Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TJSP ° Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020 ° Página 2979

  • Início
« 2979 »
TJSP 03/04/2020 ° pagina ° 2979 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 03/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3019

2979

juntado ao processo, expeça-se MLE - Mandado(S) De Levantamento Eletrônico em favor dos credores. Depois de assinado
o mandado, intime-se os credores sobre essa assinatura, pois receberão seu crédito conforme a opção que fizer no formulário
acima referido, bem como de que poderá acompanhar o mandado pelo acompanhamento processual pela internet. Int. - ADV:
DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP)
Processo 0027358-55.2019.8.26.0007 (processo principal 1019593-16.2019.8.26.0007) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cartão de Crédito - Ursula Michele de Oliveira Carvalho - Pernambucanas Finaniadora S/A Credito Financiamento
e Investimento - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO O PROCESSO EXTINTO, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do advogado da exequente, no valor de R$
3.003,20, conforme MLE preenchido a fls. 58. Ainda, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte ré e seu advogado,
conforme MLE preenchido a fls. 55, observando-se, quanto ao valor, que o levantamento a ser feito é da quantia de R$ 1.044,04,
ou seja, valor excedente ao crédito da autora (R$ 4.047,24 - R$ 3.003,20). E, após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa
no SAJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), JUCELINO BOMFIM
DA SILVA (OAB 295689/SP)
Processo 0027944-92.2019.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Neusa
Maria Bianchi Camacho - Banco BMG S/A - Vistos. I- HOMOLOGO O ACORDO. II- Fica suspenso o andamento do processo até
o integral cumprimento do acordo. III- Aguarde-se manifestação por 30 dias. IV- Escoado tal prazo e nada sendo requerido pelas
partes, faça-se conclusão para extinção. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUCIANA DA SILVA PAGGIATTO
CAMACHO (OAB 221071/SP)
Processo 0029814-75.2019.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fernando
Gonçalves - Unidas S.A. e outro - Vistos. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) por Unidas S.A., apenas no efeito devolutivo,
por não vislumbrar a possibilidade de eventual dano de difícil reparação ao(à)(s) recorrente(s). Às contrarrazões, no prazo de
10 dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o respectivo prazo (e o prazo recursal), remetam-se os autos ao E.
Colégio Recursal. Int. - ADV: CLAUDIANE AQUINO ROESEL (OAB 158965/MG)
Processo 0034504-65.2010.8.26.0007 (007.10.034504-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Margareth
Conceição de Campos - Banco Bradesco S/A - Vistos. Proceda a Serventia ao cadastro da nova patrona do banco réu, Heloísa
Klemp dos Santos, OAB/SP n. 167.202 (fls. 160), com endereço na Rua Frei Caneca, n. 558, 2º andar, conjunto n. 201/202,
CEP 01307-000, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP. Anote-se no SAJ. Proceda a Serventia exclusão dos antigos patronos do
réu, Eduardo Ribeiro de Mendonça de Cecília Lemos Nozima. No mais, aguarde-se o julgamento do Recurso Inominado. Int. ADV: CECILIA LEMOS NOZIMA (OAB 254067/SP), EDUARDO RIBEIRO DE MENDONÇA (OAB 24978/SP), KATIA CRISTINA
QUIROS DIETRICH (OAB 177787/SP)
Processo 1005379-83.2020.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nara Sheila de Souza Vieira
- Vanessa Novais Mendonça - Vistos. 1. CITAÇÃO PELO CORREIO: expeça-se carta para citação pelo correio, com o valor
atualizado da dívida e com ordem ao(à)(s) executado(a)(s) para que pague(m) em três dias, sob pena de penhora de tantos
bens quantos bastem para a satisfação da dívida. 1.1. Na carta de citação deverá constar explicação de como deve ser efetuado
o pagamento: o(a) devedor(a) deverá comparecer ao ofício judicial, no prazo de três dias, munido da carta de citação, e nesse
local lhe será fornecida guia para que efetue o pagamento do débito junto ao posto bancário situado no mesmo prédio. 2. A.R.
NEGATIVO - PESQUISA DE ENDEREÇO: caso a carta com A.R. não seja recebida em razão de não localização do endereço e/
ou do(a)(s) executado(a)(s) (esta hipótese não se aplica ao caso de estar o(a) devedor(a) “ausente” do endereço), o processo
deverá ser encaminhado ao setor encarregado de elaboração de minuta para pesquisa de endereço via sistemas BACENJUD,
INFOJUD e RENAJUD. 2.1. AUSÊNCIA DE CPF: caso não conste dos autos o n.º do CPF da pessoa a ser pesquisada, deverá
ser emitido ato ordinatório, nos seguintes termos: “Como o(a) devedor(a) não foi encontrado(a) e a pesquisa de endereço nos
sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD utiliza como parâmetro o n.º do CPF da pessoa a ser pesquisada, informação
que não consta deste processo, fica o(a) credor(a) intimado(a) a fornecer o n.º do CPF do(a) devedor(a) em cinco dias, sob
pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95”. 2.2. ENCONTRADO NOVO ENDEREÇO: se
naqueles sistemas houver informação de endereço(s) não diligenciado(s) de competência deste Juizado, nova(s) carta(s) de
citação deverá(ão) ser emitida(s), nos termos do item 1. acima. Caso o(s) endereço(s) não diligenciado(s) não se inclua(m) na
competência deste Juizado, será certificado nos autos qual o Juizado competente e o processo será encaminhado à conclusão.
2.3. NÃO ENCONTRADO NOVO ENDEREÇO: caso não haja informação de endereço não diligenciado, deverá ser emitido
ato ordinatório para que o(a)(s) exeqüente(s) informe(m) o endereço em cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos
seguintes termos: “Como o devedor não foi encontrado, fica o credor intimado a fornecer seu endereço em cinco dias, sob pena
de extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95”. 2.3.1. Informado novo endereço pelo credor, nova carta
de citação deverá ser emitida, nos termos do item 1. acima. 2.3.2. Decorrido o prazo para manifestação do credor, o que será
certificado, o processo será remetido para conclusão, para extinção do processo nos termos do art. 53, §4.º, da Lei n.º 9.099/95.
3. CITAÇÃO POSITIVA: recebida a carta de citação no endereço do devedor, aguardar-se-á o pagamento pelo prazo de três dias.
4. PAGAMENTO EFETUADO: efetuado o pagamento integral da dívida, o processo será remetido à conclusão para extinção,
já acompanhado do mandado de levantamento preenchido, para ser assinado pelo magistrado juntamente com a sentença de
extinção. 5. DECURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO: caso o pagamento não seja efetuado no prazo de 3 dias, certifiquese o decurso do prazo e proceda-se à penhora on line, expedindo-se ordem de bloqueio e transferência de ativos financeiros
via BACENJUD, e, se negativo ou insuficiente, expeça-se ordem de BLOQUEIO TOTAL de veículos via RENAJUD. Resultando
negativos os bloqueios, faça-se pesquisa, via INFOJUD, das 3 últimas declarações de imposto de renda, caso a parte devedora
seja pessoa física. Essa providência fica dispensada, caso a parte devedora seja pessoa jurídica, porque na declaração de
imposto de renda de pessoas jurídicas não são arrolados os respectivos bens. 6. PESQUISA DE BENS NEGATIVA: esgotados
os meios de pesquisa de bens acima indicados com resultado negativo, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias,
indicar quais são e onde se encontram os bens penhoráveis, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 53, § 4.º, da Lei
n.º 9.099/95. Int. - ADV: JOSE CLOVIS DA SILVA (OAB 162618/SP), RICARDO HESSEL (OAB 347912/SP)
Processo 1005725-34.2020.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Valter Rubem Silva
Sampaio - Vistos. A parte autora deixou de informar de maneira completa o cadastro de partes, pois não incluiu a parte ré
no cadastro do SAJ. É é da responsabilidade do advogado ou procurador a correta formação do processo eletrônico, nos
termos do art. 9.º da Resolução 551/2011 do TJSP: Resolução n.º 551/2011 Art. 9º - A correta formação do processo eletrônico
é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: I - preencher os campos obrigatórios contidos no formulário
eletrônico. II - fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, o número no cadastro
de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de
19 de dezembro de 2006. III - fornecer a qualificação dos procuradores; IV - carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais
da respectiva classe e documentos complementares: a) em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Encontrar
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado