o
disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado
reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da
Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para
manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação
estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 2 de abril de 2020. MAGALHÃES
COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Edson Ricardo Pontes
(OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB:
184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Carlos Henrique de
Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 1003166-73.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Prefeitura
Municipal de São Paulo - Apelado: Sueli Farias dos Santos - Apelado: Arlene Maria da Silva - Apelado: Devanil Lamberti Filho
- Apelado: Douglas de Almeida Fleming - Apelado: Edson Roberto Ferreira - Apelado: Ivete Aparecida Antonio - Apelado: Paulo
Roberto Nascimento de Souza - Apelado: Paulo Sergio de Lara - Apelado: Rita de Cassia dos Santos Pereira - Apelante: Juízo
Ex Officio - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor
relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de
Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do
exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos.
Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da
Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo,
1º de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio
Celso Faria - Advs: Cristiano de Arruda Barbirato (OAB: 202307/SP) - Janaina de Moraes Santos (OAB: 236064/SP) - Clelia
Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 205
Nº 1003530-44.2014.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Diogo Alves
Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma
Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art.
108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos
termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem
os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca
de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º